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Vara de Execução Fiscal Virtual é instalada na comarca de Aracaju/SE

No dia 27/10, foi instalada na comarca de Aracaju, a 22ª vara Cível com competência para processar e julgar as execuções fiscais promovidas no foro da capital de Sergipe, pelo Município de Aracaju e por suas autarquias, bem como ações cautelares, anulatórias, declaratórias e mandados de segurança conexos às execuções fiscais.

Da Redação

quinta-feira, 29 de outubro de 2009

Atualizado às 08:10


Instalação

Vara de Execução Fiscal Virtual é instalada na comarca de Aracaju/SE

No dia 27/10, foi instalada na comarca de Aracaju, a 22ª vara Cível com competência para processar e julgar as execuções fiscais promovidas no foro da capital de Sergipe, pelo município de Aracaju e por suas autarquias, bem como ações cautelares, anulatórias, declaratórias e mandados de segurança conexos às execuções fiscais.

De acordo com Presidente do TJ/SE, des. Roberto Porto, a 22ª vara Cível trata-se de uma moderna vara de execuções fiscais e ações conexas totalmente virtualizada. "A execução fiscal é uma das ações que mais se presta à tramitação por meio eletrônico. Um campo fértil para a virtualização, que propicia economia de papel, maior celeridade, racionalização de procedimentos e de recursos, sobretudo humanos".

Em seu discurso, o Presidente fez questão de destacar o empenho e o trabalho dos servidores que participaram da instalação da nova vara de Execução Fiscal Virtual. "Frise-se que a virtualização de uma vara não é mera tarefa de digitalização. Envolve um extenso planejamento, calcado em rotinas, procedimentos e indicação de relatórios gerenciais informatizados. Nada disso seria possível sem a obra silenciosa das premiadas equipes de modernização judiciária e tecnologia", agradeceu o presidente.

Ao finalizar, o desembargador Roberto Porto renovou duas solicitações ao Poder Executivo Estadual e ao Município de Aracaju. A primeira delas à Secretaria de Estado da Fazenda, para que seja finalizada a integração dos respectivos sistemas de controle processual. "A segunda solicitação dirijo, mais uma vez, à Prefeitura Municipal de Aracaju, para que estipule pisos legais adequados para a cobrança judicial da dívida ativa, evitando o ajuizamento de milhares de execuções de diminuto valor, valores por vezes inferiores ao custo do processo".

O evento contou com a participação do Procurador Geral do Estado, Márcio Leite de Resende; do Secretário Estadual da Fazenda, João Andrade; do procurador do município de Aracaju, Luiz Carlos de Oliveira Santana; do Presidente da OAB/SE, Henry Clay Andrade; do Juiz titular da nova vara, Edivaldo Santos e demais autoridades do Poder Judiciário e do Poder Executivo estadual e municipal.

A nova vara de competência fazendária surge como mais uma empreitada do TJ/SE no combate à morosidade da tramitação processual e melhoria na qualidade dos serviços prestados à população. Por isso, já nasce com a implantação do projeto vara de Execução Fiscal Virtual, o qual foi elaborado pela Diretoria de Modernização Judiciária, órgão da Secretaria Judiciária, desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação.

A implantação da vara de Execução Fiscal virtual tem como ferramentas principais a contagem automática de prazo prescricional, movimentações automáticas, intimações eletrônicas - projeto selecionado na IX Mostra de Qualidade. O novo juízo também possibilitará a futura integração entre os sistemas do TJ e das Procuradorias Gerais do Estado e do Município de Aracaju, os quais poderão acompanhar, todo o trâmite da dívida fiscal, desde a inscrição na Dívida Ativa até o trânsito em julgado das execuções fiscais, possibilitando um maior controle.

A contagem do prazo prescricional será efetuada pelo próprio sistema, tornando-se uma ferramenta de extrema importância. Através dela, o Magistrado poderá escolher seu entendimento jurídico acerca do tema prescrição e o sistema adaptar-se-á ao mesmo, fazendo o cálculo automático do prazo prescricional.

A implantação da vara de Execução Fiscal Eletrônica demonstra mais uma iniciativa do TJ/SE no sentido da redução da burocracia e custos processuais, na incessante busca pela excelência e celeridade dos serviços prestados à população.

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