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MIGALHAS nº 1.315

Sexta-feira, 16 de dezembro de 2005 - Migalhas nº 1.315 - Fechamento às 12h. 

EFETTO DI VEDERE...

Quando chegas longínqua e benfazeja

os meus olhos se cegam à tua imagem

sou alma encantada que te almeja

fascínio absorvente de miragem
 

A essa visão corpórea em mim lateja

a ânsia de seguir a humana viagem

cujo término nunca se deseja

na esperança de voar sobre a voragem
 

Um calor de presença corre as almas

prometendo aos amantes solitários

o mundo desvendado que se alcança
 

em que não passam nunca as horas calmas

mesmo desfeitas, velos funerários,

as que foram passadas de esperança

Manoel Caetano Bandeira de Mello

Causa....

Migalhas quis trazer hoje os versos do poeta Manoel Caetano Bandeira de Mello, porque é natural de Caxias/MA, e certamente comoverá seu conterrâneo, o ministro presidente do STJ, Edson Vidigal, amigo desta casa, a anular a portaria que pretende, como se fosse uma lei (stricto sensu), impor obrigações aos advogados, que, a bem da verdade, as leis que tratam do tema têm elemento teleológico diametralmente oposto.

...e efeito

Veja hoje, ainda neste informativo, o que pensam alguns leitores sobre o Ato do presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, que regulou a obtenção de cópias reprográficas nos autos que correm naquela ínclita Corte.

"O Judiciário entrou na política"

As sucessivas ações propostas pelo ex-ministro e agora ex-deputado José Dirceu perante o STF trouxeram para o debate jornalístico algumas das grandes questões da teoria constitucional, as quais hoje ganham elucidações do mestre Luís Roberto Barroso, do escritório Luís Roberto Barroso & Associados. Confira as sábias explicações, clique aqui.

Em pauta: CDC e os bancos

Sobre a nota CDC e os Bancos (Migalhas 1.313 - 14/12/05), que trata da possibilidade ou não do CDC ser aplicado às atividades bancárias, confira os doutos comentários de Ana Lucia Gestal de Miranda, do escritório Biazzo Simon Advogados. Clique aqui.

Banco Santos

O MP/SP entrou ontem com um pedido de falência do banqueiro Edemar Cid Ferreira e dez empresas ligadas a ele. O promotor de Justiça Alberto Camiña Moreira, que assina o pedido, diz que Edemar usava esse leque de empresas para promover fraudes e confusão patrimonial. As empresas que tiveram a sua falência pedida são as seguintes: Procid Participações, Procid Investimentos, Atalanta, Maremar, Hyles, Cid Collection, Finsec, Sanvest, Santospar e Investsantos.

Adiado

Entendimento firmado ontem no Congresso deixou para o próximo ano a votação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.

Festa solidária

Como já tradicionalmente acontece (esta será a terceira edição), no fim do ano acontece uma festa no Presídio Feminino da Capital de São Paulo, que conta com a colaboração de respeitados escritórios de advocacia. Este ano a festa acontece no próximo domingo, 18/12, e, a pedido do Presídio Feminino do Tatuapé, lá também será realizada. No ano passado (Migalhas 1.077), noticiávamos que 1.500 pessoas participaram do evento entre presas, familiares, funcionários do presídio e integrantes dos escritórios colaboradores. Na festa : churrasco, bebidas não-alcoólicas, picolés, entre outras coisas atípicas para quem está detento.

Migalhas dos leitores - Crime de bagatela (não de migalhas)

"Bem dizia Maximiliano que não é só lei que exige interpretação, mas qualquer manifestação do pensamento. O ilustre Dr. Aristides Medeiros, citado ontem (Migalhas 1.314), não usou a melhor hermenêutica quando entendeu que a frase 'o Direito Penal não deve intervir' [nos crimes de bagatela] está lavrada em 'tempo futuro', concluindo que o princípio da insignificância é coisa de lege ferenda. Os que tivemos o privilégio de aprender com Goffredo sabemos que há ciências do ser e ciências do dever ser, enquadrando-se o Direito nas últimas. Por isso, tudo em Direito é dever ser, ainda que não se trate do futuro. O autor da frase interpretada quis dizer que não é justo, não é jurídico e, portanto, não é legal, que o Direito Penal intervenha em hipóteses em que não houve ofensa significativa ao bem jurídico tutelado, por isso ele não deve intervir. O princípio da insignificância não é de lege ferenda, é apenas de boa hermenêutica." Arnaldo Malheiros Filho - escritório Malheiros Filho, Camargo Lima e Rahal -Advogados

