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Reforma do Judiciário

13 DVSs foram aprovados em primeiro turno

Da Redação

quarta-feira, 17 de novembro de 2004

Atualizado às 10:40

 

Reforma do Judiciário

 

Plenário aprova 13 DVSs e pretende concluir hoje a votação

 

Foram aprovados ontem, em primeiro turno, pelo Plenário, 13 destaques para votação em separado com parecer favorável do relator, senador José Jorge, da proposta de emenda à Constituição (PEC 29/00) que trata da reforma do Judiciário. Foram apresentados 165 destaques, mas muitos tratam do mesmo assunto. A pedido do senador Demostenes Torres a votação dos demais destaques foi adiada para hoje.

 

José Sarney, presidente do Senado, determinou, antes da votação, que cada senador falaria de uma só vez sobre todos os destaques que apresentou, senão a votação poderia se estender por 27 horas. Demostenes contra-argumentou, no entanto, que reunião de lideranças com o relator estabeleceu que apenas 42 destaques serão votados, com os demais sendo rejeitados em bloco. Tal entendimento, endossado pelo relator, acabou prevalecendo.

 

O relator José Jorge explicou que os destaques mais polêmicos, na maioria com parecer contrário, deverão ser votados nominalmente, devido aos interesses em disputa. Ele pediu aos senadores que o procurem para incluir algum destaque na relação dos que serão votados nominalmente. "Com parecer contrário, esses destaques dificilmente terão os 49 votos necessários para mudar o texto. Mas, para marcar posição e discutir o tema, é interessante que algum senador traga seu destaque", afirmou.

 

Destaques aprovados

 

O senador Romeu Tuma foi o autor do DVS 935, que suprimiu a proibição de que as entidades de direito público pudessem se valer do juízo arbitral, em lugar de uma decisão judicial, geralmente mais demorada.

 

O DVS supressivo 981, de autoria do senador Heráclito Fortes, retira a revogação de artigo que criaria dificuldades para o funcionamento da Justiça do Trabalho. Votados conjuntamente, 55 senadores foram favoráveis a essas supressões. O senador Mário Calixto pediu que seu voto, único contrário, fosse alterado em ata, por ter votado erradamente.

 

A segunda votação abrangeu outros oito DVSs (982, 986, 987, 989, 990, 992, 994 e 995) e teve 58 votos a favor e um contrário, cujo autor, senador Antonio Carlos, também pediu sua alteração em ata. O primeiro, de autoria da líder do PT, Ideli Salvatti, pediu a inclusão do Conselho Nacional de Justiça na estrutura do Poder Judiciário, já que, entre suas funções, está a de zelar pela autonomia do Poder.

 

O senador Garibaldi Alves Filho apresentou dois DVS (986 e 989) determinando que questionamentos sobre leis locais e atos de governo locais sejam submetidos diretamente à avaliação do STF, evitando que passem primeiramente pelo STJ.

 

Já o senador José Agripino apresentou DVS 987 para inclusão de artigo determinando que o requerente de recurso especial junto ao STF demonstre a repercussão geral das questões constitucionais discutidas.

 

Os quatro outros DVSs propõem alterações no artigo 115 da CF, que tratam da Justiça do Trabalho. Garibaldi pediu para este ramo da Justiça a competência para julgar "ações que envolvam o direito de greve", temeroso de que a votação da reforma trabalhista pudesse deixar um "vácuo normativo" (DVS 990).

 

Os demais foram apresentados pelo senador Edison Lobão, que pediu competência para a Justiça do Trabalho processar e julgar "na forma da lei, outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho"; para que as partes possam ajuizar dissídio coletivo se houver recusa de qualquer uma delas à negociação coletiva ou à arbitragem; e para permitir ao Ministério Público do Trabalho ajuizar dissídio coletivo em caso de greve em atividade essencial.

 

Lobão foi o autor de outro DVS (1.042) que modifica a nomenclatura utilizada no Ministério Público - destaque semelhante a outro apresentado pelo senador Demostenes Torres. Esse destaque mantém os nomes dos procuradores federais, chefiados pelo procurador-geral da República; e também dos promotores de Justiça estaduais que, no entanto, passam a ser comandados pelo promotor-geral de Justiça (antes chamado procurador-geral de Justiça, que ensejava alguma confusão). Juntamente com este foi aprovado, pela unanimidade de 57 votos, outro DVS (1077) de Demostenes, que explicita a competência da Justiça do Trabalho para votar litígios originados do cumprimento de sentenças prolatadas por essa própria Justiça.

 

O DVS 1.068, de autoria de Heráclito, foi aprovado com 54 votos a favor e uma abstenção. O projeto trata da interpretação de lei federal pelo STJ, por ofício ou por provocação do procurador-geral da República ou do Conselho Federal da OAB, se isto for considerado de interesse público.

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