INFORMATIVO

  1. Home >
  2. Amanhecidas >
  3. INFORMATIVO >
  4. MIGALHAS nº 1.326

MIGALHAS nº 1.326

Quarta-feira, 4 de janeiro de 2006 - Migalhas nº 1.326 - Fechamento às 12h.

"Post nubila Phoebus."

(Depois das nuvens, o Sol.)

Alano das Ilhas

Números positivos

A indicação do Fed de que o ciclo de elevações dos juros nos EUA está perto do fim levou o mercado financeiro a números positivos ontem. O risco-Brasil caiu 12 pontos e encerrou o dia a 299 pontos. Já a Bovespa disparou e registrou recorde histórico: 34.540 pontos (3,08%).

Auspícios

12 empresas preparam-se para lançar suas ações na bolsa de valores em 2006.

O Brasil lá fora

O apetite por ações brasileiras também bateu recordes em 2005. Em NY, o volume negociado em ações de empresas brasileiras ficou muito próximo do total transacionado no mercado à vista da Bovespa. Em média, lá foram negociados 90,8% do total da Bovespa.

Mercado de câmbio e capitais internacionais

Por meio da "Circular 3291/05", o BC introduziu recentemente algumas alterações no Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais ("RMCCI"), que, por sua vez, foi introduzido pela "Circular 3280/05" e substituiu, dentre outras normas, a Consolidação das Normas Cambiais.

Como não podia deixar de ser, Migalhas adentra 2006 com discussões que importam sobremaneira para o futuro nacional. Apresentando hoje um artigo de Bruno Balduccini, Marcos M.L.Jarne e Alexandre Viotto Winkler, todos do escritório Pinheiro Neto Advogados (que esteja onde estiver tem sua respeitabilidade reconhecida, pois é sanctu, ou seja, estabelecido segundo a lei), que abarca as principais alterações no RMCCI trazidas pela Circular 3291/05. Para ler, clique aqui.

_____________

Migalhas - as edulcoradas pílulas diárias de sapiência !

___________

Lei de Biossegurança

Uma das últimas decisões do ministro Carlos Ayres, antes do recesso, foi a admissão do MOVITAE - Movimento em Prol da Vida, como amicus curiae na ADIn nº 3.510. Nesta ação, o Procurador-Geral da República pede a declaração de inconstitucionalidade do artigo da Lei de Biossegurança que permite as pesquisas com células tronco. O MOVITAE é uma entidade sem fins lucrativos que defende o desenvolvimento de tais pesquisas. Na peça apresentada no processo, elaborada pelo advogado constitucionalista Luís Roberto Barroso, do escritório Luís Roberto Barroso & Associados, a questão é discutida do ponto de vista ético e jurídico. No capítulo final há uma reflexão ímpar sobre qual deve ser o papel do STF em questões em relação às quais haja um grande "desacordo moral" na sociedade". Clique aqui.

Deficiente físico e o mercado de trabalho

O tema a inserção dos deficientes físicos no mercado de trabalho é muito bem apresentado nas Migalhas de peso de hoje por Maurício Brichta, do valoroso escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados. Para conferir, clique aqui.

Advogado - Prefeitura - Contratação direta

O juiz da 3ª vara Cível de Jacareí/SP julgou legítima a contratação direta de escritório de advocacia pela prefeitura do Município. Para Fábio Barbalho Leite, do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia, a decisão vem se juntar a outras tantas precedentes dos mais vários Foros e Tribunais, que admitem a peculiaridade do múnus público do advogado decorrente de regime legal específico e sua incompatibilidade com a licitação. Leia a matéria completa, clique aqui.

