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Arquivada ação do Estadão contra proibição de veicular matérias sobre Fernando Sarney

O Estado de S. Paulo questionava proibição imposta pelo TJ/DF de publicar matérias sobre processo judicial que corre em segredo de justiça contra Fernando Macieira Sarney.

Da Redação

sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

Atualizado às 08:46

Por seis votos a três, o Plenário do STF arquivou a RCL 9428, proposta pelo jornal O Estado de S. Paulo contra a proibição imposta pelo TJ/DF de publicar matérias sobre processo judicial que corre em segredo de justiça contra Fernando Macieira Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB/AP).

Em seu voto, seguido pela maioria, o relator da Reclamação, ministro Cezar Peluso, manifestou-se pela extinção do processo, por não ver na decisão do TJ/DF conexão com a decisão tomada pelo STF no julgamento da ADPF 130, conforme alegado pela empresa jornalística.

Naquele julgamento, a Suprema Corte declarou a completa inconstitucionalidade da Lei de Imprensa (lei 5.250/67). Segundo o ministro relator, naquela oportunidade, a Suprema Corte não tratou especificamente da censura à imprensa, mas sim, genericamente, da questão da liberdade de imprensa.

"O objeto da reclamação reduz-se ao impedimento de publicar dados de um inquérito judicial sob segredo de justiça", sustentou o relator, afastando qualquer vinculação entre a decisão do TJ/DF e o decidido na ADPF 130.

"Não encontro, no teor da decisão impugnada, desacato algum à decisão tomada pelo STF no julgamento da ADPF 130", afirmou o ministro. Segundo ele, no julgamento da ADPF, deu-se uma resposta jurisdicional para revogar uma lei não recepcionada pela CF, porque não estava compatível com a nova ordem constitucional.

Para Cezar Peluso, uma reclamação somente é admissível em duas hipóteses : quando discute a esfera de competência do STF e quando objetiva garantir a autoridade da Suprema Corte em suas decisões. E, no entender dele, não é este o caso na RCL 9428.

Em seu voto, o ministro determinou ao juiz federal no Maranhão que julga recurso do jornal contra a decisão do TJ/DF, que apresse o julgamento da questão. A proibição de veicular matérias contra Fernando Sarney foi determinada pelo desembargador Dácio Vieira, do TJ/DF. O jornal apelou, mas o tribunal se declarou incompetente para julgar a matéria e a afetou a um juiz federal do Maranhão, que julga um caso envolvendo a divulgação de degravações de escutas telefônicas.

Votos

O voto do ministro Cezar Peluso foi acompanhado pelo presidente do STF, ministro Gilmar Mendes. Ele compartilhou o voto no sentido de que não há uma garantia fundamental absoluta - no caso a liberdade de expressão e o direito de informação, contrapostos ao direito à privacidade, individualidade, honra e outros direitos fundamentais da pessoa humana.

Segundo ambos, não há uma hierarquia entre tais garantias, assentadas sobretudo em diversos incisos do artigo 5º da Constituição Federal, devendo cada caso ser avaliado ponderando-se as diversas garantias para analisar qual delas está sendo mais afetada por uma determinada decisão ou conduta.

Divergência

O ministro Carlos Ayres Britto abriu a divergência em relação ao voto do ministro Cezar Peluso. Britto, que foi o relator da ADPF 130, observou que há plena relação entre a decisão do TJDFT que motivou a reclamação de "O Estado de S. Paulo" e o julgamento da ADPF 130, que resultou na declaração de inconstitucionalidade da Lei de Imprensa.

Segundo ele, naquela ADPF, proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), a alegação era justamente que a lei embaraçava o disposto nos artigos 220 (liberdade de manifestação do pensamento, livre de censura) e no inciso IX do artigo 5º da CF (liberdade de expressão, também sem censura). Segundo ele, a ADPF voltava-se, inicialmente, contra 22 dispositivos da extinta lei, entre eles os artigos 61 a 64, que tratavam justamente da censura judicial prévia à imprensa.

O ministro Ayres Britto defendeu a liberdade de imprensa, sem censura, invocando os parágrafos primeiro e segundo do artigo 220 da Constituição Federal. Dispõe o primeiro deles que "nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no artigo 5º, incisos IV, V, X, XIII e XIV". Por seu turno, o segundo deles dispõe que "é vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística".

"O tamanho da liberdade de imprensa não pode ser medido pela trena da lei", sustentou o ministro Carlos Ayres Britto. Isto, segundo ele, só é possível com aspectos periféricos dela, como por exemplo a disciplina do direito de resposta.