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Migalhas quentes

  • "Não deixaremos passar isso em branco". Presidente do TRE/BA, Carlos Alberto Dultra Cintra, fala da suspeita de corrupção na eleição para a presidência do TJ do Estado

  • CLT dinâmica. TRT/SP lança sistema inédito de consulta

  • Empresários do grupo Avestruz Master aguardam em liberdade julgamento do HC

  • Conselho Nacional do Ministério Público realiza hoje segunda sessão extraordinária

  • Recesso forense: Tribunais de Justiça de SE, MT e RN também aderemRepartições judiciárias do Estado do Paraná têm recesso no final do ano

  • Conselho Superior da Justiça do Trabalho regulamenta recesso nos TRTs

  • No meio do caminho tinha uma pedra...Ascensão de empregado público depende de aprovação em concurso

  • Para o STJ, incide IR sobre verbas relativas à participação nos lucros

  • Assembléia Legislativa aprova lei que cria Defensoria Pública no Estado de São Paulo

  • Afundou. Operação Naufrágio do MPF/PR prende empresário no Brasil e bloqueia valores nos Estados Unidos

Estas e outras, clique aqui.

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"Bannesse"

O jornal Folha de S. Paulo conta que um site de turismo da Paraíba fechou um contrato de R$ 120 mil por um ano para abrigar um banner que remete ao site do Senado. O "Paraíba Turismo" (site conhecidíssimo - você não conhece? Nós também não) tem como um dos controladores Glauco Morais, primo do senador Efraim Morais, presidente da CPI dos Bingos. Se houver uma CPI sobre milhões destinados a sites, este informativo e seu portal coloca a cabeça tranqüila no travesseiro: aqui é só migalhas.

Caminhos tortuosos

Um MP ontem, a de nº 270, abriu mais um pouquinho a torneira do governo. Coisa de R$ 825.908.968,00. Só. A derrama de dinheiro público no fim do ano, para dar a impressão de melhora na economia, seria até interessante. Não fosse o fato de que nada disso chegará na ponta do povo. Perde-se pelo caminho burocrático e venal da estrutura.

Migalhas dos leitores - Muares

"Com o titulo PLÚMBEO SINAL, nosso redator noticia que um festejado economista, no Bar Astor, ao comemorar o encerramento do ano, ensinou que a queda dos juros tem de ser "lenta e gradual, como um carroceiro a frenar o coche" (Migalhas 1.314). Resta-lhe perguntar: quem deve puxar, ou está puxando, o coche ?" Elcio Vicente

Maldade....

No mesmo sentido do leitor acima, uma desabusada migalheira pergunta se não é o caso de lembrar, apenas como lenitivo, o português Gil Vicente (A farsa de Inês Pereira) : "mais quero asno que me carregue do que cavalo que me derrube".

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Migalhas dos leitores - Derrelição

"Prezados amigos migalheiros, Venho sentindo falta de alguns esclarecimentos em termos de economia. Por isso, dei-me conta da falta que o ilustre Francisco Petros nos tem feito. Há a possibilidade do retorno de suas colunas semanais ou de outro economista de renome? Grato." Lucas Sampaio de Almeida Santos - escritório Nogueira e Advogados Associados

Nota da Redação - Prezados leitor, não só você. Neste mesmo sentido manifestaram-se vários migalheiros, entre eles Marcelo Mendonça, da Price Waterhouse Coopers. Assim como já tínhamos dito ao migalheiro Mendonça, repetimos. 

Sabe a história do marido que sai para comprar cigarros e não volta nunca mais, este informativo está sentindo na pele as agruras que passa essa mulher... "Pensa, preocupada, que algo de mal tenha lhe acontecido. E acredita, ingênua, que ele ainda vai voltar". 

Deixando de lado a pilhéria, o ilustre economista, autor das EconoMigalhas, teve de fazer um projeto para uma grande empresa, que lhe tomava tempo integral. Sabe como são economistas: nunca conseguem calcular direito, o tempo deles. 

Mas a coluna EconoMigalhas está sendo "repaginada". E, conquanto não fique bem para um economista que administra milhões escrever migalhas, esperamos, assim como você, que o ilustre Petros volte logo a esta casa. Para matar saudade, veja sua coluna na revista CartaCapital, que está chegando agora às bancas. 

Antes, apenas uma observação. Para um economista, sério e sem interesses escusos, e que já antevia o plúmbeo cenário para onde caminhava o país com a néscia política monetária, criticar era simplesmente ser um antipetista, um traidor da pátria ou outros indizíveis adjetivos. E tal se dava, pois o Brasil estava, principalmente no segundo semestre de 2004, crescendo. Era como se alguém estivesse, gratuitamente, agourando o governo. Nesse sentido, logo após a publicação da coluna, inúmeros leitores se revoltavam e partiam para cima do colunista, vociferando descontentamento, não raro com certa ignobilidade. 

