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Instituições de ensino de SP estão dispensadas de apresentar Certidão Negativa de Débito ao MEC

Covac Sociedade de Advogados, com atuação marcante dos advogados José Roberto Covac, Sérgio Santana e a Dra. Ana Cláudia Ferreira, obtiveram êxito em ação judicial, representando o Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado de São Paulo - SEMESP.

Da Redação

segunda-feira, 23 de março de 2009

Atualizado às 08:43


Ensino Superior

Instituições de ensino de SP estão dispensadas de apresentar Certidão Negativa de Débito ao MEC

A Covac - Sociedade de Advogados, com atuação marcante dos advogados José Roberto Covac, Sérgio Santana e Ana Cláudia Ferreira, obteve êxito em ação judicial representando o Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado de São Paulo - SEMESP.

A decisão foi favorável a dispensa de apresentação de Certidão Negativa de Débitos - CND ao MEC, para fins de tramitação de processos de autorização e reconhecimento de cursos e de credenciamento e recredenciamento de Instituições de Ensino. A decisão vale para todas as entidades mantenedoras de ensino superior privado com base territorial no Estado de São Paulo.

  • Clique aqui para ler a sentença na íntegra ou acompanhe abaixo.


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