Migalhas dos leitores - Mudanças no CPC

"Prezados, feliz 2006! Quero dar minha modesta contribuição ao debate sobre as modificações trazidas pela Lei 11.232/05 (Clique aqui). Faço a mesma advertência, e com mais ênfase, que fez o migalheiro Antonio Minhoto (Migalhas 1.322 - 28/12/05). A nova redação do § 1º do art. 162, que traz a definição de sentença, é confusa e, com certeza, vai gerar muita confusão sobre o recurso cabível contra determinados pronunciamentos judiciais. Segundo a nova lei, 'sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 desta Lei'. A antiga redação do § 1º do art. 162 conceituava sentença como o 'ato pelo qual o juiz põe termo ao processo, decidindo ou não o mérito da causa'. Críticas à parte, a antiga redação tinha, pelo menos, a vantagem de ser precisa, exata. Todos sabiam distinguir sentença de decisão interlocutória; era só reparar se o pronunciamento judicial extinguia ou não o processo. E disso se jactava até o próprio Buzaid, que, na Exposição de Motivos do Código, dizia: 'Diversamente do Código vigente [o de 1939], o projeto simplifica o sistema de recursos. Concede apelação só de sentença; de todas as decisões interlocutórias, agravo de instrumento.[...] O critério que distingue os dois recursos é simples. Se o juiz põe termo ao processo, cabe apelação. Não importa indagar se decidiu ou não o mérito'. A modificação do conceito de sentença já era reclamada por parte da doutrina. A Profª Teresa Arruda Alvim Wambier foi a primeira ou uma das primeiras vozes a criticar a antiga redação do §1º do art. 162, que definia sentença não pelo conteúdo (as matérias dos artigos 267 e 269), mas pela conseqüência do ato (extinção do processo). Para Teresa Arruda Alvim Wambier, é 'o conteúdo do ato sentencial que o distingue dos demais pronunciamentos judiciais e não o efeito que gera, pois o gera exata e precisamente porque é sentença, porque tem o conteúdo de sentença. Os conteúdos específicos das sentenças (arts. 267 e 269 do Código de Processo Civil) são, assim, o critério que as distingue das decisões interlocutórias' (Os Agravos no CPC Brasileiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000, p. 79). Inspirada nessa crítica, a redação original do Projeto de Lei 3.253/2004, que hoje se converteu na Lei 11.232/2005, conceituava sentença como o 'ato do juiz proferido conforme os arts. 267 e 269 desta Lei'. Essa, aliás, era a redação que constava no Projeto quando ele foi aprovado pela Câmara dos Deputados e foi remetido ao Senado Federal. Não sei o que aconteceu, nesse intervalo de tempo, para essa definição ter sido modificada. Só sei que é muito ambíguo conceituar sentença como 'ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269' (friso o verbo de gosto duvidoso 'implica' e a expressão 'alguma das situações'). Afinal, quais são essas situações dos arts. 267 e 269? Quais são os incisos desses artigos que caracterizam o conteúdo da sentença? Por que não todos os incisos, como constava na redação original do Projeto de Lei? Enfim, com essa alteração no conceito de sentença, serão ressuscitadas antigas polêmicas, como por exemplo: qual o recurso cabível contra a decisão que indefere liminarmente a reconvenção; qual o recurso cabível contra a decisão que rejeita o litisconsórcio; e por aí segue. Sempre que houver dúvida sobre a natureza do pronunciamento judicial, se sentença ou decisão interlocutória, haverá também dúvida sobre o recurso cabível, se apelação ou agravo de instrumento. E, nesse contexto, o princípio da fungibilidade recursal, que admite a interposição do recurso inadequado no caso de dúvida objetiva (aquela que decorre da inexatidão da lei), será a nossa tábua de salvação. Abraços a todos." Ronaldo Cramer - escritório Ivan Nunes Ferreira & Advogados Associados, Professor de Direito Processual Civil da PUC/Rio e da FGV

___________

Gramatigalhas

A leitora Roseléa F. Tavares envia-nos a seguinte mensagem:

"O 'site' do STJ, renovado pelo espírito natalino, ontem informava no título de uma de suas notícias 'ipsis verbis' : 'Seguradora NÃO responde junto à Ultragaz por dano causado a consumidor por explosão de botijão' (Clique aqui). Dr. Gramatigalhas, não seria a hora do sr., que é o iluminador de Gramática junto a este conceituado 'site', aclarar o uso iníquo do 'junto a' ?"

Se você também quer saber o que pensa a respeito o Dr. José Maria da Costa, então clique aqui.