Eram poucos, de visão estreita, é óbvio. Que faziam, provavelmente a mando. Mas, é certo, para quem responde a todos os leitores com o mesmo desvelo, causava imenso dissabor a crítica fácil, sem intuito de construir ou debater. 

Muitas das vezes, de fato, é desagradável ouvir notícias de que o tempo pode mudar, quando você está em plena colheita. Em Migalhas 936 (1/6/04), quando o país observava um crescimento, e todos estavam empolgados, o ilustre economista assim dizia : 

"Está evidente que a atual administração da economia brasileira não tem implementado medidas e reformas que possibilitem o crescimento sustentado do Produto Interno Bruto (PIB) nos próximos anos." Clique aqui e confira aquela EconoMigalhas

O articulista não é nenhum advinho. Ele trabalha com os dados, e a partir deles - sem paixões - faz a análise. No entanto, agora, vendo que aquilo tudo de fato se realizou, devemos reverenciar o trabalho íntegro do profissional, que contra a maré, agia com franqueza. Isso, para não falar na verve literária, da cultura helênica e do humor refinado. Se porventura foram os criticastros - com bobagens desalentadoras - que causaram uma certa pusilanimidade para articulista Francisco Petros aqui retornar - ao final do texto abaixo - pedimos que os migalheiros interessados na coluna aproveitem e enviem um e-mail, conclamando-o a reocupar seu virtual espaço neste vibrante matutino. Se forem enviadas muitas mensagens, e criativas, nosso amado Diretor promete até estudar a hipótese de aceitá-lo de volta. "Daremos uma lição ao derrelito".

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Painel Migalhas

"A Estratégia da Teimosia - Já tinha chegado a hora da equipe do Banco Central (BC) "surpreender" não somente o mercado financeiro, mas também todos os agentes econômicos e, dessa forma, começar a reverter as expectativas negativas em relação à atividade econômica e reduzir de forma mais agressiva a taxa de juros de juros básica. Todavia, o BC preferiu seguir a sua estratégia denominada de 'conservadora' e reduziu a taxa Selic de 18,5% para 18,0% ao ano. De fato, trata-se da 'estratégia da teimosia'. Vejamos. Três perguntas básicas precisariam ser respondidas para que a taxa de juros caísse mais rapidamente: (1) Há pressões inflacionárias? O IPCA, índice oficial para fins da meta de inflação não sinaliza nenhuma pressão de custo significativa. A taxa de inflação desse ano deve situar-se em 5,6%-5,7% e as expectativas para o cumprimento da meta para 2006 são positivas. O IGP da FGV-RJ deve ser de 1,5% no ano. (2) A demanda está aquecida? Não somente a queda do PIB no terceiro trimestre, mas os indicadores de consumo e produção industrial mais recentes sinalizam uma economia fraca e o desemprego e sub-emprego persistem elevados. A ocupação da capacidade industrial atual está por volta de 81%, 3% menor que no ano passado. (3) Há pressões cambiais à vista? Ao contrário, há uma enxurrada de dólares entrando no país a ponto de o BC ser incapaz de minorar a excessiva valorização cambial. Ora, à vista de uma situação tão evidente o que faz do BC "conservador". Qual é a "sabedoria" que os guia? O país patina no excesso de endividamento, o crescimento fraco agrava a relação dívida/PIB, os trabalhadores são humilhados pela ausência de oportunidade de empregos e a política econômica permanece sem apresentar nenhuma alternativa para mudar o quadro desfraldado aos olhos da sociedade. O BC é parte desse 'jogo'. Joga na retranca e o país pode ingressar na desesperança. Lula sabe disso?" Francisco Petros - [email protected]

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Artigo

Clique aqui e confira o assinado por Fabio Mesquita Ribeiro, do escritório Mesquita Ribeiro Advogados, falando do atual momento vivido na advocacia paulista.

Natal Migalhas

Clique aqui e fique por dentro da promoção "Natal Migalhas 2005". São centenas de prêmios oferecidos por renomadas editoras e queridos leitores. Participe !

Baú migalheiro

Há 175 anos, no dia 16 de dezembro de 1830, é promulgado o Código Criminal. - Monumento legislativo dos mais notáveis, pela doutrina e pela redação, teve marcada influência na legislação penal de outros povos. O seu valor se aquilata pela sua vigência durante 60 anos, isto é, enquanto durou o Império, com as alterações reclamadas pelos interesses sociais, mantendo-se, porém, quase íntegra a sua parte fundamental ou geral. - Principalmente à iniciativa de Bernardo de Vasconcelos, e aos esforços e à sua pertinácia, ficou a dever-se a adoção desse Código.

