MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. TST - Empresa de ônibus paga por omissão em assassinato de motorista

TST - Empresa de ônibus paga por omissão em assassinato de motorista

A culpa por omissão, por não minimizar os riscos a que os empregados ficam expostos a assaltos nos ônibus da empresa, resultou na responsabilização da Viação Satélite Ltda., de Vitória/ES, pela morte de um motorista vítima de um tiro durante um assalto ao ônibus que dirigia durante a madrugada.

Da Redação

terça-feira, 14 de abril de 2009

Atualizado às 08:35


Minimizar riscos

TST - Empresa de ônibus paga por omissão em assassinato de motorista

A culpa por omissão, por não minimizar os riscos a que os empregados ficam expostos a assaltos nos ônibus da empresa, resultou na responsabilização da Viação Satélite Ltda., de Vitória/ES, pela morte de um motorista vítima de um tiro durante um assalto ao ônibus que dirigia durante a madrugada.

A Terceira Turma do TST manteve decisão da Justiça do Trabalho da 17ª região que condenou a empresa a pagar indenização à viúva do motorista.

Segundo o relator do recurso de revista, ministro Alberto Bresciani, para uma empresa de transporte rodoviário de passageiros, o dever geral de cautela assume maior relevância, pois "a atividade desenvolvida expõe seus empregados e usuários a riscos de morte". O relator destacou conclusão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª região de que, "mesmo diante da notória situação dos assaltos a coletivos", nenhuma medida foi adotada pela Viação Satélite para aumentar a segurança dos seus empregados.

A Terceira Turma, seguindo voto do relator, negou provimento ao recurso. da Satélite. O ministro Alberto Bresciani ressalvou que, "inda que a empresa não esteja obrigada a instalar nos veículos de sua frota cabines blindadas, ou a fornecer coletes à prova de balas, tem por obrigação propiciar um ambiente de trabalho seguro, com o objetivo de evitar acidentes fatais, como o que ocorreu no caso".

Assaltos frequentes

Era a primeira viagem do dia 19/08/1999, às 5h30 da manhã, e havia R$12 no caixa e apenas um passageiro no veículo. O cobrador contou que uma pessoa entrou e anunciou o assalto, no percurso entre Carapina e Nova Rosa de Penha. O bairro Nova Rosa de Penha, segundo depoimentos prestados à 7ª Vara do Trabalho de Vitória/ES, é um dos mais perigosos da cidade de Cariacica.

O motorista, que já havia ajuizado reclamação trabalhista contra a empregadora, substituía um colega de férias e morreu ao ser atingido por disparos de arma de fogo no assalto. Segundo o cobrador, o colega já havia escapado de outro assalto. Mais ainda, relatou que os empregados que trabalham nessa linha sofrem muitas ameaças.

Na inicial da ação, a representante do espólio e viúva do motorista requereu indenização de R$ 405 mil, dos quais R$ 300 mil por danos morais. A 7ª vara de Vitória concedeu o pedido, cujo valor foi alterado posteriormente, somente quanto aos danos morais, pelo TRT da 17ª região, para 50 salários mínimos, o que hoje seria equivalente a R$23.250, e manteve o valor de R$105 mil para danos materiais.

A Viação Satélite recorreu ao TST contra a condenação. Seu argumento foi o de que assalto à mão armada é caso fortuito, e que "cabe ao Estado promover a segurança e a integridade física da população". De acordo com o ministro Bresciani, no entanto, "a escalada da violência não serve de argumento para a incúria do empregador, que, na espera de políticas públicas, descuida-se da segurança, saúde e higiene dos seus empregados".

_______________