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Justiça proíbe bancos de cobrarem taxa de boleto bancário

Vale para todo o país a decisão liminar da 2ª vara cível de Londrina, que suspendeu a cobrança da taxa de emissão de boletos bancários por 23 empresas e instituições financeiras que respondem a ação civil pública (nº 1.220/2008) proposta pelo MP/PR. Confira a opinião do advogado Eduardo Vital Chaves, do escritório Rayes, Fagundes & Oliveira Ramos Advogados Associados.

Da Redação

terça-feira, 24 de março de 2009

Atualizado às 07:35


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Justiça proíbe bancos de cobrarem taxa de boleto bancário

Vale para todo o país a decisão liminar da 2ª vara cível de Londrina que suspendeu a cobrança da taxa de emissão de boletos bancários por 23 empresas e instituições financeiras que respondem a ação civil pública (nº 1.220/2008) proposta pelo MP/PR.

  • Sobre o assunto, confira abaixo a opinião do advogado Eduardo Vital Chaves, do escritório Rayes, Fagundes & Oliveira Ramos Advogados Associados.

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Justiça proíbe bancos de cobrarem taxa de boleto bancário

Recente decisão liminar proferida pelo juiz Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura, da 2ª Vara Cível de Londrina foi destaque da imprensa por conta da proibição da cobrança da chamada taxa de emissão de boletos bancários - serviço largamente utilizado pelas instituições financeiras e comércio em geral.

O magistrado entendeu que o repasse aos consumidores das despesas para a emissão de boletos bancários como abusivo, razão pela qual os 23 bancos e instituições financeiras que respondem à ação civil pública (nº 1.220/2008) estão obrigados a suspender tais cobranças. A decisão, que ainda poderá ser reformada, vale para todo o País.

O juiz deixou claro que a proibição não atinge as cobranças geradas até a decisão, ou seja, não é possível aos consumidores reclamarem pela taxa cobrada nos boletos anteriores a março de 2009.

A decisão também não atinge boletos emitidos para cobranças de outras empresas (como lojas de varejo, prestadoras de serviços, administradoras de condomínios, etc.) - a modalidade mais comum de cobrança.

Não poderia ser diferente. As empresas que solicitam aos bancos a cobrança de seus clientes, através de boleto bancário, não são parte na ação, não se podendo estender a elas a proibição.

Além disso, os boletos emitidos por tais empresas são enviados aos bancos somente para a cobrança em nome delas, se traduzindo em gastos havidos com o serviço, cabendo aos consumidores discutirem a cobrança diretamente com elas.

A discussão acerca da validade da cobrança da taxa de emissão de boleto bancário não é nova. Tentando encerrar a questão, o Banco Central, através da Resolução nº 3518/2007*, já havia proibido aos bancos e instituições financeiras que a cobrassem sem expressa disposição em contrato.

Porém, não há proibição legal quanto a boletos emitidos para cobrança de créditos de terceiros, pois, caso houvesse a proibição total, tais custos, atualmente individualizados aos clientes que optam por essa modalidade, acabariam sendo repassados a todos os consumidores, o que é incoerente.

Assim, agiu com acerto o magistrado ao limitar a decisão aos boletos bancários emitidos somente pelas instituições acionadas na ação civil pública.

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