Espaço democrático

Não deixe de participar dos mais valiosos debates da seção Migalhas dos leitores. Clique aqui para visitar e deixar o seu comentário.

Click

Visite a seção FOTOMIGA do portal Migalhas e confira os grandes momentos dos mais importantes eventos jurídicos do país. Clique aqui.

Migalhas dos leitores - Imposto sobre a água

"Prezados, Como migalheiro e militante da área tributária não posso deixar de tecer comentários ao Projeto de Lei nº 676, de 12 de dezembro de 2000, que visa criar no Estado de São Paulo verdadeiro imposto sobre a água. A cobrança criada não guarda qualquer referência entre o valor arrecadado e os programas, serviços e projetos a ela vinculados pelo Projeto de Lei. Ademais, entendo que viola o princípio constitucional da legalidade, a delegação prevista no art. 6º ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos para fixação dos valores da cobrança, bem como o estabelecimento de um "fator de consumo" determinante da base de cálculo para a cobrança, conforme estatuído no art. 11 do Projeto de Lei. Enfim, trata-se de mais um imposto criado ao arrepio dos princípios constitucionais mais elementares, com a finalidade única e específica de atender à voracidade da máquina estatal em detrimento da sociedade civil." André Ricardo Passos de Souza - escritório Rayes, Sevilha e Buranello Advogados

Vaga no STF

Continuando suas especulação sobre quem vai ocupar a vaga de Carlo Velosso no STF, que se aposenta compulsoriamente em janeiro (podendo, de cabeça erguida, repetir Cícero : otium cum dignitate), Cláudio Humberto diz que ontem o ex-ministro Tarso Genro admitiu ter sido convidado a ocupar a vaga.

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Se isto se der, a Corte superior será mais santa-mariense do que nunca. Eros Grau e Nelson Jobim são nascidos em Santa Maria e Tarso Genro, conterrâneo de Getúlio Vargas, bacharelou-se em Direito também lá.

Tendência

Na graforréia que volta e meia acomete um redator desta casa, ele diz que se Tarso Genro for mesmo para o STF, e tiver instalada a Corte de Santa Maria, o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso se mostrará um vanguardista. Afinal de contas, a chefe da assessoria de comunicação daquela seção da Ordem é a jornalista Santamaría Silveira.

Migalhas dos leitores - Pergunta e resposta

"De onde vem 'governar é fazer escolhas'? (Migalhas 1.313). Fui pesquisar. Foi fácil: 'Gouverner c' est choisir" cf. DUQUE DE LÉVIS (1763-1830), in POLÍTICA. (v.Paulo Rônai, DICIONÁRIO UNIVERSAL NOVA FRONTEIRA DE CITAÇÕES, Ed. Nova Fronteira-RJ, sem data, p. 411)." Assina o migalheiro inveterado Antõnio Carlos de Martins Mello, "desde" Fortaleza

Cartoon

Os ditados populares invadiram, junto com o nosso presidente, o Migalhas esta semana. Não deixe de conferir o cartoon enviado pelo ilustre migalheiro Adauto Suannes. Clique aqui.

Foto

Confira na seção FOTOMIGA os clicks do Curso Organizando Escritórios e Departamentos Jurídicos, realizados pela Central Prática Consultoria e Treinamento, nos dias 1 e 2/12. Clique aqui.

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Migalhas dos leitores - Resolução em pauta

"Sobre a 'Migalha' muito bem posta - Habent sua sidera lites - parece que estamos diante da tendência involutiva do Judiciário em não mais atentar para a Lei, apegando-se a formalismos e barreiras para restringir o Direito e a aplicação da Justiça - dever indeclinável do Judiciário. Com isso demonstra que a 'lei e o direito' não mais estão na Constituição e nas Leis - mas na cabeça dos juízes. E, assim funcionou o 'Arquipélago Gulag'. A posição de Migalhas - lembra no bom sentido a expressão :"Caçaram os judeus e eu nada fiz porque não era judeu; depois prearam os protestantes e eu nada fiz porque não era protestante; o mesmo foi feito com os católicos e eu nada fiz porque não era católico; até que chegou a minha vez e eu não tinha com quem fazer alguma coisa, porque não havia mais com quem agrupar-me". Monólogo do pastor protestante Martin Niemöller na época do nazismo, vítima do Holocausto (texto erroneamente atribuído a Bertolt Brecht). Os juízes não podem esquecer que o advogado é essencial à administração da Justiça, e, nessa condição opera na defesa do direito das partes e jamais como adversário." Rivadávia Rosa - Advogado - P.Alegre/RS

