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Especialização em Direito das Relações Trabalhistas e Previdenciárias

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2008

Atualizado às 17:06


Especialização em Direito das Relações Trabalhistas e Previdenciárias

Estudo aplicado dos reflexos da relação do trabalho no Direito Previdenciário

  • Data início: 15/3 (para turmas de sábado ) ou 18/3 - (para turmas de 3ª e 5ª feira)
  • Horário: das 9h às 16h (para turma de sábado) das 19h às 22h (para turma de 3ª e 5ª feira)
  • Local: Escola Paulista De Direito Social - Avenida Paulista 1471 - 10º andar - Cerqueira César - SP

PÚBLICO ALVO: a grade do curso é ideal para o advogado que milita nas áreas trabalhistas e necessita de conhecimentos práticos do direito previdenciário.

O curso também é ferramenta instrumental para o advogado previdenciarista que necessita de conhecimento na área do direito do trabalho para a solução de problemas na área do direito previdenciário decorrentes da relação de emprego.

Novidade: capacitação para docência nas duas áreas - 360 horas conforme res/cne 1/07

CORPO DOCENTE ALTAMENTE QUALIFICADO:

-Marcus Orione G. Correia: Mestre, Doutor e Livre-Docente pela USP. prof na Faculdade de Direito da USP, Juiz Federal em Matéria Previdenciária e autor das obras "Curso de Direito da Seguridade Social" e "Direito Previdenciário e Constituição".

-Érica Paula Barcha Correia: Mestre e Doutora em Direito Previdenciário pela PUC/SP e co-autora das obras "Curso de Direito da Seguridade Social" e "Direito Previdenciário e Constituição" entre outras. Diretora da Escola Paulista de Direito Social.

-Flávia Piovesan: Professora de Direitos Humanos na PUC/SP, Doutora em Direito e autora de obras na área.

-José Antonio Savaris: Juiz Federal Em Curitiba/PR e Mestre em Direito pela PUC/PR

-Vilma Dias: Doutora em Direito pela USP, assessora Técnica na Delegacia Regional do Trabalho em SP e autora de obras na área.

-Carlos Otávio Bandeira Lins: Mestre em Direito da Seguridade Social pela USP, Promotor de Justiça com atuação em Vara de Acidente do Trabalho em SP.

-Nelton Agnaldo dos Santos Moraes: Mestre em Direito pela USP e Desembargador Federal do TRF 3r.

-Sérgio Nascimento: Mestre em Direito ea Seguridade Social pela USP, Desembargador Federal do TRF 3r e autor de obras na área.

-Carlos Eduardo Cedenho: Desembargador Federal em Turma Previdenciária do TRF 3r.

-Jorge Luis Souto Maior: Professor de Direito do Trabalho da USP, Doutor e Livre-Docente, Juiz do Trabalho e autor de obras na área.

-Paulo Eduardo Vieira de Oliveira: Professor de Direito do Trabalho da USP, Mestre e Doutor em Direito pela USP, Juiz do Trabalho e autor de obras na área.

-Salvador Laurino: Mestre em Direito pela USP, Juiz do Trabalho e Membro da Comissão de Reforma da CLT.

-Manoel Carlos Toledo Filho: Doutor em Direito pela USP, Juiz do Trabalho 15ªr e autor de obras na área.

-Jorge Pinheiro Castelo: Mestre, Doutor e Livre Docente em Direito do Trabalho pela USP e autor de obras na área.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO:

Ponto I - sujeitos da relação de emprego: o empregado. Definição de empregado; relação de trabalho lato sensu: trabalhadores autônomos, avulsos, eventuais e temporários; estagiários. Terceirização. Cooperativas de mão de obra. Trabalho voluntário; trabalhadores domésticos; em domicílio e rurais.

Ponto II - relação de trabalho diante da emenda constitucional n. 45; relação de trabalho x relação de emprego; caracterização da relação de emprego; distinção entre relação de emprego e relação de consumo.

Ponto III - sujeitos da relação de emprego: o empregador - empregador: conceito; empresa, estabelecimentos: conceitos; grupo de empresas; sucessão de empregadores. Consórcio de empregadores. Poder diretivo do empregador.

Ponto IV - elementos do contrato de trabalho: elementos essenciais. Vícios e defeitos. Nulidade e anulabilidade; elementos acidentais. Condição e termo; contratos por prazo determinado e indeterminado; contrato por equipe; cláusula de polivalência; cláusula de não concorrência.

Ponto V - remuneração: conceito. Distinção entre remuneração e salário. Caracteres do salário. Salário in natura. Stock option. Salário e indenização

Ponto VI - princípio da igualdade de salário: equiparação salarial, equivalência salarial; proteção ao salário: contra os abusos do empregador; credores do empregador e credores do empregado.

Ponto VII - dano pessoal na justiça do trabalho.

Ponto VIII - meio ambiente do trabalho: periculosidade, insalubridade e trabalho penoso.

Ponto IX - suspensão, interrupção e extinção do contrato de trabalho.

Ponto X - novas competências da justiça do trabalho.

Ponto XI - responsabilidade civil decorrente de acidente do trabalho

Ponto XII - execução das contribuições previdenciárias na justiça do trabalho - a in 03/05 revisada; a inconstitucionalidade do recolhimento das contribuições para os chamados "terceiros".

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO:

Ponto I - os recursos na justiça do trabalho.

Ponto II - processo de execução - penhora on-line

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Ponto I - os sujeitos da relação de trabalho e sua qualificação como segurado no direito previdenciário - os tipos de segurados.

Ponto II - o empregador: espécies de contribuintes e contribuições para a previdência social

Ponto III - remuneração e sua relação com as contribuições para a previdência social.

Ponto IV - meio ambiente do trabalho e sua relação com benefícios previdenciários por incapacidade: auxílio-doença, aposentadoria por invalidez.

Ponto V - os reflexos da suspensão, interrupção e extinção do contrato de trabalho no direito previdenciário; ações judiciais perante a justiça federal especializada (desaposentação - mandado de segurança contra alta programada).

Ponto VI - o dano moral no direito previdenciário

Ponto VII - acidente do trabalho no direito previdenciário - competência e os benefícios acidentários.

Ponto VIII - execução das contribuições previdenciárias na justiça do trabalho - ações previdenciárias decorrentes do não reconhecimento do tempo recolhido na JT

Ponto IX - recursos na justiça federal, tutelas de urgência e mandado de segurança.

Investimento

Para turmas de 3ª e 5ª feira

-R$410,00 - 18x
-R$30,00 - taxa de inscrição

Para turmas de sábado

-R$410,00 - 20x
-
R$30,00 - taxa de inscrição

Obs: as vagas serão preenchidas por ordem de chegada do comprovante de pagamento. A inscrição é pessoal e intransferível. Não há reembolso em caso de ausência ou desistência do participante.

Realização

  • EPDS - Escola Paulista de Direito Social

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INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES

TELEFONE / FAX

(11) 3283-3148

e-mail

[email protected]