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Ministro Celso de Mello é homenageado no Plenário do STF

Uma homenagem foi feita ao decano do STF, ministro Celso de Mello, no início da sessão plenária de ontem, 19/8. No último dia 17, ele completou 20 anos como ministro da Corte. Mello tem 40 anos de trabalho dedicados ao Direito. Os outros 20 anos foram devotados ao MP/SP, onde começou a trabalhar como estagiário.

Da Redação

quinta-feira, 20 de agosto de 2009

Atualizado às 08:18


Decano

Ministro Celso de Mello é homenageado no Plenário do STF

Uma homenagem foi feita ao decano do STF, ministro Celso de Mello, no início da sessão plenária de ontem, 19/8. No último dia 17, ele completou 20 anos como ministro da Corte. Mello tem 40 anos de trabalho dedicados ao Direito. Os outros 20 anos foram devotados ao MP/SP, onde começou a trabalhar como estagiário.

O presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, falou por todos os integrantes da Corte e destacou a atuação "firme e profícua" de Celso de Mello "na defesa dos mais altos princípios do Direito e da Justiça".

Mendes afirmou ainda ser "inquestionável" a contribuição do decano para consolidar a visão que "o homem comum do povo" tem do Supremo: "a própria representação da legalidade da ordem institucional".

Segundo o presidente do Supremo, essa representação é de "extrema importância", pois influencia "diretamente no dia a dia da população como um todo".

"É à luz de exemplos como o que hora se homenageia que se constroem os valores fundamentais a uma nação cuja fortuna é ser cada vez mais democrática, progressista e justa", acrescentou Mendes.

Ao final de seu discurso, ele convidou a todos para celebrar a carreira de Celso de Mello inaugurando, após a sessão plenária desta quarta-feira, um novo espaço cultural do Supremo. Mendes informou que no local foi montada uma exposição de fotos e objetos "da brilhante trajetória" de Celso de Mello.

A exposição pode ser visitada no corredor subterrâneo que liga o Anexo I ao Edifício-Sede do Supremo. O espaço foi batizado como "Corredor Cultural".

MPF e AGU

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e a representante da AGU, Gracie Maria Fernandes Mendonça, uniram voz aos ministros do Supremo durante a homenagem.

Segundo Gurgel, Celso de Mello "reúne, sem dúvida alguma, todas as virtudes e qualidades" que normalmente se associa a um decano: "o conhecimento profundo, verdadeira memória viva da jurisprudência e da história desta Corte Suprema", sendo "capaz analisar com profundidade os mais variados temas das mais variadas searas do conhecimento humano".

Ele lembrou a facilidade que o ministro Celso de Mello tem para lembrar julgamentos do início do século, "como se estivesse comentando uma decisão da semana anterior", fato que, para Gurgel, "evidencia bem a sabedoria profunda" do decano.

O procurador-geral relembrou também das duas décadas que Mello serviu no Ministério Público do Estado de São Paulo, "engrandecendo, na verdade, o próprio Ministério Público brasileiro". "É por isso especial essa satisfação da Procuradoria Geral [da República] de associar-se à homenagem que é feita", emendou Gurgel, ao afirmar que Mello prestou "relevantíssimos" serviços para o MP.

A representante da AGU destacou a "excelência dos votos proferidos" por Celso de Mello. Segundo ela, os votos do decano "constituem verdadeiras lições" para todos que atuam como operadores do Direito.

"Desejamos a continuidade dessa brilhante carreira, sempre pautada na defesa irrestrita da ordem pública e do Estado democrático de direito", finalizou Gracie.

  • Confira abaixo a íntegra do discurso do ministro Celso de Mello, proferido ontem, 19/8, por ocasião da homenagem que lhe foi prestada quando da passagem de seus 20 anos como ministro do STF.

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Muito agradeço, Senhor Presidente, as palavras generosas e amáveis de Vossa Excelência, bem assim aquelas proferidas pelo eminente Senhor Procurador-Geral da República, Dr. ROBERTO MONTEIRO GURGEL SANTOS, e pela ilustre Advogada Dra. GRACE MARIA FERNANDES, representante da douta Advocacia-Geral da União.