"Sobre o Exmo Presidente do STJ ter assinado portaria regulamentando a extração de cópias reprográficas de autos: É sabido que o artigo 7º do Estatuto da Advocacia e da OAB assegura ao advogado, em seus incisos XII e XV, respectivamente, o direito de examinar os autos, inclusive, com a obtenção de cópias, e de retirá-los pelos prazos legais. O artigo 40 do Código de Processo Civil, inciso III, trata especificamente do direito de retirada os autos do cartório ou secretaria. O parágrafo primeiro determina que o advogado assine o livro de carga ao receber os autos e o parágrafo segundo determina que quando comum às partes o prazo, somente em conjunto ou mediante prévio ajuste por petição nos autos poderão os procuradores retirar os autos. Do exame combinado desses aludidos dispositivos, podemos concluir que o advogado, mesmo sem procuração, poderá examinar autos na secretaria do juízo. Para a retirada, o advogado deverá ter sido constituído procurador por uma das partes e deverá, claro, juntar a procuração nos autos para que tenha direito de retirá-los, atentando-se para a exigência de se fazer carga no livro competente.A todo o momento é garantido o direito à retirada dos autos, em consonância com o que garante o artigo 7º do Estatuto da Advocacia, e se for a hipótese, desde que disposto previamente com outra parte, quando for comum o prazo. Quanto às cópias, considerando-se eventual impossibilidade de retirada dos autos, o fato de as secretarias não serem equipadas com máquinas copiadoras traz seus prejuízos aos advogados sim, e enquanto o Código de Processo Civil não permitir a retirada rápida dos autos para extração de cópias ou até que cada secretaria tenha máquina copiadora, a opção que resta é o pedido de certidão. Pelo artigo 141, inciso V, do CPC, é dever do escrivão fornecer certidões de qualquer ato ou termo do processo, observando-se o disposto no parágrafo único do artigo 155 do CPC, que restringe às partes e seus procuradores o direito de pedir certidões. O escrivão é responsável pelo cumprimento dos atos que a lei lhe impõe. Dar certidões é um deles. Assim, o escrivão será responsabilizado se se recusar, sem motivo justo, a exercê-lo, conforme artigo 144. Além disso, deverá exercê-lo no prazo que lhe é determinado, quarenta e oito horas, conforme o disposto no artigo 190. Excedendo-o, competirá ao juiz verificar a existência ou não de motivo justo. Se verificada a falta do escrivão, o juiz, observando os artigos 193 e 194, mandará instaurar procedimento administrativo, na forma da Lei de Organização Judiciária. As normas buscam garantir que as partes tenham condições iguais para a retirada dos autos e a publicidade dos atos processuais, com a ressalva do trâmite em segredo de justiça. O juízo deve, porém, fazer cumprir o Código de Processo Civil no que tange ao fornecimento de certidões dos atos e termos do processo, pois a obtenção delas é um direito que não deve, de forma alguma, ser negado. Assim, a determinação de cadastramento dos advogados, inclusive a cada 6 meses, a obtenção de cópias somente e desde que expressamente autorizada pelo advogado representante da parte, maxima venia, fere, sim, a Lei Federal 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), art. 7º, incisos XIII, XIV, XV e XVI , o Código de Processo Civil , art. 40, I, ressalvado o disposto no art. 155. Esse, portanto, nosso atual entendimento." Stanley Martins Frasão, Conselheiro Seccional da OAB/MG, Diretor do DAAC - Departamento de Apoio ao Advogado na Capital

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Concorra

A dois exemplares do livro "Sonegação de Bens no Inventário" (154p.), escrito por Analisa Camargo Simon, gentilmente oferecidos pela Editora de Direito. Clique aqui.

A um exemplar do livro "Direito Eleitoral" (410p.), de Marcos Ramayana, gentilmente oferecido pela editora Impetus. Clique aqui.

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Posse

Leonardo Leite, do escritório Demarest e Almeida Advogados, tomou posse, ontem, como integrante do Conselho Diretor da ABPI - Associação Brasileira da Propriedade Intelectual, em solenidade de confraternização de fim de ano e cerimônia de posse da nova Diretoria e do Conselho Diretor da entidade, no RJ.

Acontece

O desembargador Luis Felipe Francisco recebe hoje a Comenda do Mérito Judiciário em Petrópolis.

