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Regras de incidência do IR ajudam na recuperação das perdas com a crise financeira

Após um ano do início da crise financeira que atingiu o mundo, as notícias de recuperação da bolsa de valores animam novos investidores e trazem conforto àqueles que perderam parte de seu capital investido. A recomposição das perdas pode acontecer de forma mais acelerada, com a observância de algumas regras de incidência de IR sobre renda variável.

Da Redação

quinta-feira, 5 de novembro de 2009

Atualizado em 4 de novembro de 2009 15:41


Capital

Regras de incidência do IR ajudam na recuperação das perdas com a crise financeira

Após um ano do início da crise financeira que atingiu o mundo, as notícias de recuperação da bolsa de valores animam novos investidores e trazem conforto àqueles que perderam parte de seu capital investido. A recomposição das perdas pode acontecer de forma mais acelerada, com a observância de algumas regras de incidência de IR sobre renda variável.

De acordo com o advogado Rodrigo Bernardes Ribeiro, do Escritório Fernando Corrêa da Silva e Advogados Associados, são tributáveis no mercado financeiro apenas os ganhos líquidos obtidos nas operações realizadas nos mercados à vista, de opções, futuro e a termo. "Em outras palavras, é tributado o resultado aferido pela subtração do valor da venda do preço da aquisição, devendo aí excluir os custos de aquisição - são acrescidos no preço de aquisição e subtraídos no resultado da venda. São exemplos de custos de aquisição: as despesas de corretagem e os emolumentos".

O advogado ressalta que o repasse do ISS incidente sobre o serviço de corretagem prestado, cuja contribuinte é a corretora de valores, entra como custo para investidor (despesa de corretagem), podendo, assim, ser excluído para efeito de apuração do ganho líquido.

O IR deve ser recolhido mensalmente, desde que a somatória do valor da venda de ativos seja superior a R$ 20 mil no mês (gatilho); e haja ganho líquido no mês (resultado positivo). Se o investidor realizou operações que somadas são iguais ou inferiores a R$ 20 mil ele é isento de IR naquele mês. Esse limite é aplicado separadamente para ações, ouro e outros ativos financeiros.

"É importante observar que na apuração do líquido mensal é possível a compensação dos prejuízos sofridos nos meses anteriores. Não se pode compensar resultados negativos de um mês com ganhos auferidos em outros, pois a base de cálculo do imposto é apurada mensalmente. Os resultados negativos podem ser compensados mensalmente até serem integralmente consumidos", explica o advogado.

Mas, a compensação de prejuízo só é permitida no mercado de bolsa, nas operações realizadas na BMFBovespa, não sendo possível no mercado de balcão, onde as operações são realizadas diretamente pelos investidores.

"Dentro da bolsa, é permitida a utilização dos prejuízos em qualquer modalidade entre si, por exemplo: se tive um prejuízo com ações posso compensá-lo com meu ganho em commodities. A exceção são as operações de day trade, cujos prejuízos só podem ser aproveitados nessa modalidade", finaliza.

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