Dias Toffoli

O ministro José Antonio Dias Toffoli acompanhou o voto do relator, ministro Cezar Peluso. Segundo ele, a decisão atacada pelo jornal paulista não está fundamentada na Lei de Imprensa, que foi revogada quando o Supremo analisou a ADPF 130. "A via escolhida da reclamação não é cabível porque a decisão reclamada não está baseada na Lei de Imprensa, mas sim na Lei de Interceptações Telefônicas [lei 9.296/96]. Nesse sentido, a decisão do TJ/DF não afrontou a decisão desta Suprema Corte na ADPF 130", afirmou Dias Toffoli.

Cármen Lúcia

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha acompanhou a divergência aberta pelo ministro Carlos Ayres Britto, ao conhecer da reclamação e votar pelo deferimento da liminar. "O ponto nuclear da discussão é se há pertinência ou não entre o paradigma apontado e o ato reclamado. O ato reclamado afronta, pelo menos à primeira vista e não para fins de procedência ou improcedência, mas para fins de cabimento ou não cabimento, a ADPF 130. Naquela decisão foi fixado que, fora as restrições que a Constituição faz para o estado de Direito, qualquer forma de inibição pode desconfigurar a liberdade de imprensa", concluiu a ministra.

Ricardo Lewandowski

O ministro Ricardo Lewandowski acompanhou o relator, não conhecendo da reclamação porque, em sua opinião, há uma questão preliminar impossível de ser superada no caso. "Para o conhecimento da reclamação é preciso que haja uma estrita correspondência entre o ato reclamado e a decisão paradigma. Na presente reclamação, vejo que a decisão reclamada baseou-se no artigo 8º e 10 da lei 9.296/96, que trata do sigilo das investigações judiciais. Verifico, estudando e analisando a ADPF 130, tão bem relatada pelo ministro Ayres Britto, que o que se decidiu naquela ação foi a não recepção da Lei de Imprensa pelo atual ordenamento constitucional", ressaltou.

Eros Grau

O ministro Eros Grau acompanhou o voto do relator, entendendo que a reclamação é a via inadequada para o pedido. De acordo com ele, ao juiz incumbe decidir em cada caso sobre a relatividade da liberdade de imprensa e da proteção da intimidade. "Nenhuma é superior à outra, não há nenhuma absoluta e ao juiz incumbe, caso a caso, limitado pela lei, decidir a situação", afirmou. Ele defendeu a importância da lei como fundamento e sustentação da liberdade de imprensa. Grau citou ainda Karl Marx, segundo o qual "o juiz está limitado pela lei, enquanto o censor não é limitado por lei nenhuma". Portanto, segundo o ministro, "em juízo, não há censura. Há a aplicação da lei". E é este, segundo ele, o caso da decisão do TJ/DF.

Ellen Gracie

A ministra Ellen Gracie também entendeu não ser cabível a reclamação e acompanhou o voto do relator. Ela verificou uma contradição colocada entre a liberdade de imprensa e os poderes da jurisdição e abrangência dos seus ditames. Para a ministra, a matéria não foi objeto de discussão na ADPF 130 e, dentro do estreito limite que é posto pela reclamação, não parece cabível. "Acredito que, sem dúvida, a eventual erronia da decisão judicial atacada por esse meio será corrigida pela via recursal própria", disse.

Celso de Mello

"Entendo particularmente grave e profundamente preocupante que ainda remanesçam no aparelho de estado determinadas visões autoritárias que buscam justificar, pelo exercício arbitrário do poder geral de cautela, a prática ilegítima da censura, da censura de livros, jornais, revistas, publicações em geral", disse o ministro Celso de Mello. Ele conheceu da ação e acompanhou a divergência iniciada pelo ministro Carlos Ayres Britto, no sentido de deferir o pedido contido na ADIn.

De acordo com ele, a censura "traduz a ideia mesma da perversão das instituições democráticas, não podendo subsistir num regime político onde a liberdade deve prevalecer". Celso de Mello afirmou que a censura estatal, não importando o órgão de que emane (Executivo, Legislativo ou Judiciário), representa grave retrocesso político e jurídico no processo histórico brasileiro. Isto porque "devolvê-nos ao passado colonial e aos períodos em que declinaram em nosso país as liberdades públicas".

O ministro salientou que o Estadão foi a única empresa jornalística atingida, uma vez que outros órgãos de comunicação social divulgaram, continuam divulgando e não sofreram interdição. "Portanto, essa interdição é, além de arbitrária, inconstitucional, ofensiva à autoridade do nosso julgamento proferido na ADPF 130, é uma decisão discriminatória e coincidentemente incide sobre um órgão de imprensa que já no final do segundo reinado fez da causa da República um dos seus grandes projetos políticos", ressaltou.