Segunda, às 11h30, o presidente da APAMAGIS - Associação Paulista dos Magistrados, desembargador Celso Luiz Limongi, irá inaugurar, em São José do Rio Preto, as varas de Família, Sucessões, Infância e Juventude, com o atual presidente do TJ/SP, desembargador Luiz Elias Tâmbara. A solenidade será no Fórum da cidade, rua Marechal Deodoro da Fonseca, 3036.

Segunda, às 11h, acontece a premiação do Concurso Cultural promovido pelo IDDD - Instituto de Defesa do Direito de Defesa, "O Direito do Olhar", realizado em penitenciárias e casas de custódias femininas. Clique aqui.

Segunda-feira, o lançamento da obra "Exclusão de Sócios nas Sociedades Anônimas", de Renato Ventura Ribeiro, pela Editora Quartier Latin. Clique aqui.

Dia 20/12, o curso de extensão "A Nova Lei de Agravo de 2006", realizado pela EPDS - Escola Paulista de Direito Social. Os Interessados devem confirmar matrícula até segunda-feira. Clique aqui.

De 9/1 a 20/1/06, o RCD Cursos Jurídicos realiza o curso "Direto ao Ponto - 128º Exame da Ordem", onde os professores explanarão os pontos recorrentes nos exames anteriores. Clique aqui.

De 6/3 a 12/12/06, acontece o "Curso de Especialização Profissionalizante" realizado pelo IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo. No curso são oferecidas quatro áreas de especialização, como Direito do Trabalho e Direito Civil. Clique aqui.

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Vaga-cortesia

A Central Prática Consultoria e Treinamento oferece três vagas-cortesia para o curso "Organizando Escritórios e Departamentos Jurídicos", a ser realizado dias 26 e 27/1/06, no RJ. Três migalheiros serão sorteados, pois o curso é composto por três módulos independentes. Para concorrer, clique aqui.

Outorga

Dia 20/12, às 19h, no Plenário Cosme de Farias, em Salvador/BA, acontecerá a solenidade de outorga do Título de Cidadão da Cidade do Salvador ao advogado Marcelo Cintra Zarif, do escritório Menezes, Magalhães, Coelho e Zarif Advogados S/C, requerida pelo Vereador Cristóvão Ferreira Júnior.

Contemplado

O migalheiro Anthair Edgard de Azevedo V E Gonçalves, de Brasília/DF, foi contemplado com um exemplar do livro "Identidade do Juiz e o Processo Penal Brasileiro" (editora Juruá, 148p.), escrito e gentilmente oferecido por Walter Antonio Dias Duarte.

Migalhas dos leitores - Ora, pois

"Deu no Migalhas (1.313): 'O português médio está longe de ser o Joaquim da quitanda. É um povo culto, com acesso à educação. E nós? Quem sabe o Brasil não esteja precisando de um modo lusitano de resolver suas questões?' Como já me atrevi a escrever algo a respeito, tomo a liberdade de submeter a crônica aos irados migalheiros. (Clique aqui)." Adauto Suannes

"Ao ler no "Migalhas" o meu queixume,

num exagero violento e desmedido,

tivesse eu sido, mais suave,comedido,

sem cacetada,sem transparecer o azedume

Hoje, outro dia, refletido, peito aberto

Fico triste pelo vulgar, e até padeço

Devo escusas, fui grosseiro, reconheço

Peço desculpas ao "Migalheiro" Abilio Neto.

 

Nem mais nem menos o sentimento declarei,

agora, "Migalhas" deve os exageros sensurar,

pra que tenhamos um "Migalhas" salutar

Sem chibatadas,como antes trasladei

A arte da eloquência, sempre bendita

Como o fêz no mesmo bloco , uma ilustre "Migalheira"

Regina Bezerra, de chibata alvissareira

ditando exemplos com batuta erudita.

 

Obrigado"

Manuel Jorge Monteiro de Lima

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Manoel Caetano Bandeira de Mello

Nascido em Caxias (MA.), em 1918. Filho do Desembargador e ex-Senador Raimundo Públio Bandeira de Mello e Maria de Lourdes Silva Bandeira de Mello, Advogado e Jornalista. Autor de "Estética na Obra de Machado de Assis", entre outras obras, colaborou na imprensa carioca. Participou, entre os anos de 1956 a 1961, de várias missões no estrangeiro como Diretor do Serviço de Documentação do DASP, representando a Agência Nacional na XXI Assembléia Geral da ONU em Nova Iorque.

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Bom fim de semana !

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Migalhas Clipping

The New York Times - EUA

"Transit Talks Pass Deadline for a Strike"

The Washington Post - EUA

"Bush Allowed Domestic Spying in 2002 Order"

Le Monde - França

"Budget européen : Tony Blair fera une nouvelle proposition à 11 heures"

Corriere della Sera - Itália

"La Procura di Milano ha indagato per insider trading il ..."

