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Comissão da Câmara aprova ampliação de juízes no TRT de Goiás

João Campos salienta que o aumento do número de juízes acompanha a ampliação das competências da Justiça trabalhista.

Da Redação

sábado, 28 de março de 2009

Atualizado às 12:28


Ampliação das competências

Comissão da Câmara aprova ampliação de juízes no TRT de Goiás

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o PL 1932/07, que abre cinco novas vagas de juiz no TRT da 18ª região, em Goiás. O número de magistrados sobe de 8 para 13.

O projeto foi apresentado pelo TST. O relator, deputado João Campos (PSDB/GO), apresentou um substantivo com o objetivo apenas de adequar a redação ao texto constitucional, sem alterar o mérito da proposta. Os novos magistrados serão nomeados pelo presidente da República.

Novas competências

João Campos salientou que o aumento do número de juízes no tribunal acompanha a ampliação das competências da Justiça trabalhista após a reforma do Judiciário de 2004. A reforma determinou que a Justiça do Trabalho é o foro para resolver todas as controvérsias no ambiente de trabalho. Isso inclui disputas antes resolvidas pela Justiça cível, como ação por danos morais e habeas corpus.

Segundo o CNJ, a ampliação dos juízes acarretará um gasto total de R$ 1,85 milhão nos três primeiros anos (2009, 2010 e 2011). Essa despesa estaria dentro dos limites de gasto com pessoal do Judiciário.

Tramitação

A proposta será agora examinada no Plenário.

Íntegra da proposta

LEI Nº , DE____ DE _____DE _____.

Altera a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região para 13 (treze) Juízes togados, de investidura vitalícia, com vencimentos e vantagens previstos na legislação em vigor.

Art. 2º Para atender à composição a que se refere o artigo anterior ficam criados 5 (cinco) cargos de Juiz vitalícios, na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Os Juízes togados serão nomeados pelo Presidente da República, sendo:

I - 11 (onze) dentre Juízes Titulares de Vara do Trabalho, por antigüidade e por merecimento, alternadamente;

II - 1 (um) dentre integrantes do Ministério Público do Trabalho;

III - 1 (um) dentre advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de 10 (dez) anos de efetiva atividade profissional na jurisdição do Tribunal.

Art. 4º A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta dos recursos próprios consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília-DF, de de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

ANEXO ÚNICO

(Art. 2º da Lei nº , de de de )

CARGOS EFETIVOS QUANTIDADE
Juiz de TRT 5
TOTAL 5

J U S T I F I C A T I V A

Nos termos do artigo 96, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal, submeto à elevada deliberação dos Excelentíssimos Senhores Membros do Congresso Nacional anteprojeto de lei examinado e aprovado, na íntegra, pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho e pelo Tribunal Superior do Trabalho, objetivando a alteração da composição do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, sediado em Goiânia-GO, de 8 (oito) para 13 (treze) membros.

A proposta foi encaminhada ao Conselho Nacional de Justiça, em observância ao disposto no art. 88, IV, da Lei nº 11.178/2005, restando integralmente aprovada na Sessão realizada em 24/4/2007 para criação de 5 (cinco) cargos de Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.

O TRT da 18ª Região foi criado pela Lei nº 7.873, de 9/11/1989, e atualmente possui 8 (oito) Juízes de TRT, para rever as decisões de 72 (setenta e dois) Magistrados de primeiro grau e 36 (trinta e seis) Varas do Trabalho.

Levando-se em consideração esses números e os dados constantes do sítio deste Tribunal Superior do Trabalho (quadro abaixo), observa-se que nos últimos dois anos a movimentação processual no 18º Regional e nas respectivas Varas do Trabalho vem aumentando e, conseqüentemente, elevando-se a carga de trabalho suportada pelos julgadores, uma vez que a quantidade de magistrados permanece estagnada.

A proporção entre o número de Varas do Trabalho e o de Juízes de segundo grau, em quase todas as Regiões, é de cerca de 2 para 1 ou, no máximo, 3 para 1, ao passo que, no Estado de Goiás, é de mais de 4 Varas para cada Juiz do Tribunal.

Por outro lado, em decorrência da reforma do Poder Judiciário, efetivada por meio da Emenda Constitucional nº 45, de 8/12/2004, que indubitavelmente elevou a importância desta Justiça Especializada no desempenho de suas funções institucionais, as Varas Trabalhistas receberam, no período de julho a dezembro de 2005, 83.821 processos oriundos da Justiça Comum, sendo 45.719 da Justiça Federal e 38.102 da Justiça Estadual, haja vista a ampliação da competência da Justiça do Trabalho.

A continuar esse descompasso, a sociedade goiana restará prejudicada na solução dos conflitos trabalhistas, uma vez que se torna inevitável o acúmulo de recursos aguardando julgamento, não obstante o esforço envidado pelo Regional.

Verificado, portanto, que a quantidade de Juízes ora existentes tornou-se insuficiente para atender aos jurisdicionados, propõe-se o presente anteprojeto de lei para a adequação do número de magistrados de segundo grau, alterando-se o número de membros do TRT para 13 (treze) Juízes.

Referida providência configuraria um reconhecimento ao trabalho desenvolvido no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, que tem cumprido com êxito sua função institucional, à custa de uma determinação ímpar e dedicação diuturna de seus Juízes e servidores.

Portanto, impõem-se urgentes providências no sentido de dotar a estrutura do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região dos meios indispensáveis ao desempenho satisfatório de suas atribuições, pelo que se propõe a alteração da sua composição para treze Juízes de TRT, ressaltando-se que da aprovação dessa proposta depende a melhoria da prestação jurisdicional a cargo daquela Corte Trabalhista.

Com estas considerações, submeto o anexo anteprojeto de lei à apreciação desse Poder Legislativo, esperando que a proposição mereça a mais ampla acolhida, convertendo-se em lei com a urgência possível.

Brasília-DF, de de 2007.

RIDER NOGUEIRA DE BRITO

Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho

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