Para o ministro, a apreensão de livros, revistas, jornais é um comportamento típico de regimes autoritários e não se pode retroceder no processo de conquistas de liberdades. "Eu entendo que tem sido tão abusivo o comportamento de alguns magistrados de tribunais que hoje, de certa maneira e é lamentável que se tenha que dizer isso, hoje o poder geral de cautela é o novo nome da censura judicial em nosso país", disse, ao frisar que a conquista de direitos e garantias constitucionais não pode sofrer retrocesso.

Ele destacou que o peso da censura é algo insuportável e intolerável. "A censura representa esta face odiosa que compromete o caráter democrático de um país que deseja ser livre e que quer examinar sob escrutínio público a conduta dos seus governantes. Os cidadãos têm direitos a governantes probos", finalizou.

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  • Leia mais sobre o histórico do caso:

26/8/11 - Censura do Estadão - Redistribuído, o REsp impetrado pelo Estadão no caso da censura (que questiona a autodeclaração de incompetência do TJ/DF) está agora nas mãos do ministro Raul Araújo. (Clique aqui)

25/8/11 - Novidade no caso da censura do Estadão - II - Informamos ontem que o caso que poderia destravar a censura do Estadão (um REsp que questiona a autodeclaração de incompetência do TJ/DF) teve um percalço inusitado. (Clique aqui)

24/8/11 - Novidade no caso da censura do Estadão - Como os leitores estão carecas de saber, o Estadão continua proibido, por censura judicial, de dar informações sobre o filho de Sarney e sobre a operação da PF que o investigou. (Clique aqui)

18/8/11 - Censura - II - A propósito da censura, impressionante notar que no meio jurídico ainda surgem vozes dizendo que fez bem o Judiciário brasiliense ao censurar o centenário matutino, para que não injuriasse o filho do ex-presidente Sarney. (Clique aqui)

18/8/11 - Censura - I - O Estadão está sob censura há 748 dias ; nos últimos deles, o matutino não faz mais uma materiazinha para falar do caso, resumindo-se a colocar um quadradinho negro na seção de cartas marcando os dias de censura. (Clique aqui)

1/8/11 - Censura - Em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, o advogadoManuel Alceu Affonso Ferreira afirma que a censura judicial "é um fenômeno crescente" na imprensa brasileira. (Clique aqui)

1/8/11 - Censura - II - Veja as matérias especiais feitas pelo Estadão no registro de dois anos da censurável censura. (Clique aqui)

15/4/11 - Caso Estadão - Há 623 dias o Estadão publica, dia a dia, a imagem de seu símbolo (um garboso equino) impedido de cavalgar livremente por conta de uma censura judicial. (Clique aqui)

4/2/10 - Caso Estadão - Conforme informado ontem, o jornal O Estado de S. Paulo não concorda mesmo com a intenção de Fernando Sarney de desistir da ação que, ao seu talante, ingressou contra o matutino. (Clique aqui)

3/2/10 - Caso Estadão - Como sabem os migalheiros, no ano passado o sr. Fernando Sarney, que tem como genitor o presidente do Congresso, o imortal José Sarney, entrou com ação inibitória contra o jornal O Estado de S. Paulo. (Clique aqui)

22/1/10 - Caso Estadão - No fim do ano, no último dia de fórum aberto, Fernando Sarney anunciou ter pedido a desistência da ação que move contra o jornal O Estado de S. Paulo, cuja decisão mais conhecida é uma liminar do TJ/DF, da lavra do desembargador Dácio Vieira, censurando previamente o matutino, pois nem sequer se sabia o que seria publicado. (Clique aqui)

15/1/10 - Caso Estadão - No fim do ano, no último dia de fórum aberto, Fernando Sarney anunciou ter pedido a desistência da ação que move contra o jornal O Estado de S. Paulo, cuja decisão mais conhecida é uma liminar do TJ/DF, da lavra do desembargador Dácio Vieira, censurando o direito do matutino de publicar aquilo que nem se sabe o que é. (Clique aqui)

21/12/09 - Caso Estadão - Um mansuetíssimo Fernando Sarney anunciou sexta-feira ter pedido a desistência da ação que move contra o Estadão. (Clique aqui)

16/12/09 - Mais - O Jornal de Brasília informa que a Sociedade Interamericana de Imprensa também chiou diante da decisão do STF no caso Estadão. (Clique aqui)

16/12/09 - Oniromancia - Com propriedade, Ricardo Gandour, diretor de conteúdo do Grupo Estado, observa que o STF, ao sinalizar ao país que a liberdade da imprensa não é plena, criou precedente gravíssimo. (Clique aqui)