_______________

Migalhas dos leitores - Panegírico

"Quero que fiquem registradas as minhas congratulações pelo trabalho do colega Jayme Vita Roso sobre os 'Juristas Antigos'. Constitui um resumo despretensioso mas notável, que dá uma idéia ampla sobre aqueles que se destacaram no Direito no período que vai da Idade Média à Moderna. Recomendo que todos os Migalheiros acessem o Juristas Universales. Bom 2006." Helio Saboya - escritório Motta, Fernandes Rocha - Advogados

Agora sim... VI

Nesta madrugada, quando nosso amado Diretor acendia seu primeiro cubano do dia, chegava à Redação o mensageiro da Expedição montada na tentativa - quiçá definitiva - de resgatar o Ômega do ministro. Autorizado a subir para o suntuoso gabinete de nosso líder - honra e orgulho migalheiro - o estafeta trazia um pergamináceo. Deitando as mãos sobre a mesa, nosso amantíssimo Diretor leu detalhadamente a longa odisséia do que havia ocorrido no primeiro dia. Como eram auspiciosas notícias, nosso conspícuo líder mandou, bem a seu característico modo, a substanciosa resposta pelo mensageiro: "ADIANTE !"

Porandubas políticas

A entrevista concedida por Lula ao programa Fantástico da TV Globo, como não podia deixar de ser, ganha os abalizados comentários do cientista político Gaudêncio Torquato. O ex-deputado José Dirceu também recheia as imperdíveis nótulas da coluna Porandubas políticas de hoje. Para ler, clique aqui.

Está aberto o ano eleitoral

Lula abriu o ano eleitoral ontem com um pacote de obras, incluindo seis usinas hidrelétricas e investimentos em duas ferrovias. Na primeira reunião de trabalho do ano, com seis ministros e o presidente do BNDES, o presidente determinou prioridade absoluta para grandes obras das áreas de transporte e de energia.

Está aberto o ano eleitoral - II

Deputados que recusaram a remuneração adicional pela convocação do Congresso privilegiaram suas bases eleitorais ao doar os recursos para entidades e movimentos sociais.

Nota da Redação

Pelo visto a coisa está mesmo feia para os parlamentares. Recusando jetom ? Pelo jeitão, a proposta deste matutino (de pôr fim à reeleição de deputados Federais para a próxima legislatura) anda ressoando alto pela Casa côncava ; pelo menos, ao que parece, já foi algo positivo, pois o nome do informativo já os induziu a doar o ganhame. Além disso, há outra análise otimista : a medida extrema, de colocar a mão nos bolsos, é sinal (e os deputados são bem sensitivos a isso) de que há grande animosidade dos eleitores, que não conseguem distinguir quem está ou não obnubilado pelas trevas da corrupção. Entretanto, como dever de ofício, este informativo - consternado - informa V. Exas. que a cabala feita em ano eleitoral é mais uma prova de que não dão a devida estima à inteligência do eleitorado.

Operação tapa-buracos

Ontem, depois que Migalhas sugeriu a ida de Lula para descansar sua beleza na lama de Araxá, cruzando as estradas (pomposo nome para o que é hoje) de Goiás e Minas, o governo decidiu começar a operação tapa-buracos pelas rodovias em pior situação, independentemente de serem federais ou estadualizadas.

Migalhas dos leitores

"Prezado Sr. Diretor. A memorável matéria intitulada 'Marcha Lenta' (Migalhas 1.325 - 3/1/05) foi muito feliz no que diz respeito às belezas da cidade de Araxá/MG, já que, de fato, além da grandeza do reformado Hotel do Barreiro, as águas termais, os doces, a culinária e o artesanato araxaense merecem ser conhecidos por todos os migalheiros de bom gosto, vindo a sugerir, de imediato, que este matutino virtual possa estabelecer contato com a Secretaria Municipal de Turismo de Araxá no sentido de obter algumas vantagens para os migalheiros que vierem a incrementar, ainda mais, o turismo da 'terra de Beja'." Mário de Aquino Borges

______________

Durma-se com um barulho desses !

No STF, ao que parece, surgirão três vagas este ano : a de Velloso é certa, pois compulsória; a de Jobim ainda é incerta, depende da politicalha; e, a de Sepúlveda - que se diz cansado com o cargo - é decisão que só a ele pertence. Como apurou este rotativo, no loteamento da Corte as vagas assim serão preenchidas :

  • a primeira, de Velloso (19/1), é de escolha do ministro da Justiça, para garantir, pois provavelmente depois não esteja mais pelo Planalto Central;

  • a segunda, entra nos acordos para a sucessão e, portanto, passará pela joeira de Jobim, e que para agradar "os PMDBs" escolherá um nome ligado à legenda; e

  • a terceira, será de escolha pessoal de Lula.

