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Os Expurgos no FGTS e seus Reflexos na Justiça Trabalhista

O livro de João Celso Neto

Da Redação

terça-feira, 9 de novembro de 2004

Atualizado em 8 de novembro de 2004 15:34

 

Os Expurgos no FGTS e seus Reflexos na Justiça Trabalhista

 

 

Autor: João Celso Neto

Brasília - DF

 

João Celso Neto é Advogado em Brasília/DF, onde reside desde maio de 1982. Formou-se em Direito em Brasília, pelo Ceub (hoje, UniCeub), estando inscrito na Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal, onde exerce sua advocacia.

 

É autor de numerosos textos, fruto de sua vivência.

 

Sumário:

Os Expurgos no FGTS

O Supremo Tribunal Federal e a Questão da Correção Monetária do FGTS

FGTS: O Empregador terá também de pagar a diferença?

Efeitos Erga Omnes de Decisões do STF: uma decisão, sua abrangência e seus efeitos

Uma Parábola Trabalhista

Quem deve e quem vai pagar os Expurgos no FGTS

Uma nova Questão Trabalhista

A evolução Jurisprudencial do TRT Mineiro

O Conflito Jurisprudencial Trabalhista na Questão dos Expurgos no FGTS

O "Cipoal" continua

Modelo de Petição Inicial na Esfera Trabalhista

Modelo de Razões de Recurso Ordinário de Reclamante

Modelo de Memorial a Juízes de Tribunal Regional do Trabalho

Modelo de Contra-Razões a Recurso Ordinário da Reclamada

Modelo de Recurso de Revista (ao TST)

Referências e Comentários

Adendo (Quase Tardio)

TST Locuta

 

"Prefácio":

"Após a publicação do primeiro dos artigos, procurei conhecer doutrinas e jurisprudências sobre o aspecto que eu abordara na conclusão, qual seja, a responsabilidade dos empregadores que demitiram sem justa causa quanto à complementação da multa rescisória calculada tomando por base:


·o saldo dado por existente pelo órgão gestor do FGTS;


·e, quando o fizeram e pagaram, os índices que a Caixa Econômica Federal mandara adotar na atualização monetária, os quais, como hoje pacificado, apresentavam expurgos em duas oportunidades (janeiro de 1989, com reflexo na atualização creditada em 1/3/1989, e abril de 1990, com reflexo no crédito efetuado em 1/5/1990), no tocante aos saques efetuados durante a vigência do contrato de trabalho.

Certamente, há textos que reproduzem, em menor escala, o teor de petições iniciais, memoriais, razões de recursos e contra-razões que o exercício profissional me levou a elaborar. Outros, ao contrário, procuraram dar suporte a essas peças processuais. Tive a surpresa de encontrar textos meus referidos em monografias de mestrandos ou doutorandos, em artigos de terceiros e, até, entre a "Jurisprudência" no site de um Tribunal Regional do Trabalho.

De alguns dos artigos que escrevi, antes de vê-los acolhidos e divulgados na internet, enviei cópia a Magistrados que, muito gentilmente, acusaram o recebimento e, ainda que pró-forma, lhes dedicaram palavras lisonjeiras ou viram méritos neles. Por outro lado, também experimentei a frustração de ver textos meus rejeitados, dada sua não publicação, na forma impressa, em suplementos jurídicos e revistas especializadas. Além de ter merecido o olímpico desprezo das entidades sindicais e suas centrais, às quais ousei propor que esposassem minha tese, na defesa do interesse dos seus associados, sem disso excluir o sindicato a que sou filiado, em Brasília.

A questão, sob o enfoque trabalhista, está apenas a caminho, ainda longe de ter uma decisão, harmônica, uniforme e, pelo menos jurisprudencialmente, pacificada. Mesmo com o pronunciamento do TST em duas ou mais dezenas de casos em que se discute a matéria, o tema pode chegar ao Supremo Tribunal Federal. Como me advertiu um professor de Prática Forense Trabalhista, 'prepare-se para enfrentar decisões desfavoráveis e a demora na busca de uma solução, porque a matéria é nova, carente de jurisprudência, e os juízes podem demonstrar receio em decidir.'"

 

João Celso Neto

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