É minha, Senhor Presidente, a elevada honra de ter assento, nesta Suprema Corte, ao lado dos eminentíssimos magistrados que hoje a compõem e dos Juízes ilustres com quem tive o privilégio de compartilhar, no passado, o exercício da jurisdição neste augusto Tribunal.

A investidura como Juiz do Supremo Tribunal Federal representou, para mim, o momento culminante de uma jornada que iniciei no Ministério Público do Estado de São Paulo, em 1968, ainda como estagiário dessa magnífica Instituição, cujas atribuições, já como Promotor de Justiça, tive a honra de desempenhar, nessa condição, ao longo de quase 20 anos de permanente atuação.

Devo reconhecer, Senhor Presidente, que os 20 anos passados no Supremo Tribunal Federal têm representado, para mim, a expressão de um processo de continuo aprendizado, que se renova, diariamente, ano após ano, com as valiosas lições que extraio, sempre, dos luminosos e magníficos votos proferidos pelos eminentes Ministros desta Corte, dos ricos e substanciosos pronunciamentos da douta Procuradoria-Geral da República e das preciosas intervenções e brilhantes postulações produzidas pelos ilustres Advogados que atuam perante esta Corte Suprema.

Posso dizer, Senhor Presidente, como certa vez o fez o saudoso e eminente Ministro CARLOS MADEIRA, despedindo-se deste augusto Tribunal, que guardo, dos dias que tenho servido a esta Corte Suprema, "a nítida visão dos pilares da sua grandeza, construída com a cultura, a integridade e a dignidade dos seus membros, provados no diário desafio das questões que lhes cabe decidir (...)".

Não desconheço, de outro lado, Senhor Presidente, o altíssimo significado que tem, para a vida deste País e a de seus cidadãos, o Supremo Tribunal Federal, cuja trajetória institucional permite identificá-lo, em sua condição de ator e de protagonista relevante, com os momentos históricos mais expressivos de nossa experiência republicana.

Quando os Fundadores da República conceberam esta Nação, promulgando, em 1891, a Constituição do novo Estado brasileiro, nela repousando as inúmeras modificações que inovaram o perfil institucional de nossa organização político-jurídica, registrou-se, quanto ao Poder Judiciário - e, em particular, quanto ao Supremo Tribunal Federal -, uma significativa transformação no âmbito de sua esfera de competência, em ordem a conferir, aos juízes e Tribunais, um papel de maior relevo na jovem República, eis que se lhes atribuiu a grave responsabilidade de velar pela supremacia do novo estatuto constitucional.

Nesse novo contexto histórico, ampliou-se, de maneira expressiva, o papel institucional desta Suprema Corte, que passou a ser, nas palavras de Ruy, "o grande tribunal da Federação",

concebido, segundo o pacto republicano, como obstáculo insuperável aos excessos do poder e aos atos de transgressão e prepotência contra as liberdades públicas.

Daí a proclamação de RUY sobre o papel do Poder Judiciário no contexto do Estado democrático, em passagem que se impõe relembrar, a cada momento, ante a pertinência e a atualidade de suas observações:

"Há um poder, ante o qual se põe à prova a legalidade dos atos dos outros. Esse poder, retraído, silencioso e invisível, enquanto se lhe não solicita a intervenção, é o Judiciário. Ele empunha a balança da Justiça, não só entre cada cidadão, nas suas pendências particulares, mas também entre cada cidadão e cada autoridade, de onde possa emanar, para ele, um ato imperativo. Todas as leis estão sujeitas a passar, quanto à sua validade, pela interpretação desse Poder (...). Considera-se justamente o poder judicial como o baluarte de nossas liberdades civis, o guarda da Constituição, o arbitrador dos limites da ação administrativa, o defensor da moralidade pública e o protetor supremo da nossa vida, propriedade, honra, dignidade e igualdade perante a lei."