Para a primeira, o ministro certamente colocará um grande nome do meio jurídico, que honrará o cargo. Na segunda, incógnita. Pode até vir uma agradável surpresa, como também.... Para a terceira, até ontem já tinha dono. Depois de ter perdido a disputa pela presidência na Câmara para Severino Cavalcanti, o que lhe poupou de uma cassação (a decapitação era certa, independente de quem fosse), o advogado Luiz Eduardo Greenhalgh já até teria encomendado a indumentária para a posse. Entretanto, tudo mudou. Apareceu quem define. Fonte plantada no 3º andar do Planalto garante ter ouvido ontem o nome de quem será - sem discussão - o indicado por Lula. E, Migalhas já avisa, vai causar um verdadeiro bulício no meio jurídico. Trata-se de um advogado, nascido em 16/3/1946, formado em Direito pela PUC/SP, tendo colado grau em 20/12/1983 e que está inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil desde o dia 28/10/1987. Clique aqui e veja quem será, segundo as informações que nos chegam, o indicado para o STF.

__________________

SISJURI

A BCS Informática, especializada em soluções para escritórios de advocacia, apresenta novidades no módulo financeiro do SISJURI. Clique aqui.

Cigarros

A SDE do MJ instaurou ontem processo administrativo contra as fabricantes de cigarros Souza Cruz e Philip Morris por suspeita de conduta contra a concorrência. O pedido de investigação foi feito em abril de 2005 CADE.

Indústrias Reunidas Caneco, recuperação judicial

A juíza Maria da Penha Mauro Victorino, da 5a vara Empresarial, aceitou ontem o pedido de recuperação judicial das Indústrias Reunidas Caneco, proprietária do antigo estaleiro Caneco, situado no Caju, no Rio. O pedido foi feito pelo advogado Alfredo Bumachar.

Terceirização na saúde

A contratação pelo município de organizações sociais para a administração de serviços públicos irá se restringir, no primeiro momento, à área da saúde. Foi essa a proposta aprovada ontem, por 39 votos favoráveis e 13 contrários, pelos edis paulistanos.

Recadastramento de aposentados

A baixa participação de aposentados e pensionistas no censo da Previdência Social levou o ministro Nelson Machado a fazer ontem um pronunciamento em cadeia nacional de rádio e TV conclamando os aposentados a entregarem na rede bancária o formulário de recadastramento. Quem não entregar o questionário corre risco de ter o pagamento do benefício suspenso.

Migalhas dos leitores - Questão indígena

"É sempre com satisfação e curiosidade que leio as Migalhas que chegam todos os dias; mas tenho me surpreendido que tanto esse independente informativo, como a maioria dos meios de comunicação de grande circulação, tem se mantido silenciosos na divulgação da situação dos índios Guarani-Kaiowá, da Terra Indígena Nhande Ru Marangatu, homologada em março passado, mas cujos efeitos estão suspensos por decisão do STF, que deferiu liminar - já cumprida - de despejo de cerca de 700 índios. A denúncia da violação dos direitos desses indígenas não só de permanecer em terra tradicional, mas o próprio direito à vida (cito, por exemplo, a morte por desnutrição de várias crianças no início do ano, fato noticiado nacional e internacionalmente e, mais recentemente, na véspera do Natal, o brutal assassinato do líder da comunidade), tem sido vergonhosamente relegados não só pelas autoridades, mas pela própria imprensa, que salvo raras exceções, queda-se inerte. Escorada no espírito combativo dessa equipe, que certamente olvidou-se de comunicar tais fatos pelos motivos mais nobres, gostaria de sugerir o perspicaz acompanhamento por VV.SS. do imbróglio a que esses índios estão sendo submetidos, evidentemente sem dispensa das mordazes mordidas de que a equipe é capaz. Respeitosas saudações e os votos de um ano melhor a todos nós." Ana Luiza Baumann

Nota da Redação - Tem razão a ilustre migalheira. Corrigindo a falha apontada pela leitora, clique aqui e veja a atual situação dos índios Guarani-Kaiowá, no MS.

