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Suspenso concurso para Oficial de Justiça do TJ/RS por decisão do CNJ

Está suspensa a realização do Concurso para Oficial de Justiça do TJ/RS. A decisão é do Conselheiro Marcelo Nobre, membro do Conselho Nacional de Justiça, que no dia 7/5 concedeu liminar postulada pela Federação das Entidades Representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil - Fojebra para sustar o edital do concurso, nº 04/2009.

Da Redação

sexta-feira, 8 de maio de 2009

Atualizado às 10:09


Médio ? Ou superior ?

Suspenso concurso para Oficial de Justiça do TJ/RS por decisão do CNJ

Está suspensa a realização do Concurso para Oficial de Justiça do TJ/RS. A decisão é do Conselheiro Marcelo Nobre, membro do Conselho Nacional de Justiça, que no dia 7/5 concedeu liminar postulada pela Federação das Entidades Representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil - Fojebra para sustar o edital do concurso, nº 04/2009.

A Fojebra alega que o TJ/RS, por exigir nível médio dos candidatos para o cargo, estaria descumprindo a Resolução CNJ 48/2007, que determina o nível superior para a carreira.

Nas informações prestadas ao CNJ, o TJ argumentou que a Lei Estadual nº 11.291/98 define a carreira dos Oficiais de Justiça e estabelece diploma de nível médio para exercer a profissão.

Dessa forma, a Resolução do CNJ vai de encontro à aludida Lei, atualmente ainda vigente. Além disso, a alteração dos requisitos de escolaridade acarretaria aumento na despesa com pessoal, não havendo previsão orçamentária para tal custo, implicando ingerência na autonomia administrativa e financeira dos Tribunais, bem como na competência privativa para a organização e o funcionamento dos seus órgãos jurisdicionais e administrativos, em contrariedade ao disposto nos artigos 96 e 99 da Constituição Federal - como salientado em anterior manifestação da Conselheira Andréa Maciel Pachá, também integrante do CNJ, no âmbito do Procedimento de Controle Administrativo nº 200910000001919, instaurado em função da então possibilidade de abertura deste mesmo concurso, oportunidade em que igualmente fora alegada inobservância ao disposto na Resolução 48/2007.

O Conselheiro Marcelo Nobre, entretanto, entendeu haver motivo para a suspensão do concurso, com base no descumprimento da Resolução do CNJ.

A suspensão vai vigorar até a apreciação do mérito do Procedimento de Controle Administrativo pelo CNJ. Enquanto não ocorrer o julgamento, as inscrições já efetuadas ficam mantidas pelo TJ, suspendendo-se o recebimento de novas.

  • PCA - 200910000017162

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