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OAB/SP entrega carta aberta ao presidente do STF

Durante o encerramento do Congresso Estadual do Jovem Advogado da OAB/SP, ontem, 31/3, no Salão Nobre da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, às 18h, o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso entregou ao presidente do STF e do CNJ, ministro Gilmar Mendes, uma Carta Aberta, requerendo ao CNJ que se manifeste sobre a inviolabilidade dos departamentos jurídicos, uma vez que a OAB/SP entende que estão equiparados aos escritórios de advocacia.

Da Redação

quarta-feira, 1 de abril de 2009

Atualizado às 07:26


Inviolabilidade

OAB/SP entrega carta aberta ao presidente do STF

Durante o encerramento do Congresso Estadual do Jovem Advogado da OAB/SP, ontem, 31/3, no Salão Nobre da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, às 18h, o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso entregou ao presidente do STF e do CNJ, ministro Gilmar Mendes, uma Carta Aberta, requerendo ao CNJ que se manifeste sobre a inviolabilidade dos departamentos jurídicos, uma vez que a OAB/SP entende que estão equiparados aos escritórios de advocacia.

"A Carta Aberta é uma reação à seja uma ilegalidade por violar as prerrogativas profissionais dos advogados e, conseqüentemente, as prerrogativas do cidadão. É nosso protesto público, de posição firme, em defesa das prerrogativas profissionais.Esperamos que o ministro acate nosso pedido para que o CNJ se manifeste sobre o tema, a pacificar a matéria, prevista em lei, isto é, o departamento jurídico se equipara aos escritórios de advocacia em todos os pontos", afirmou D'Urso.

Para o ministro Gilmar Mendes, a questão é concreta e terá de ser examinada. "Existe lei que define as prerrogativas profissionais dos advogados, que não existe no sentido de proteger exclusivamente os advogados - é preciso que estejamos atentos em relação a isso - pois o que se quer proteger é o sagrado direito de defesa, é o contraditório. À medida que se ameace as prerrogativas dos advogados, se coloca em xeque o direito de defesa", comentou o ministro.

Seccional vai recorrer

Além da Carta Aberta, o presidente da OAB SP comunicou que a entidade vai recorrer da decisão do juiz da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, Fausto De Sanctis, que negou pedido da Ordem para que a lei da inviolabilidade fosse aplicada ao Departamento Jurídico da Camargo Corrêa, a exemplo do que acontece com os escritórios de advocacia, como prevê a lei federal 11.767/08, que alterou o Estatuto da Advocacia (lei 8.906/94). Para o presidente da OAB/SP, a lei é bastante clara e não estabelece desigualdades, como acredita o juiz federal.

Na visão do presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/SP, Sergei Cobra Arbex, o pedido da OAB à Justiça Federal buscou assegurar o sigilo sobre os arquivos dos advogados da empreiteira.

"Certamente, Departamentos Jurídicos não guardam provas sobre recursos doados a partidos políticos. A Advocacia é uma das funções do Estado, é séria, e se os magistrados consideram que há provas criminais em departamentos jurídicos devem colocar isso no papel, sob pena de que decisões judiciais percam legitimidade e se coloque o Estado de Direito em risco", ressalta Arbex.

  • Veja abaixo a íntegra da carta.

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CARTA ABERTA AO PRESIDENTE DO STF E CNJ

Exmo. Sr.

Ministro Gilmar Mendes

DD Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça

Senhor Presidente.

A Ordem dos Advogados do Brasil - Secção São Paulo - pleiteou junto à Justiça Federal que a lei da inviolabilidade de escritórios e arquivos de advogados fosse aplicada ao Departamento Jurídico de determinada empresa, como prevê a lei federal 11.767/08, o Estatuto da Advocacia (lei 8.906/94), estando já ensejada no Art. 133, da Constituição Federal. Dessa forma, vimos solicitar a Vossa Excelência que o assunto seja analisado pelo Conselho Nacional de Justiça.

O local de trabalho do advogado, as comunicações e os arquivos relativos aos interesses dos clientes são invioláveis porque estão abrangidos pelo sigilo profissional. Ignorar tal fato, nos parece um descaso com as garantias constitucionais, um arbítrio inaceitável. Na verdade, o sigilo entre advogado e cliente, contemplado pelas prerrogativas profissionais dos advogados, previstas em lei, tem o papel de proteger direitos essenciais do cidadão, como a ampla defesa e o contraditório. Sem a garantia do sigilo profissional, o advogado não poderá exercer com liberdade e total independência seu mister.

A lei é bastante clara e não estabelece desigualdades. Na verdade, quando estipula que o local de trabalho do advogado, bem como seus instrumentos de trabalho e sua correspondência são invioláveis, está impedindo que se vá buscar nos arquivos do advogado provas contra o cliente. Assim sendo, não podemos concordar com o emprego de métodos ilícitos de coleta de provas. A garantia dessa inviolabilidade não tem caráter absoluto. A lei prevê apenas uma exceção para se permitir a busca e apreensão em escritórios e arquivos do advogado, no caso em que o próprio advogado for o investigado.

Essa inviolabilidade não é do prédio físico ou do arquivo enquanto móvel que guarneça o escritório, mas de seus conteúdos, assim nenhuma distinção deve ser feita entre os arquivos de um escritório e de um departamento jurídico.

O sigilo profissional é um dever legal do advogado que, se for violado, leva o profissional a responder ética e criminalmente .

O Supremo Tribunal Federal tem sido uma instância que vem pacificando decisões sobre as garantias das prerrogativas profissionais dos advogados. Assim foi com a Súmula Vinculante 14, que assegura aos advogados acesso aos inquéritos policiais, mesmo que estejam sob sigilo, pois de outra forma não teriam como assegurar o direito de defesa aos cidadãos.

Por isso, consideramos fundamental que o CNJ avalie essa questão para que o Departamento Jurídico de uma empresa, exemplo de um escritório de advocacia autônomo - os quais guardam documentos confidenciais relativos ao exercício profissional - sejam equiparados e sua violação, constitua quebra de premissa constitucional. A advocacia não busca imunidade penal para acobertar práticas delituosas, mas exige o cumprimento da Constituição Federal e dos preceitos fundamentais. O advogado é o guardião dos documentos do cliente e não se admite que se vasculhe seus arquivos com o intuito de incriminar tais clientes.

Assim como denunciamos violações às prerrogativas profissionais dos advogados em 2005, quando escritórios de advocacia foram invadidos, afrontando-se a Constituição Federal; buscamos nessa ocasião reiterar o que a lei já prevê , ou seja, assegurar aos Departamentos Jurídicos a mesma inviolabilidade dos escritórios de advocacia no sentido de proteger direitos e garantias individuais.

Confiamos que o Conselho Nacional de Justiça jogue luz sobre essa matéria e pacifique tal entendimento. É o que se requer.

São Paulo, 31 de março de 2009

Luiz Flávio Borges D'Urso
Presidente da OAB/SP

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