Le Figaro - França

"Nucléaire : I'Iran choisit la confrontation "

Clarín - Argentina

"Kirchner le paga ya toda la deuda al FMI "

Público - Portugal

"UE: Blair apresenta hoje terceira proposta de orçamento "

El País - Espanha

"Zapatero emplaza a CiU a cerrar el Estatuto catalán en dos semanas "

Frankenpost Zeitung - Alemanha

"Seilbahnen am Ochsenkopf starten morgen "

The Guardian - Inglaterra

"Go-ahead for full face transplants "

Le Soir - Bélgica

"Duel Franco-Belge autour de teundus"

O Estado de S. Paulo - São Paulo

"Governo zera IPI de produtos e corre para gastar R$ 12 bi"

Jornal do Brasil - Rio de Janeiro

"Pizzas chegam à mesa da Câmara "

Folha de S. Paulo - São Paulo

"Quércia lidera corrida para governador de SP"

O Globo - Rio de Janeiro

"Acordão entre partidos livrou deputado e pode ser repetido "

Estado de Minas - Minas Gerais

"Chuva mata mais sete e destrói estrada em MG "

Correio Braziliense - Brasília

"Convocação extraordinária vai até fevereiro"

Zero Hora - Porto Alegre

"Vereadores aprovam taxa de iluminação pública na Capital"

O Estado do Paraná - Curitiba

"Solução para aftosa depende de acordo entre governos"

O Povo - Fortaleza

"Um novo perfil para o Ceará"

Jornal do Commercio - Pernambuco

"Jarbas sai em março e disputa o Senado"


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Apoiadores :

· Dias & Associados S/C
· Dinamarco e Rossi Advocacia
· Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados
· Emsenhuber, Abe e Advogados Associados
· Escritório Professor René Dotti
· Felipe Amodeo Advogados Associados
· Felsberg, Pedretti, Mannrich e Aidar - Advogados e Consultores Legais
· Fernando Pinheiro - Advogados
· França Ribeiro Advocacia
· Franceschini e Miranda - Advogados
· Freire Advogados & Associados
· Gaia, Silva, Rolim & Associados - Advocacia e Consultoria Jurídica
· Garcia & Keener Advogados
· Goulart Penteado Advogados
· H. Brasil Cabral Advogados Associados
· Homero Costa Advogados
· Imaculada Gordiano Advogados Associados
· Ivan Nunes Ferreira & Advogados Associados
· Jayme Vita Roso Advogados e Consultores Jurídicos
· Joyce Roysen Advogados
· Justen, Pereira, Oliveira & Talamini - Advogados Associados
· Leite, Tosto e Barros - Advogados Associados
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· Leoni Siqueira Advogados
· Lessi e Advogados Associados
· Lilla, Huck, Otranto, Camargo e Messina Advogados
· Lobo & Ibeas Advogados
· Lobregat e Advogados
· Lopes da Silva e Guimarães Advogados Associados
· Lotti = Araújo - Sociedade de Advogados
· Luís Roberto Barroso & Associados
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· Machado Associados Advogados e Consultores
· Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados
· Machado Neto, Bolognesi, Azevedo e Falcão - Consultores e Advogados
· Malheiros Filho, Camargo Lima e Rahal - Advogados
· Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia
· Manhães Moreira Advogados Associados
· Marcelo Leonardo Advogados Associados
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· Martinelli Advocacia Empresarial
· Martorelli e Gouveia Advogados
· Matos Ruiz Advogados Associados
· Mattos, Muriel, Kestener Advogados
· Menezes, Magalhães, Coelho e Zarif Advogados S/C
· Mesquita Ribeiro - Advogados
· Miguel Silva Associados
· Moro e Scalamandré Advocacia
· Motta, Fernandes Rocha - Advogados
· Mundie e Advogados
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· Neumann, Salusse, Marangoni Advogados
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· Osorio e Maya Ferreira Advogados
· Pasqualin Advogados
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· Penteado Mendonça Advocacia
· Pereira Martins Advogados Associados - Prof. Eliezer Pereira Martins
· Pinhão e Koiffman Advogados
· Pinheiro Neto Advogados
· Podval, Rizzo, Mandel, Antun e Advogados Associados
· Preto Villa Real Advogados
· Queiroz Cavalcanti Advocacia
· Ráo, Cavalcanti & Pacheco Advogados
· Rayes, Fagundes & Oliveira Ramos Advogados Associados
· Rayes, Sevilha e Buranello Advogados
· Reale Advogados Associados - Prof. Miguel Reale, Dr. Miguel Reale Júnior e Dr. Eduardo Reale
· Rocha e Barcellos Advogados
· Rodrigues Jr. Advogados
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· Sarti, Farina e Magalhães Teixeira Advogados
· Silva Telles Advogados - Prof. Goffredo da Silva Telles Junior e Dra. Maria Eugenia Raposo da Silva Telles
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· Souza Queiroz Ferraz e Pícolo Advogados Associados
· Stuber - Advogados Associados
· Suchodolski Advogados Associados
· Sylvia Romano Consultores Associados
· Técio Lins e Silva, Ilídio Moura & Advogados Associados
· Tess, Campinho Advogados
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· Tojal, Teixeira Ferreira, Serrano & Renault Advogados Associados
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· Trench, Rossi e Watanabe Advogados
· Trevisan e Gutierrez Advocacia S/C
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· Xavier, Bernardes, Bragança - Sociedade de Advogados
· A. L. Thomé Consultoria e Assessoria Legal Trabalhista S/C
· Abreu Sampaio Advocacia
· Adriano Pinto & Jacirema Moreira - Advocacia Empresarial
· Advocacia Bettiol S/C
· Advocacia Dauro Dórea (ADD)
· Advocacia Celso Botelho de Moraes
· Advocacia Raul de Araujo Filho
· Advocacia Rocha Barros Sandoval & Ronaldo Marzagão
· Amaral Gurgel Advogados
· Araújo e Policastro Advogados
· Aristoteles Atheniense - Advogados S/C
· Armelin, Daibes, Aldred, Fagoni e Advogados Associados
· Arruda Alvim Wambier Advocacia e Consultoria Jurídica
· Azar, Vasconcelos e Advogados Associados
· Azevedo Sette Advogados
· Barretto Ferreira, Kujawski, Brancher e Gonçalves - Sociedade de Advogados
· Barros Pimentel, Alcantara Gil, Fernandes, Rodriguez e Vargas Advogados
· Biazzo Simon Advogados
· Bichara, Barata, Costa & Rocha Advogados
· Bocater, Camargo, Costa e Silva - Advogados Associados
· Boccuzzi Advogados Associados
· Campos Advocacia Empresarial
· Candido de Oliveira - Advogados
· Carvalhosa e Eizirik Advogados
· Castro, Barros, Sobral, Gomes - Advogados
· Cesnik, Quintino e Salinas Advogados
· Clèmerson Merlin Clève - Advogados Associados
· Clito Fornaciari Júnior - Advocacia
· Corrêa da Costa Advogados S/C
· Daniel Advogados
· Demarest e Almeida Advogados
· De Vivo, Whitaker e Gouveia Gioielli Advogados