16/12/09 - Metáfrase suprema - Hoje, na Folha de S.Paulo, o jornalista Elio Gaspari noticia a já conhecida rusga que há Corte por conta da redação da ementa feita pelo ministro Ayres Britto no julgamento da ADPF que fulminou a lei de imprensa, incluindo informações sobre o procedimento interno da Corte para a lavratura de acórdãos e feitura das ementas. (Clique aqui)

16/12/09 - Literalismo - "Por mais que se usem tecnicalidades, filigranas e eufemismos para justificar a medida judicial punitiva, não se consegue esconder que, ao contrário de gestos heroicos do passado contra o arbítrio, o STF encontrou pretexto agora para contrariar a Constituição e votar a favor da mordaça. (Clique aqui)

14/12/09 - Caso Estadão - Ainda uma vez - No julgamento da Reclamação do Estadão, ficou evidente que há um certo agastamento entre os ministros Cezar Peluso e Carlos Ayres Britto. (Clique aqui)

11/12/09 - Caso Estadão - Numa inusitada escapulida, evitando adentrar no mérito, o STF não recebeu a reclamação impetrada pelo Estadão contra censura imposta pelo TJ/DF, que o proibiu de divulgar notícias da operação policial que investiga Fernando Sarney, filho de José Sarney. (Clique aqui)

2/12/09 - Caso Estadão - "Enfim, livre da censura". (Clique aqui)

20/11/09 - Caso Estadão - A liminar pedida pelo jornal O Estado de S. Paulo, em reclamação apresenta pelo advogado Manuel Alceu Affonso Ferreira, contra a odiosa censura que vem sofrendo - desde que um desembargador do DF resolveu que o matutino não poderia publicar o que ele nem sabia que seria publicado - será julgada pelo plenário do STF. (Clique aqui)

18/11/09 - ??? - O corregedor Nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, pediu explicações detalhadas do presidente do TJ/DF, Nívio Geral do Gonçalves, sobre a decisão de fazer sessão secreta do Conselho Especial para julgar o recurso do Estadão contra a decisão que impediu o jornal de publicar matérias da operação que envolvia o patronímico Sarney. (Clique aqui)

18/11/09 - Caso Estadão - II - Muito parecido com o caso Estadão, é o que nos conta Eça de Queirós e Ramalho Ortigão em "As Farpas". (Clique aqui)

18/11/09 - Caso Estadão - I - O advogado Manuel Alceu Affonso Ferreira, representando o jornal "O Estado de S. Paulo", ajuizou ontem no STF uma reclamação requerendo a pronta suspensão da ação movida contra o jornal e que originou a odiosa censura que já perdura por intermináveis 110 dias. (Clique aqui)

16/9/09 - Caso Estadão - O TJ/DF reconheceu a suspeição do desembargador Dácio Vieira no caso em que o "Estadão" foi liminarmente impedido de publicar informações da operação que envolvia o patronímico Sarney. (Clique aqui)

6/08/09 - Estadão - Em nota, Migalhas questionou ontem onde estava o teor da liminar que foi dada pelo desembargador Dácio Vieira, e que proibia o Estadão de veicular matérias referentes a uma operação da PF. (Clique aqui)

5/8/09 - Estadão - IV - Para não dizer que não falou nada sobre o assunto, hoje, o jornal O Estado de S. Paulo informa que "o corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, vai determinar" que o desembargador prolator da liminar "se manifeste sobre a representação encaminhada ao CNJ pelo líder do PSDB no Senado, Arthur Virgílio, que aponta a amizade do magistrado com o presidente do Senado, José Sarney, e com o ex-diretor da Casa Agaciel Maia", o que seria motivo de suspeição. (Clique aqui)

5/8/09 - Estadão - III - Por falar em abrir os jornais com versos, é exatamente isso que deveria ter feito o Estadão, diante da liminar. (Clique aqui)

5/8/09 - Estadão - II - Ainda falando dessa censura prévia, a brilhante juíza Kenarik Boujikian Felippe afirma em artigo na Folha de S.Paulo que "o papel do Judiciário é o de fortalecer e enriquecer a democracia, e não ceifá-la. (Clique aqui)

5/8/09 - Estadão - I - No último fim de semana, soube-se que o desembargador Dácio Vieira, do TJ/DF, proibiu o Estadão de publicar reportagens que contenham informações de uma operação da PF que envolvia o patronímico Sarney. (Clique aqui)

3/8/09 - Caso Sarney - O desembargador Dácio Vieira, do TJ/DF, proibiu o jornal O Estado de S. Paulo de publicar reportagens que contenham informações de uma operação da PF, a pedido de Fernando Sarney, filho de José Sarney. (Clique aqui)

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