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TRF da 2ª região nega HC a Cacciola

A 2ª Turma Especializada do TRF da 2ª região, seguindo o voto do relator do processo, desembargador federal Messod Azulay, negou, por unanimidade, hc para trancar ação penal que tramita na 2ª vara federal criminal contra o ex-banqueiro Salvatore Cacciola. O pedido de habeas corpus era pelo trancamento da ação penal e consequente liberdade do acusado ou, permanecendo suspensa a ação, pela revogação da prisão.

Da Redação

quarta-feira, 25 de março de 2009

Atualizado às 08:45


Negado

TRF da 2ª região nega HC a Cacciola

A 2ª Turma Especializada do TRF da 2ª região, seguindo o voto do relator do processo, des. federal Messod Azulay, negou, por unanimidade, hc para trancar ação penal que tramita na 2ª vara federal criminal contra o ex-banqueiro Salvatore Cacciola. O pedido de habeas corpus era pelo trancamento da ação penal e consequente liberdade do acusado ou, permanecendo suspensa a ação, pela revogação da prisão.

Segundo a defesa do ex-banqueiro, o acordo de extradição que possibilitou o retorno de Cacciola para o Brasil em 2008 era limitado à ação penal julgada pela 6ª vara federal criminal, que o havia condenado a 13 anos de reclusão e, que este acordo era taxativo quanto à impossibilidade dele ser preso ou processado em razão de fatos diversos daqueles constantes na ação penal que motivou o acordo, sem o consentimento do Príncipe de Mônaco. A defesa alegou, ainda, que Cacciola está preso por uma ordem de prisão decretada na ação penal que tramita na 2ª VF e que esta ação está suspensa até a decisão do Ministério da Justiça sobre o pedido do juiz da 2ª vara federal para extensão do acordo de extradição.

Segundo a decisão do relator do processo no TRF da 2a região, desembargador federal Messod Azulay, o fato da ação penal ,que tramita na 2ª vara federal, estar suspensa não impede a manutenção da prisão do ex-banqueiro. E, ainda, para o magistrado, "estando a prisão preventiva fundamentada na possibilidade de que o réu venha a se furtar da aplicação da lei penal, seria um contra-senso permitir que este aguarde em liberdade resposta ao pedido de extensão da extradição, correndo-se novamente o risco de vê-lo deixar o país". Ao ter um pedido de habeas corpus concedido pelo STF, em 2000, Cacciola viajou para a Itália, sua terra natal, fixando residência, até ser extraditado em 2008.

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