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Resultado do sorteio da coleção "Instituições de Direito Civil"

Da Redação

quinta-feira, 21 de maio de 2009

Atualizado em 18 de maio de 2009 10:15


Sorteio de Obra

Migalhas honrosamente realizou sorteio da coleção "Instituições de Direito Civil", de autoria do saudoso Caio Mário da Silva Pereira. Em sua 23ª edição, os seis volumes esclarecem diversas correntes de pensamento sobre o direito. A coleção foi gentilmente oferecida pela Editora Forense.

Sobre a coleção :

Trata-se de obra que concilia a clareza na exposição das idéias e dos conceitos com a profundidade dos debates do Direito Civil, servindo, portanto, desde cursos iniciais de graduação a estudos mais avançados. Nela se conciliam a atividade do cientista, desenvolvendo as reflexões teóricas, com o empírico, oferecendo resposta aos problemas concretos. É um reflexo da experiência de vida do autor, marcada pelo trabalho cotidiano de acadêmico e advogado. A atualização, especialmente justificada pelo advento de um novo Código Civil, foi feita com base em manuscritos do próprio autor, em que desenvolveu, a partir de 1975, oportunos comentários ao Projeto original e suas sucessivas modificações.

Sobre as obras :

Instituições de Direito Civil - Vol. 1

 

Este primeiro volume, que trata da Introdução ao Direito Civil e da Teoria Geral do Direito Civil, está atualizado de acordo com o Código Civil de 2002 pela professora e doutora Maria Celina Bodin de Moraes, com base nos "manuscritos" redigidos pelo próprio autor, a partir de 1975, contendo oportunos comentários ao projeto original e suas sucessivas modificações. Adaptado ao novo Código e aos novos tempos, continua a oferecer uma visão inicial do Direito Civil guiada pelo anseio do autor de ver o Direito Civil a serviço da ordem e da liberdade. "Em todo tempo, e tão longe quanto o investigador mergulhe no passado, onde quer que encontre um agrupamento social, onde quer que homens coexistam, seja na célula menor que é o organismo familiar, seja na unidade tribal, seja na entidade estatal, ainda que em estágio rudimentar, encontra sempre presente o fenômeno jurídico." (Da Introdução)

 

Instituições de Direito Civil - Vol. 2

 

O volume 2 é atualizado de acordo com o Código Civil de 2002, pelo doutor e mestre em Direito Civil Guilherme Calmon Nogueira da Gama, e apresenta os conceitos estruturais, com a decisão bem ajustada de registrar a teoria geral das obrigações e os tópicos principais para a compreensão do novo direito civil positivo. O atualizador deste volume é Desembargador Federal do TRF 2ª Região. "O ordenamento social é referto de deveres : do cidadão para com a sua pátria, na órbita política; do indivíduo para com o grupo, na ordem social; de um para com os outros, dentro do organismo familiar; de uma pessoa para com outra pessoa, na vida civil. Não importa onde esteja, o homem acha-se rodeado de experiências, das quais lhe resultam situações que traduzem imposições, deveres ou obrigações." (Da Introdução)

 

Instituições de Direito Civi - Vol. 3

 

Atualizada de acordo com o Código Civil de 2008, pelo doutor Regis Fichtner, professor de cursos de graduação e pós-graduação da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, a obra aborda, de maneira clara e objetiva, os principais assuntos referentes aos Contratos, como declaração unilateral e responsabilidade civil. Neste volume III são deduzidas as Fontes de Obrigações, inaugurando-o com a teoria geral dos contratos, de onde passam às várias espécies destes. Sem perder de vista o Projeto de Código de Obrigações, enviado ao Congresso Nacional em 1965 e retirado em 1967. "Depois de formulada a noção de direito e deduzida a teoria geral das normas passamos a cogitar dos elementos fundamentais da relação jurídica - o sujeito, o objeot, as forças jurígenas." (Da Introdução)

 

Instituições de Direito Civil - Vol. 4

 