____________

"Recursos, Artigos e Outros Escritos"

Este livro (editora Lumen Juris, 378 p.) reúne, além de artigos e memoriais, escritos diversos, que podem ser comentários a decisões judiciais, recursos, arrazoados, manifestações em autos, pareceres, requerimentos, contra-razões, notas biobibliográficas. Clique aqui e concorra a dois exemplares da obra, escrita e gentilmente oferecida por José Barcelos de Souza.

Nota da redação - Migalhas agradece ao autor, Dr. José Barcelos de Souza, pelos exemplares de seu recente livro doados para sorteio e para a biblioteca migalheira.

Migalhas dos leitores - Linguagem

"Prezado Migalhas, é apenas uma observação dessa leitora diária do vosso informativo. Não sou da área do Direito, mas como Geógrafa sintonizada com tudo que acontece leio bastante. Temos ouvido por meio de algumas vozes da sociedade, o desejo desta receber da área do Direito respostas claras e compreensíveis daquilo que querem dizer. Ou seja, a linguagem do 'juridiquês'. Observem que os textos publicados no dia 2/1/06 em Migalhas (1.324 - "Migalhas dos leitores - A vetustez dos escândalos" - Antonio Carlos M. Mello) foram escritos em temporalidades diferentes (o primeiro no presente século e o seguinte há mais de seiscentos anos) contudo esta pobre mortal professora encontrou maior facilidade de entendimento no texto mais antigo. Quantas vezes já foram discutidas pela imprensa e toda sociedade que muitas vezes o juiz ao terminar de ler a sentença o público, os familiares presentes olham-se entre si voltam-se para o advogado e perguntam 'e aí o que ele quis dizer? Foi condenado ou absolvido?'." Aristotelina Pereira Barreto Rocha - Governo do Estado do Rio Grande do Norte

Direito Previdenciário

A obra "Curso de Direito Previdenciário" (672 p.) foi escrita por Fabio Zambitte Ibrahim e gentilmente oferecida para sorteio entre os migalheiros pela editora Impetus. Concorra, clique aqui.

Direto ao ponto

O RCD Cursos Jurídicos inicia dia 9/1, em SP, o curso "Direto ao Ponto - 128º Exame da Ordem". Esta é uma boa chance para o aluno esclarecer suas últimas dúvidas. Clique aqui.

Confira

Os eventos que a AATSP - Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo preparou para o primeiro bimestre:

Dia 16/1 - Curso de Férias "Direito e Processo do Trabalho". Clique aqui.

De 6 a 16/2 - Ciclo de Palestras "Novos Campos de Atuação para a Advocacia Trabalhista - Uma Abordagem Teórica e Prática da Emenda Constitucional nº 45". Clique aqui.

___________

Agravos

"Agravos Retido e de Instrumento - Inovações da Lei 11.187/2005" é o curso promovido pelo IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo, que acontece dia 15/2, em SP. Saiba mais e inscreva-se. Clique aqui.

Web Seminário

A FISCOSoft Editora realiza o Web Seminário "Lei de Falências - As novas regras e as alterações do CTN", com o objetivo de analisar profundamente a dinâmica da nova Lei de Falências e a sistemática da recuperação de empresas judicial e extrajudicialmente. Clique aqui.

Porandubas políticas

Cadastre-se e receba semanalmente as Porandubas políticas, assinadas pelo experiente jornalista Gaudêncio Torquato. A coluna, recheada de exclusivas informações do cenário político nacional, é publicada todas as quartas-feiras e chega a seu e-mail antes das 7h, junto com os primeiros alvores. Clique aqui e faça seu cadastro.

Felizardos

Tiago Bologna Dias, de São Paulo/SP, e Rodolfo Daniel Gonçalves Baldelli, de Belo Horizonte/MG, são os felizardos migalheiros que receberão, um exemplar cada, do livro "Exclusão de Sócios nas Sociedades Anônimas" (editora Quartier Latin, 352p.), escrito e gentilmente oferecido por Renato Ventura Ribeiro.

