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Projeto do Senado pune acusado que mentir em processo judicial e CPI

O Plenário do Senado aprovou ontem, 1/12, em primeiro turno, PLS 226/06 que incrimina o acusado ou indiciado que mentir ou negar a verdade em processo judicial ou administrativo, inquérito policial, civil e administrativo, juízo arbitral ou ainda diante de CPI.

Da Redação

quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

Atualizado às 08:38


Sem mentiras

Projeto do Senado pune acusado que mentir em processo judicial e CPI

O Plenário do Senado aprovou ontem, 1/12, em primeiro turno, PLS 226/06 (clique aqui) que incrimina o acusado ou indiciado que mentir ou negar a verdade em processo judicial ou administrativo, inquérito policial, civil e administrativo, juízo arbitral ou ainda diante de CPI.

De autoria da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito dos Correios, o projeto também estende as hipóteses dos crimes de falso testemunho e falsa perícia ao processo administrativo e aos inquéritos civil e administrativo. Por se tratar de PLS de autoria de CPI, o projeto terá de ser submetido a segundo turno de discussão e votação.

Aprovado pela CCJ, com parecer favorável do senador Alvaro Dias (PSDB/PR), o projeto acrescenta dispositivos ao CP (decreto-lei 2.848/40 - clique aqui) e à lei 1.579/52 (clique aqui), que dispõe sobre as CPIs. Para Alvaro Dias, muitos acusados adotam a mentira como estratégia de defesa, até porque tal conduta não constitui crime, não está tipificada na lei.

Na justificativa da CPI dos Correios, que funcionou em 2005, argumenta-se que a Constituição assegura o direito ao silêncio, que não importará em confissão nem poderá ser interpretado em prejuízo da defesa. Essa garantia não significa, contudo, que o acusado ou indiciado possa mentir ou negar a verdade. O objetivo dos parlamentares que participaram da CPI é impedir que o acusado ou indiciado, ao fazer afirmações falsas, comprometa a busca da verdade.

"O direito de o acusado faltar à verdade restringe-se a não revelar elementos que facilitem a obtenção de provas que levem à sua condenação, até porque a auto-incriminação contraria a natureza humana", esclareceu o senador.

Pelo projeto, o artigo 342 do CP, que prevê pena de reclusão de um a três anos e multa para as infrações especificadas, passa a vigorar com a seguinte redação: "Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial ou administrativo, em inquérito policial, civil ou administrativo, ou em juízo arbitral".

O projeto acrescenta um parágrafo a esse Artigo do Código Penal para determinar que incorra nas mesmas penas aquele que, na condição de indiciado ou acusado, fizer afirmação falsa ou negar a verdade em processo judicial, administrativo e inquérito policial civil ou administrativo.

Ao modificar o artigo 4º da lei 1.579/52, o projeto estabelece que também constituirá crime fazer afirmação falsa ou negar a verdade como depoente, investigado ou acusado, perante CPI. O projeto estabelece para essa infração a mesma pena do artigo 342 do Código Penal, ou seja, reclusão de um a três anos e multa.

Termo de compromisso

Nos trabalhos da CPI dos Correios, várias pessoas investigadas e testemunhas convidadas a depor recorreram ao STF solicitando o direito de falar sem assinar o termo de compromisso de dizer a verdade sobre os fatos. Como resultado prático dessa medida, segundo argumento dos parlamentares da CPI na justificativa para apresentação do projeto, muitos fatos não puderam ser esclarecidos com a profundidade necessária.

Esse regime especial atualmente concedido pelo STF aos indiciados ou acusados não se verifica somente nas CPIs, mas em todos os processos administrativos ou judiciais e inquéritos de natureza penal, observaram os parlamentares.

Presidida pelo senador Delcídio Amaral (PT/MS), a CPI Mista dos Correios foi criada originalmente para investigar o escândalo na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, quando uma fita de vídeo mostrou o então funcionário Maurício Marinho recebendo propina de empresários. No vídeo, Marinho dizia estar agindo com autorização do então deputado federal Roberto Jefferson (PTB/RJ).

Quando as investigações se voltaram para relação entre Marinho e Jefferson, este último denunciou o mensalão, um esquema de compra de votos de parlamentares para aprovar matérias de interesse do Executivo. O relatório final da CPI, de autoria do deputado Osmar Serraglio (PMDB/PR), foi aprovado em 5 de abril de 2006, com 17 votos favoráveis e 4 votos contrários.

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