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3ª turma do STJ reduz indenização devida à procuradora pela TV Globo

Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu acatar o recurso impetrado pela TV Globo para reduzir a indenização a ser paga à procuradora Leoni Alves Veras da Silva. A procuradora teria sofrido danos morais quando a empresa veiculou matérias que insinuavam seu envolvimento em irregularidades.

Da Redação

terça-feira, 3 de novembro de 2009

Atualizado às 14:25


Matérias veiculadas

3ª turma do STJ reduz indenização devida à procuradora pela TV Globo

Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu acatar o recurso impetrado pela TV Globo para reduzir a indenização a ser paga à procuradora Leoni Alves Veras da Silva. A procuradora teria sofrido danos morais quando a empresa veiculou matérias que insinuavam seu envolvimento em irregularidades.

Em março de 2000, foram veiculadas matérias sobre a existência de superfaturamento nos pagamentos das indenizações por desapropriações do antigo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER -, para a construção de rodovias federais no Mato Grosso. As matérias, apresentadas no Jornal Nacional e no Bom-Dia Brasil, trariam imagens da promotora, induzido os telespectadores a pensarem que ela estaria envolvida nas irregularidades.

Leoni Alves entrou com ação contra a TV e, em 1ª instância, ficou estabelecida a ocorrência dos danos morais e o pagamento de indenização de cerca de R$ 372 mil. A Globo apelou à 3ª câmara Cível do TJ/MT, com a alegação que, na época, já havia fortes indícios de irregularidades no DNER, tanto que o MPF já teria iniciado uma ação de improbidade administrativa incluindo a procuradora. O TJ/MT, entretanto, manteve a indenização, afirmando haver o dano moral pelo sensacionalismo da matéria. A empresa, então, recorreu ao STJ, questionando apenas o valor da indenização, que afirmou ser excessivo segundo a jurisprudência do próprio Tribunal.

No seu voto, o relator, ministro Sidnei Beneti, apontou que a indenização por danos morais visa compensar a dor causada à vítima e desestimular o ofensor a não causar o dano novamente. "Não é razoável o arbitramento que importe em uma indenização irrisória, de pouco significado para o ofendido, nem uma indenização excessiva, de gravame demasiado ao ofensor", comentou.

O ministro Beneti destacou que o valor da indenização, de mais de R$ 320 mil, estaria muito acima dos patamares normalmente fixados pelo STJ. O magistrado considerou ainda não haver no caso fatos específicos que o tornem especialmente constrangedores. Considerou que, na época, haveria suspeitas sobre a participação da subprocuradora nas desapropriações supervalorizadas. Com essas considerações, o ministro propôs a redução do valor da indenização para R$ 50 mil, atualizados monetariamente a contar do julgamento, o que foi seguido pela turma. Já não cabe mais recurso em relação à decisão.

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