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TJ/RS rejeita pedido de indenização de ex-fumante

A 10ª Câmara Cível do TJ/RS confirmou ontem, por unanimidade, decisão de 1ª instância e afastou a pretensão indenizatória dos familiares da ex-fumante Liane Hübner contra a fabricante Souza Cruz.

Da Redação

terça-feira, 29 de setembro de 2009

Atualizado às 15:21


Indenização

TJ/RS rejeita pedido de indenização de ex-fumante

A 10ª Câmara Cível do TJ/RS confirmou decisão de 1ª instância e afastou a pretensão indenizatória dos familiares da ex-fumante Liane Hübner contra a fabricante Souza Cruz.

O caso teve início com uma ação indenizatória proposta pelos familiares de Liane na 2ª vara Cível de Palmeira das Missões. Em síntese, os autores alegam que a sra. Liane haveria falecido em decorrência de males respiratórios atribuídos ao consumo de cigarros. Como reparação, solicitavam indenização por danos morais e materiais.

No entanto, o juiz de 1ª instância rejeitou o pedido indenizatório dos autores com base, dentre outros argumentos, no amplo conhecimento público acerca dos riscos associados ao consumo de cigarros, no livre arbítrio dos consumidores em optar (ou não) por fumar, já que a decisão de consumir ou não o produto é uma questão de livre escolha, na ausência de defeito no produto e na ausência de nexo de causalidade entre os danos alegados e o consumo de cigarros e na regularidade da publicidade, quando esta ainda era permitida.

Os autores recorreram da decisão de primeira instância, levando o processo ao TJ/RS. No entanto, na tarde de ontem, os desembargadores da 10ª câmara Cível do Tribunal confirmaram, a decisão de 1ª instância, afastando a pretensão indenizatória.

Panorama Nacional

A Souza Cruz informa que, "até o momento, do total de 594 ações ajuizadas contra a Companhia desde 1995 em todo o país, há 365 ações judiciais com decisões rejeitando tais pretensões indenizatórias (261 já definitivas) e 14 em sentido em contrário, as quais ainda estão pendentes de recurso. Em todas as 261 ações já encerradas com decisões judiciais definitivas, as pretensões indenizatórias dos fumantes, ex-fumantes ou seus familiares foram afastadas".

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