Este volume, atualizado pelo doutor Carlos Edison do Rêgo Monteiro Filho, professor de direito civil nos cursos de pós-graduação, apresenta os conceitos estruturais, com a decisão de registrar a posse, a propriedade, os direitos reais de fruição, garantia e aquisição. O volume estuda o direito real pleno, isto é, a propriedade, tendo por objeto coisa móvel ou imóvel, corpórea ou incorpórea, do próprio titular. Temos neste volume as tendências sociais de nosso tempo, que vão imprimindo às construções jurídicas a marca de suas predominâncias. "Prosseguem, agora, com os Direitos Reais, designação que desde Savigny vem difundindo e aceitando, posto que a denominação clássica 'Direito das Coisas' tenha sido consagrada no CC de 1916, e mantida no CC de 2002, como prevalecera no BGB de 1896." (Da Introdução)

 

Instituições de Direito Civil - Vol. 5

 

No desenvolvimento do plano geral das Instituições de Direito Civil, segue-se o volume 5, dedicado ao Direito de Família, atualizado pela mestre em Direito Civil pela UFRJ, Tânia da Silva Pereira. Tem início com a caracterização do organismo familiar, que não prescinde de informações de cunho sociológico, apresentadas, todavia, com as reservas naturais quanto a certas fases. Examina os regimes de bens. Estuda o casamento em todos os seus aspectos: caracterização jurídica de ato, formalidades antecedentes, solenidade da celebração, assento de registro; eficácia, ineficácia e dissolução; efeitos de cunho pessoal e patrimonial. "Não pode o jurista esquecer que o material com que trabalha há de ser colhido em plena vida. Cada época vive um complexo de regras que lhe são próprias. Não desprezam o passado, não rompem com as tradições, mas modelam ou disciplinam os fatos humanos segundo as injunções do seu momento histórico." (Da Introdução)

 

Instituições de Direito Civil - Vol. 6

 

O sexto volume da série, atualizado por Carlos Roberto Barbosa Moreira, conselheiro efetivo da Ordem dos Advogados do Brasil, é dedicado ao estudo do Direito das Sucessões. A obra apresenta conteúdo completo, de acordo com a legislação brasileira e com o que há de mais atual sobre o tema, no pensamento dos juristas e de outros centros de tradição. "Conforme a sua extensão, diz-se que a sucessão é 'a título universal' quando gera a transmissão da totalidade ou de fração ideal do patrimônio ao sucessor; e 'a título singular', quando adstrita a uma coisa ou a um direito determinado." (Da Introdução)

 

Sobre o autor :

Caio Mário da Silva Pereira nasceu em Belo Horizonte/MG em 1913. Formou-se em Direito em sua cidade natal, onde aos 22 anos assumiu a Advocacia e a Cátedra na UFMG. Casou-se, em 1943, com sua prima Marina, tendo nascido quatro filhos desta união : Clio, Tânia, Leopoldo e Sérgio. Dos netos, quatro prosseguem em áreas diversas do Direito.

Destacou-se como Consultor Geral da República de Jânio Quadros. Conhecido nacional e internacionalmente por sua obra jurídica, no período da 'repressão', como Presidente do Conselho Federal da OAB (biênio 75/77) teve presença marcante a favor dos presos políticos.

Seu nome rompeu fronteiras. Poucos os brasileiros tiveram o privilégio de compor, como Membro Titular, a Academie Internationale de Droit Comparé (Paris). Coroando o reconhecimento internacional de seus méritos como jurista, foi agraciado em 1999 com o título de Doutor Honoris-causa da Universidade de Coimbra em Portugal. Alegria maior sentiu, ao ser empossado como Membro da Academia Mineira de Letras no ano 2001, na cadeira n° 21 de seu saudoso amigo Hilton Ribeiro da Rocha.

Preocupado com os novos rumos sistematizou em 'manuscritos' os comentários sobre o Projeto de Código Civil, a partir de 1984. As Instituições de Direito Civil foram atualizadas com o apoio de jovens juristas que receberam dele as diretrizes mestras do prosseguimento de sua obra, orientada pelos novos paradigmas que norteiam o moderno Direito Civil.

Faleceu em 27 de janeiro de 2004, aos 90 anos, rodeado dos filhos e dos netos. Suas lições prosseguem em sua obra.

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 Ganhadora :

Elisa Aparecida Athaide de Andrade - Advogada do escritório De Vivo, Whitaker e Castro Advogados, em São Paulo/SP


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