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Fomentadores :

· IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo
· IBCDTur - Instituto Brasileiro de Ciências e Direito do Turismo
· IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais

· IBDD - Instituto Brasileiro de Direito Desportivo
· IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família
· IBDM - Instituto Brasileiro de Direito Municipal
· IBMEC/RJ
· IBMEC/SP
· IBRADEMP - Instituto Brasileiro de Direito Empresarial_

· ICET - Instituto Cearense de Estudos Tributários
· ICED - Instituto Comportamento, Evolução e Direito
· IDCID - Instituto de Direito do Comércio Internacional e Desenvolvimento
· IDDD - Instituto de Defesa do Direito de Defesa
· IDPB - Instituto de Direito Público da Bahia
· IDPE - Instituto de Direito Político e Eleitoral
· IEJE - Instituto de Estudos Jurídicos e Econômicos
· INDIP - Instituto Nacional de Direito Público
· Instituto Ling
· InterNews Com.Emp. e Editora
· IPT - Instituto de Pesquisas Tributárias
· Just-Traduções Joanita Haimerl S/S
· Lawsoft Desenvolvimento de Sistemas
· MDA - Movimento de Defesa da Advocacia
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· NK Assessoria Contábil e Fiscal LTDA
· Núcleo Mascaro
· OAB/PR - Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Paraná
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· AASP - Associação dos Advogados de São Paulo
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· ABDI - Associação Brasileira de Direito de Informática e Telecomunicações
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· Central Prática Consultoria e Treinamento
· CESA - Centro de Estudos das Sociedades de Advogados
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· Curso FMB - Coordenador Flávio Monteiro de Barros
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· FADISP Faculdade Autônoma de Direito
· Femag Ind. e Comércio de Pastas para Arquivamento LTDA EPP
· FGV DIREITO RIO
· FISCOSoft Editora
· FORUM CEBEFI
· Fundação Armando Alvares Penteado - FAAP
· Fundamar - Fundação 18 de março
· IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros
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