Migalhas dos leitores - Vicissitudes de um informativo

"Migalhas tornou-se, para mim, leitura diária obrigatória. Entretanto, uma coisa me preocupa: o Informativo está cometendo o erro da crítica contumaz e parcial. Penso que o governo brasileiro cometeu muitos erros, porém, também acertou bastante. A cada leitura, não fosse a informação abrangente que possuo da política e economia brasileiras, ficaria eu com vontade de mudar de país imediatamente. A crítica é o que faz as coisas serem aperfeiçoadas. No entanto, o lado positivo também deve ser ressaltado, sob pena de se perder a confiabilidade." Genival Carvalho

"Migalhas, bom-dia! Apraz-me cumprimentá-los pela assaz interessante abertura de Migalhas 1.324 (2/1/06), citando o fantástico poeta Goethe. Sou apreciador de sua poesia, assim como dos fantásticos filósofos alemães. Valeu! Como novel leitor e apreciador de Migalhas, estou encantado com o teor e a seriedade com que é editada a coluna. Ah! fantástica, a sentença do prior de Trancoso; só pode ser estória de trancoso! Parabéns e um 2006 Venturoso." Antônio Bezerra de Oliveira - advogado em Brasília/DF

_________________________

Migalhas Clipping

The New York Times - EUA

"Tremors Across Washington as Lobbyist Will Aid Inquiry"

The Washington Post - EUA

"12 West Virginia Coal Miners Found Dead"

Le Monde - França

"La Russie et l'Ukraine trouvent un accord sur le prix du gaz"

Corriere della Sera - Itália

"Falklands: la depressione ha ucciso più della guerra"

Le Figaro - França

"Alstom confie les Chantiers de l'Atlantique à Aker"

Clarín - Argentina

"Se le pagó al FMI y empieza otra etapa"

Público - Portugal

"Entrada de concorrentes nos órgãos estratégicos da empresa abre polémica"

El País - Espanha

"Evo Morales llega hoy a Madrid tras sumarse a la alianza de Hugo Chávez y Fidel Castro"

Frankenpost Zeitung - Alemanha

"Fortschritte im Jahr 2005"

The Guardian - Inglaterra

"Mine rescue hopes dashed"

Le Soir - Bélgica

"Le Belge ne fulmine pas"

O Estado de S. Paulo - São Paulo

"Governo anuncia para 2006 as obras que não fez em 3 anos"

Jornal do Brasil - Rio de Janeiro

"Lula acelera obras para atrais votos e simpatia"

Folha de S. Paulo - São Paulo

"TCU acusa Caixa de favorecer BMG"

O Globo - Rio de Janeiro

"Lula lança pacote de obras para 2006"

Estado de Minas - Minas Gerais

"Gasolina e álcool mais caros"

Correio Braziliense - Brasília

"Risco Brasil cai 4% e é o menor da história"

Zero Hora - Porto Alegre

"Planalto promete mais obras para 2006 do que nos três primeiros anos "

O Estado do Paraná - Curitiba

"Pronto para o desfile"

O Povo - Fortaleza

"BRs cearenses serão recuperadas"

Jornal do Commercio - Pernambuco

"Erro da UPE prejudica Feras"

______

Apoiadores :

