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STF recebe mais uma ADIn contra lei que obriga magistrados comprovarem bens e renda

Uma lei da Alerj (lei 5.388/2009) que obriga os ocupantes de cargos, empregos e funções nos Poderes Legislativo, Executivo, Judiciário, MP e Defensoria Pública - todos no âmbito do estado do RJ - a apresentar a declaração de bens e renda na ocasião da posse e anualmente está sendo contestada pela terceira vez no STF.

Da Redação

sábado, 23 de maio de 2009

Atualizado em 22 de maio de 2009 18:06


Declaração de bens e renda

STF recebe mais uma ADIn contra lei que obriga magistrados comprovarem bens e renda

Uma lei da Alerj (lei 5.388/2009) que obriga os ocupantes de cargos, empregos e funções nos Poderes Legislativo, Executivo, Judiciário, MP e Defensoria Pública - todos no âmbito do estado do RJ - a apresentar a declaração de bens e renda na ocasião da posse e anualmente está sendo contestada pela terceira vez no STF.

Dessa vez, a ADIn 4244 foi apresentada pela AMB. As duas anteriores (ADIn 4203 - clique aqui e 4232 - clique aqui) foram apresentadas pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público - Conamp) e pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais - Anamages, respectivamente.

Segundo a AMB, com o risco de a decisão na ação proposta pela Conamp valer apenas para os membros do MP e de a outra apresentada pela Anamages não ser conhecida por falta de legitimidade, faz-se necessário defender os direitos dos magistrados do Rio de Janeiro.

Ao fazê-lo, a AMB reafirma, assim como as outras associações, que a obrigação de apresentar declaração não poderia ser imposta por meio de lei estadual, de iniciativa de membro do Poder Legislativo.

A associação faz referência à lei Federal 8.730/93 (clique aqui), que determina aos magistrados a entrega da declaração de bens e renda ao TCU no momento da posse. Essa exigência se justifica, considerando que "surgindo no curso da vida profissional algum indício de que o magistrado poderia ter praticado ato ilícito capaz de aumentar indevidamente seu patrimônio, servirá de parâmetro na investigação que tiver de ser feita".

No entanto, a AMB destaca que "uma coisa é prestar essa informação no momento do ingresso na magistratura" e outra "é estabelecer uma forma de investigação contínua sobre o magistrado, sem qualquer indício de que esteja praticando algum ilícito".

Nesse contexto, aponta violação ao artigo 71 da CF/88 (clique aqui) por determinar que os juízes entreguem a cópia da declaração para a Assembleia Legislativa e não para o Tribunal de Contas do estado. Além disso, destaca que a lei questionada prevê infração para quem não entregar a declaração como, por exemplo, o impedimento de tomar posse.

Assim, pede uma decisão liminar para suspender a eficácia da lei até o julgamento definitivo da ADIn. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade da mesma.

O relator do pedido é o ministro Marco Aurélio.

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