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Polícia Federal comemora 65 anos no próximo dia 28/3

A Polícia Federal comemora no próximo sábado, 28/3, 65 anos de existência. A cerimônia de comemoração será realizada hoje, 26/3, às 15h, no auditório Alcioni Serafim de Santana, no térreo do edifício-sede da Instituição. Entre as autoridades que já confirmaram presença estão o Presidente Lula e o Ministro da Justiça, Tarso Genro.

Da Redação

quinta-feira, 26 de março de 2009

Atualizado às 14:16


Comemorações


Polícia Federal comemora 65 anos no próximo dia 28/3

A Polícia Federal comemora no próximo sábado, 28/3, 65 anos de existência. A cerimônia de comemoração será realizada hoje, 26/3, às 15h, no auditório Alcioni Serafim de Santana, no térreo do edifício-sede da Instituição. Entre as autoridades que já confirmaram presença estão o presidente Lula e o ministro da Justiça, Tarso Genro.

História

A PF tem na sua origem a Intendência-Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil, criada por D. João VI, em 10 de maio de 1808, com as mesmas atribuições que tinha em Portugal.

Com o decreto-Lei nº 6.378, de 28 de março de 1944 (clique aqui), a antiga Polícia Civil do Distrito Federal, que funcionava na Cidade do Rio de Janeiro/RJ, ex-capital da República, no Governo de Getúlio Vargas, foi transformada em Departamento Federal de Segurança Pública - DFSP, diretamente subordinado ao Ministro da Justiça e Negócios Interiores.

Já na segunda metade da década de 1950, a futura capital se encontrava em fase de construção acelerada. Levando-se em conta a procura de trabalho rentável, enriquecimento rápido e o grande fluxo de aventureiros chegados a Brasília de todas as partes do País, fez-se necessária a criação de uma força policial organizada para conter os que originavam toda sorte de delinqüência.

O Dr. Israel Pinheiro, então presidente da Companhia Urbanizadora Nova Capital do Brasil - NOVACAP, solicitou ao governo do estado de Goiás providên¬cias para legalizar a Polícia de Brasília, já existente, em organismo denominado Divisão de Segurança Pública da NOVACAP.

Em 9 de dezembro de 1958, o governador do estado de Goiás sancionou a lei nº 2.364, de 9 de dezembro de 1958, criando o Departamento Regional de Polícia de Brasília - DRPB, ao qual se subordinava a Guarda Civil Especial de Brasília - GEB, permanecendo assim até a inauguração da capital federal, ocasião em que o DRPB foi incorporado ao Departamento Federal de Segurança Pública.

Pela lei n° 3.754, de 13 de abril de 1960, que trata da organização administrativa do Distrito Federal, no art. 53 e seus parágrafos, o DFSP passou a ser situado em Brasília e a realizar os serviços de policiamento de caráter local, constituído do Serviço de Polícia Metropolitana, cuja estruturação dependia de lei especial. Precariamente, a sede do DFSP foi instalada em um galpão de madeira da NOVACAP até outubro de 1960. Depois foi transferida para o 5° andar do bloco 10 da Esplanada dos Ministérios.

Sem meios para funcionar plenamente, a solução encontrada foi o aproveita¬mento do pessoal que integrava o DRPB, criado pela Lei nº 2.364, do governo do estado de Goiás, com jurisdição em toda a área destinada ao Distrito Federal. Passou-se, então, à busca de uma estrutura para o DFSP calcada nos moldes mais avançados, vindo servir de modelo a estrutura de outros aparelhos policiais, tais como os da Inglaterra, Canadá e dos Estados Unidos da América.

Somente em 1964, com a mudança operada no pensamento político da nação, a idéia da criação de um Departamento Federal de Segurança Pública, com capacidade de atuação em todo o território, prosperou e veio a tornar-se realidade, com a aprovação da lei n° 4.483, de 16 de novembro do mesmo ano, reorganizando então o DFSP, com efetivo cunho federal. Em 21 de julho de 1977, foi inaugurado o atual prédio, localizado no SAS, Quadra 6, lotes 9 e 10, em Brasília/DF.

Polícia Judiciária da União

Em 30 de maio de 1966, a lei n° 5.010 (clique aqui), que criou a Justiça Federal, em seu art. 65, determina que a polícia judiciária federal seja exercida pelas autoridades policiais do Departamento Federal de Segurança Pública.

A Constituição Federal, de 24 de janeiro de 1967, em seu artigo 210, estabeleceu que "o atual Departamento Federal de Segurança Pública passa a denominar-se Departamento de Polícia Federal".

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