MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Sancionada lei que trata das normas para as perícias criminais

Sancionada lei que trata das normas para as perícias criminais

Da Redação

sábado, 19 de setembro de 2009

Atualizado em 18 de setembro de 2009 15:09


Lei

Sancionada lei que trata das normas para as perícias criminais

Veja abaixo na íntegra a lei 12.030.

__________________
_____________

LEI No 12.030, DE 17 DE SETEMBRO DE 2009

Mensagem de veto

Dispõe sobre as perícias oficiais e dá outras providências.

O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais para as perícias oficiais de natureza criminal.

Art. 2o No exercício da atividade de perícia oficial de natureza criminal, é assegurado autonomia técnica, científica e funcional, exigido concurso público, com formação acadêmica específica, para o provimento do cargo de perito oficial.

Art. 3o Em razão do exercício das atividades de perícia oficial de natureza criminal, os peritos de natureza criminal estão sujeitos a regime especial de trabalho, observada a legislação específica de cada ente a que se encontrem vinculados.

Art. 4o ( VETADO)

Art. 5o Observado o disposto na legislação específica de cada ente a que o perito se encontra vinculado, são peritos de natureza criminal os peritos criminais, peritos médico-legistas e peritos odontolegistas com formação superior específica detalhada em regulamento, de acordo com a necessidade de cada órgão e por área de atuação profissional.

Art. 6o Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

Brasília, 17 de setembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Tarso Genro

Paulo Bernardo Silva

___________________