Esta Suprema Corte, Senhor Presidente, é o espaço, por excelência, no qual floresce, em solo historicamente fértil, o espírito da liberdade, representando, por isso mesmo, um veto severo, impessoal e permanente ao abuso de autoridade, ao arbítrio do poder e à prepotência do Estado.

Ressoam, ainda, no Plenário deste Supremo Tribunal Federal, as palavras e as decisões de seus juízes, de ontem e de hoje, vibrantes e plenas de significação na defesa - de que esta Alta Corte jamais desertou - dos direitos básicos dos cidadãos, quando em conflito com os excessos governamentais ou com a arrogância autoritária daqueles que transgridem as suas prerrogativas e ultrapassam os limites impostos aos detentores do poder.

É sempre importante ter presente, em nosso espírito, Senhor Presidente, a advertência de que, em uma República democrática, o Estado e os seus representantes nem tudo podem, menos, ainda, abusar de sua posição hegemônica, para, com esse gesto prepotente, degradar cidadãos livres à condição subalterna de súditos feridos pela opressão estatal.

Ninguém ignora, Senhor Presidente, como já tive a oportunidade de salientar em solenidade nesta Corte Suprema, que o regime democrático, analisado na perspectiva das delicadas relações entre o Poder e o Direito, não tem condições de subsistir, quando as instituições políticas do Estado falharem em seu dever de respeitar a Constituição e de observar as leis, pois, sob esse sistema de governo, não poderá jamais prevalecer a vontade de uma só pessoa, de um só estamento, de um só grupo ou, ainda, de uma só instituição.

Ainda que em seu próprio domínio institucional, nenhum órgão estatal pode, legitimamente, pretender-se superior ou supor-se fora do alcance da autoridade suprema da Constituição da República.

É que o poder não se exerce de forma ilimitada. No Estado democrático de Direito, não há lugar para o poder absoluto ou irresponsável nem para a supressão de controles institucionais e sociais sobre aqueles que exercem funções estatais.

O que se mostra importante reconhecer e reafirmar, Senhor Presidente, é que nenhum Poder da República tem legitimidade para desrespeitar a Constituição ou para ferir direitos públicos e privados de seus cidadãos.

Isso significa, na fórmula política do regime democrático, que nenhum dos Poderes da República está acima da Constituição e das leis. Nenhum órgão, agente ou representante do Estado - situe-se ele no Poder Judiciário, no Poder Executivo ou no Poder Legislativo - é imune ao império das leis, ao controle jurisdicional e à força normativa da Constituição.

Daí, Senhor Presidente, como já o afirmei em outra ocasião, a significativa importância de que se reveste esta Corte Suprema. É que, se o Supremo Tribunal Federal - que é o guardião da Constituição, por expressa delegação do poder constituinte - falhar no desempenho da gravíssima atribuição que lhe foi outorgada, a integridade do sistema político, a proteção das liberdades públicas, a estabilidade do ordenamento normativo do Estado, a segurança das relações jurídicas e a legitimidade das instituições da República restarão profundamente comprometidas.

Associo, Senhor Presidente, o Supremo Tribunal Federal às reminiscências de meus jovens anos nos bancos acadêmicos da velha e sempre nova Academia de São Paulo, da histórica Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, minha "alma mater", quando tomei consciência - em um momento delicado e tormentoso da vida nacional, em que se registrou, perigosamente, em nosso País, o declínio dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos - do relevantíssimo papel deste augusto Tribunal, podendo afirmar, como o fez o saudoso e eminente Ministro ALIOMAR BALEEIRO, que foi assim, em tempos sombrios e ameaçadores, que tive a clara percepção do real significado, da verdadeira importância e do indispensável papel, para a preservação do regime democrático, para a proteção de cidadãos oprimidos e para a defesa da supremacia da ordem constitucional, "do Supremo Tribunal Federal e de sua missão de sentinela das liberdades públicas, vinculando-o a imagens imperecíveis na minha memória. E também na minha saudade", que sempre guardarei em meu espírito e em meu coração.