· Campos Advocacia Empresarial
· Candido de Oliveira - Advogados
· Carvalhosa e Eizirik Advogados
· Castro, Barros, Sobral, Gomes - Advogados
· Cesnik, Quintino e Salinas Advogados
· Clèmerson Merlin Clève - Advogados Associados
· Clito Fornaciari Júnior - Advocacia
· Corrêa da Costa Advogados S/C
· Daniel Advogados
· Demarest e Almeida Advogados
· De Vivo, Whitaker e Gouveia Gioielli Advogados
· Dias & Associados S/C
· Dinamarco e Rossi Advocacia
· Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados
· Emsenhuber, Abe e Advogados Associados
· Escritório Professor René Dotti
· Felipe Amodeo Advogados Associados
· Felsberg, Pedretti, Mannrich e Aidar - Advogados e Consultores Legais
· Fernando Pinheiro - Advogados
· França Ribeiro Advocacia
· Franceschini e Miranda - Advogados
· Freire Advogados & Associados
· Gaia, Silva, Rolim & Associados - Advocacia e Consultoria Jurídica
· Garcia & Keener Advogados
· Goulart Penteado Advogados
· H. Brasil Cabral Advogados Associados
· Homero Costa Advogados
· Imaculada Gordiano Advogados Associados
· Ivan Nunes Ferreira & Advogado s Associados
· Jayme Vita Roso Advogados e Consultores Jurídicos
· Joyce Roysen Advogados
· Justen, Pereira, Oliveira & Talamini - Advogados Associados
· Leite, Tosto e Barros - Advogados Associados
· Lefosse Advogados
· Leoni Siqueira Advogados
· Lessi e Advogados Associados
· Lilla, Huck, Otranto, Camargo e Messina Advogados
· Lobo & Ibeas Advogados
· Lobregat e Advogados
· Lopes da Silva e Guimarães Advogados Associados
· Lotti = Araújo - Sociedade de Advogados
· Luís Roberto Barroso & Associados
· Luiz Manoel Gomes Junior e Advogados
· Machado Associados Advogados e Consultores
· Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados
· Machado Neto, Bolognesi, Azevedo e Falcão - Consultores e Advogados
· Malheiros Filho, Camargo Lima e Rahal - Advogados
· Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia
· Manhães Moreira Advogados Associados
· Marcelo Leonardo Advogados Associados
· Marques Rosado, Toledo Cesar & Carmona Advogados
· Martinelli Advocacia Empresarial
· Martorelli e Gouveia Advogados
· Matos Ruiz Advogados Associados
· Mattos, Muriel, Kestener Advogados
· Menezes, Magalhães, Coelho e Zarif Advogados S/C
· Mesquita Ribeiro - Advogados
· Miguel Silva Associados
· Moro e Scalamandré Advocacia
· Motta, Fernandes Rocha - Advogados
· Mundie e Advogados
· Muylaert, Livingston e Kok Advogados
· Neumann, Salusse, Marangoni Advogados
· Newton Silveira, Wilson Silveira e Associados - Advogados
· Novaes e Roselli Advogados
· Olavo Drummond - Advogados e Consultores Jurídicos
· Oliveira & Leite Advogados Associados S/C
· Oliveira Matos & Finguermann - Advogados
· Oliveira Franco, Ribeiro, Küster, Rosa - Advogados Associados
· Osorio e Maya Ferreira Advogados
· Pasqualin Advogados
· Peixoto E Cury Advogados
· Penteado Mendonça Advocacia
· Pereira Martins Advogados Associados - Prof. Eliezer Pereira Martins
· Pinhão e Koiffman Advogados
· Pinheiro Neto Advogados
· Podval, Rizzo, Mandel, Antun e Advogados Associados
· Preto Villa Real Advogados
· Queiroz Cavalcanti Advocacia
· Ráo, Cavalcanti & Pacheco Advogados
· Rayes, Fagundes & Oliveira Ramos Advogados Associados
· Rayes, Sevilha e Buranello Advogados
· Reale Advogados Associados - Prof. Miguel Reale, Dr. Miguel Reale Júnior e Dr. Eduardo Reale
· Rocha e Barcellos Advogados
· Rodrigues Jr. Advogados
· Saeki Advogados
· Salles Freire e Advogados Associados
· Sarti, Farina e Magalhães Teixeira Advogados
· Silva Telles Advogados - Prof. Goffredo da Silva Telles Junior e Dra. Maria Eugenia Raposo da Silva Telles
· Silveira, Andrade e Piza Advogados
· Siqueira Castro Advogados
· Souza Queiroz Ferraz e Pícolo Advogados Associados
· Stuber - Advogados Associados
· Suchodolski Advogados Associados
· Sylvia Romano Consultores Associados
· Técio Lins e Silva, Ilídio Moura & Advogados Associados
· Tess, Campinho Advogados
· Thiollier Advogados
· Tojal, Teixeira Ferreira, Serrano & Renault Advogados Associados
· Tolentino Advogados
· Tozzini, Freire, Teixeira e Silva Advogados
· Trench, Rossi e Watanabe Advogados
· Trevisan e Gutierrez Advocacia S/C
· Trigueiro Fontes Advogados
· Ulisses Sousa Advogados Associados
· Veirano Advogados
· Xavier, Bernardes, Bragança - Sociedade de Advogados
· A. L. Thomé Consultoria e Assessoria Legal Trabalhista S/C
· Abreu Sampaio Advocacia
· Adriano Pinto & Jacirema Moreira - Advocacia Empresarial
· Advocacia Bettiol S/C
· Advocacia Dauro Dórea (AD D)
· Advocacia Celso Botelho de Moraes
· Advocacia Raul de Araujo Filho
· Advocacia Rocha Barros Sandoval & Ronaldo Marzagão
· Amaral Gurgel Advogados
· Araújo e Policastro Advogados
· Aristoteles Atheniense - Advogados S/C
· Armelin, Daibes, Aldred, Fagoni e Advogados Associados
· Arruda Alvim Wambier Advocacia e Consultoria Jurídica
· Azar, Vasconcelos e Advogados Associados
· Azevedo Sette Advogados
· Barretto Ferreira, Kujawski, Brancher e Gonçalves - Sociedade de Advogados
· Barros Pimentel, Alcantara Gil, Fernandes, Rodriguez e Vargas Advogados
· Biazzo Simon Advogados
· Bichara, Barata, Costa & Rocha Advogados
· Bocater, Camargo, Costa e Silva - Advogados Associados
· Boccuzzi Advogados Associados

_____

Clique aqui para conhecer os Apoiadores de Migalhas.

_______________

Fomentadores :

· EPDS - Escola Paulista de Direito Social
· EVENTLAW PROMOÇÕES
· FADISP Faculdade Autônoma de Direito
· Femag Ind. e Comércio de Pastas para Arquivamento LTDA EPP
· FGV DIREITO RIO
· FISCOSoft Editora
· FORUM CEBEFI
· Fundação Armando Alvares Penteado - FAAP
· Fundamar - Fundação 18 de março
· IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros
· IAMG - Instituto dos Advogados de Minas Gerais
· IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo
· IBCDTur - Instituto Brasileiro de Ciências e Direito do Turismo
· IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais
· IBDD - Instituto Brasileiro de Direito Desportivo
· IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família
· IBDM - Instituto Brasileiro de Direito Municipal
· IBMEC/RJ
· IBMEC/SP
· IBRADEMP - Instituto Brasileiro de Direito Empresarial_
· ICET - Instituto Cearense de Estudos Tributários
· ICED - Instituto Comportamento, Evolução e Direito
· IDCID - Instituto de Direito do Comércio Internacional e Desenvolvimento
· IDDD - Instituto de Defesa do Direito de Defesa
· IDPB - Instituto de Direito Público da Bahia
· IDPE - Instituto de Direito Político e Eleitoral
· IEJE - Instituto de Estudos Jurídicos e Econômicos
· INDIP - Instituto Nacional de Direito Público
· Instituto Ling
· InterNews Com.Emp. e Editora
· IPT - Instituto de Pesquisas Tributárias
· Just-Traduções Joanita Haimerl S/S
· Lawsoft Desenvolvimento de Sistemas
· MDA - Movimento de Defesa da Advocacia
· Michael Page International
· NK Assessoria Contábil e Fiscal LTDA
· Núcleo de Petróleo e Gás
· Núcleo Mascaro
· OAB/PR - Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Paraná
· OAB/SP - Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo
· Prima Cursos Preparatórios
· R2 Learning
· RCD Cursos Jurídicos
· Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
· RedeJur - Associação de Escritórios de Advocacia Empresarial
· SaraivaJur
· SOCEJUR - Sociedade de Estudos Jurídicos
· AARJ - Associação dos Advogados do Rio de Janeiro
· AASP - Associação dos Advogados de São Paulo
· AATSP - Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo
· ABDI - Associação Brasileira de Direito de Informática e Telecomunicações
· ABPI - Associação Brasileira da Propriedade Intelectual
· ABRADT - Associação Brasileira de Direito Tributário
· ADPO - Academia de Desenvolvimento Profissional e Organizacional
· APAMAGIS - Associação Paulista dos Magistrados
· ASPI - Associação Paulista da Propriedade Intelectual
· BCS Informática e Associados
· Bookseller Editora
· Caldas Law Studies Center
· Central Prática Consultoria e Treinamento
· CESA - Centro de Estudos das Sociedades de Advogados
· CEU - Centro de Extensão Universitária
· Coelho dos Santos Corretora de Seguros
· Comunicare Consultoria de Comunicação
· CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL
· CULTCORP - Cultura Corporativa
· Curso FMB - Coordenador Flávio Monteiro de Barros


_____

Clique aqui para conhecer os Fomentadores.

_____________

__________________

Fontes

Indique amigos

Descadastrar

Migalhas amanhecidas

Atualizado em: 1/1/1900 00:00

INFORMATIVO

Cadastre-se e receba gratuitamente o informativo diário por email ou pelo Migalhas App.

CADASTRAR