É tempo de concluir, Senhor Presidente. E, ao fazê-lo, desejo agradecer, uma vez mais, extremamente honrado, as palavras amáveis e generosas de Vossa Excelência, do eminente Senhor Procurador-Geral da República e da eminente Senhora Advogada representante da douta Advocacia-Geral da União.

Obrigado.

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Curiosidades da Suprema Corte brasileira sob o olhar do ministro Celso de Mello

Na história da Suprema Corte brasileira, qual ministro exerceu a mais curta gestão frente à Presidência da Corte? E quem foi o ministro que exerceu o cargo mais vezes? Qual foi a mais longa Presidência do STF? Será que existe algum ministro que, na condição de relator, nunca ficou vencido no julgamento de seus processos?

Essas e muitas outras informações - entre curiosidades, estatísticas e fatos marcantes, estão condensadas na obra "Notas sobre o Supremo Tribunal - Império e República", de autoria do decano da Corte - o ministro Celso de Mello, que completa 20 anos no cargo. Ele, aliás, é um dos "personagens" de suas próprias notas: foi o ministro mais jovem a assumir a Presidência da Corte, em 1997. Celso de Mello foi conduzido ao cargo de presidente do Supremo aos 51 anos e seis meses de idade.

A obra, lançada em 2007, faz um verdadeiro raio-X da história da Corte Suprema do Brasil, desde a chegada da família real portuguesa, em 1808 - e a criação da Casa da Suplicação do Brasil, que funcionaria com este nome até 1829. Desde aquela época, passando pelo Supremo Tribunal de Justiça (1829 a 1891) e, finalmente, ao Supremo Tribunal Federal (desde 1891), a obra traz informações detalhadas sobre número de componentes, dados estatísticos, fatos marcantes e curiosidades nos diferentes períodos e sob as diversas Constituições.

O ministro revela, por exemplo, os nomes dos 51 presidentes que exerceram o cargo nos períodos do Império e da República (entre 1829 e 2007). Dentre esses, Celso de Mello destaca os ministros Eduardo Espínola e José Linhares, únicos que não foram eleitos por seus pares para a Presidência da Corte - exatamente durante o regime autoritário de Getúlio Vargas. O próprio Linhares, contudo, lembra Celso de Mello, revogou o decreto que permitia ao então presidente da República nomear, por tempo indeterminado, o presidente do STF, restaurando a prerrogativa institucional da Corte em eleger seus próprios gestores.

Os ministros mais novos nomeados para o Supremo - o ministro Alberto Torres chegou ao STF, em 1901 com 35 anos (idade constitucional mínima) - bem como os que permaneceram por mais tempo exercendo a função - Nabuco de Araújo, que foi ministro por mais de 31 anos - também são lembrados na obra.

O presidente da Corte é o quarto substituto legal do presidente da República em suas eventuais ausências - o primeiro é o vice-presidente da República, seguidos do presidente da Câmara dos Deputados e o presidente do Senado Federal. Nesses duzentos anos de Corte Suprema, apenas quatro ministros do STF exerceram o cargo máximo do Executivo federal, entre eles o atual ministro Marco Aurélio - que substituiu o presidente Fernando Henrique Cardoso por quatro ocasiões, em 2002.

O ministro faz um apanhado do número de nomeações para o STF feitas pelos presidentes da República - revelando que Getúlio Vargas foi o recordista - 21 indicações, seguido pelos primeiros presidentes do período republicano Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto, com quinze nomeações cada. O ministro revela, ainda, que o presidente Café Filho - que governou o país de 1954 a 1955 - após o suicídio de Vargas - foi o único a não indicar nomes para o STF.

Entre as nomeações do presidente Fernando Henrique Cardoso, Celso de Mello destaca o nome de Ellen Gracie Northfleet, primeira mulher investida no cargo de ministra do STF, em 2000.

A primeira e a última sessão do STF em sua sede do Rio de Janeiro, bem como a primeira sessão na sede da Corte em Brasília, têm detalhes revelados na obra de Celso de Mello. Também são ressaltados alguns dos mais importantes julgamentos da história da Corte.

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