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MIGALHAS nº 1.328

Sexta-feira, 6 de janeiro de 2006 - Migalhas nº 1.328 - Fechamento às 14h30.


"A noble mind disdains not to repent."

(Uma mente nobre tem vergonha de não se arrepender.)

Pope (1688-1744)

Repeso

A Alta Direção de Migalhas está agora reunida. Imagina o migalheiro, apressado, que está no suntuoso prédio de nossa Redação. Engana-se. Não está. Está é reunida diante dos srs., respeitáveis ledores, que hoje merecem uma explicação e, na seqüência, nosso sincero pedido de desculpas pela desordem do informativo ontem.

Explicamos.

Ao descortinar a edição 1.327, Migalhas trazia a notícia de que o advogado José Dirceu poderá ser (portanto mero boato) o indicado de Lula para ocupar uma vaga no STF. Assim, o ledor assíduo, acostumado com o informativo em ordem, que trata das notícias com o devido respeito, ao iniciar seu diário trilhamento pelas migalhas encontrou de cara um - literalmente - "pandemônio". E, de fato, o dicionário Aurélio dá ao verbete o significado de : "reunião ou conluio de pessoas com o fito de fazer mal ou armar desordens". O desalinho não se refere ao fato de tratarmos da questão de supostos indicados a uma cadeira da mais alta Corte pátria - tema de extremo interesse do mundo jurídico, e que precisa ser até melhor abordado. A desordem se explica porque utilizamos a abertura - local privilegiado - com fato que se apóia em mera soada. E, pior, passando para alguns a impressão de que estávamos movidos por um animus laedendi ou com simples propósitos de fazer pantim.

Havia substancioso material no informativo para que a "casa de satã", de Milton, fosse a parangona. Mas, como já se disse, especulações, comentários ou sugestões para a ocupação de vaga no STF é sempre uma saudável discussão. O que, de fato, democratiza sobremaneira o ato, hoje muitas vezes praticado sem a devida observância constitucional. Como então explicar o fato de que o informativo estava em desordem ? Seguindo a estrela que nos guia, recorremos - como tantas vezes - ao mestre Goffredo para responder a questão. Como uma verdadeira epifania o Direito Quântico elucida :

"A resposta é simples. A essa ordem, conferimos o nome de desordem, porque ela não é a ordem que queremos. Ela não é a ordem que nos agrada, que procuramos, que talvez amamos. Ela não constitui a ordem que nos é conveniente.

Exprimindo inconformismo, descontentamento, desgosto, decepção, chamamos de desordem a ordem que encontramos no lugar da ordem que queremos.

Desordem é a ordem que não queremos."

Torcendo pela compreensão dos leitores, e crendo ser falha venial, esperamos ter deixado agora tudo em ordem.

Alta Direção de Migalhas

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Lei 11.232

Noticiada de vanguarda por Migalhas, a Lei nº. 11.232, que alterou diversos dispositivos do CPC, começa agora ganhar os abalizados comentários de nomes de peso do meio jurídico nacional, nossos ilustres apoiadores.

Quem tece uma exegese hoje sobre o novel dispositivo, no que tange às alterações na execução de títulos judiciais, são os causídicos de Rocha e Barcellos Advogados : Martins Fonseca Reis e Gabriela Ferreira Nacarato. Para conferir, clique aqui.

Suspeito

Em recentes decisões, a 4a Turma do TST vem adotando posição inovadora ao considerar suspeitas as testemunhas que litigam contra o mesmo empregador, em ação com idêntico objeto. Para Juliana Oliveira de Lima Rocha, do escritório Trigueiro Fontes Advogados, "a posição adotada pela mencionada Turma traz a esperança de decisões mais justas e que busquem representar com maior proximidade a realidade dos fatos." Confira o artigo elaborado pela causídica sobre o assunto, clique aqui.

Esmigalhando

Não deixe de visitar a seção "Migalhas dos leitores" do portal Migalhas. Confira os temas em discussão e aproveite para enviar seus comentários, críticas ou sugestões. Clique aqui.

Cartoon

Migalhas apresenta hoje o primeiro cartoon do ano do ilustre colaborador Adauto Suannes. Clique aqui e confira.

Agora sim... VIII

É ele! Exclama um apressado expedicionário. O comboio pára por um instante. Um pneu careca ? Indaga um integrante da equipe. Era a agulha do palheiro. Mais uma importante pista na busca do pranteado Ômega do Ministro. Avante!

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"A composição do STF"

A polêmica questão referente ao novo integrante do STF ganha hoje as páginas do jornal Folha de S. Paulo, nas palavras de Jorge Antonio Maurique, presidente da Ajufe.

"Presença de magistrados de carreira é indispensável para uma Suprema Corte técnica, próxima das peculiaridades dos 91 tribunais brasileiros e afastada dos embates políticos. Esse é o exemplo que vem dos Estados Unidos da América, onde o presidente George W. Bush recentemente indicou para a Corte Suprema o juiz Samuel A. Alito Jr., do Tribunal Federal de Apelações da Filadélfia, ressaltando que ele tinha mais de 15 anos de experiência como juiz. Regra geral, em cortes superiores se prestigia apenas a magistratura de carreira. Por exemplo, na Itália e no Uruguai. No Chile, de 21 ministros, 15 são de carreira e cinco são advogados."

"O PT é uma página virada em minha vida."

Esta frase foi dita por José Dirceu que está em Paris ao lado do escritor Fernando Morais, iniciando uma nova fase de sua vida, agora como advogado e escritor, preparando os depoimentos para o livro em que relata sua experiência de 30 meses na Casa Civil.

Nepotismo gaúcho

Com informações do Sindicato dos Servidores do MP/RS, a seccional gaúcha da OAB denunciou ontem 68 casos documentados de nepotismo cruzado entre o TJ, o MP e o TCE. Na maior parte dos casos, esposas, irmãos, filhos e sobrinhos dos dirigentes de uma instituição foram contratados por uma das outras duas entidades para cargos em comissão, com salário médio de R$ 5.807, fora outras vantagens, acarretando custo da ordem de R$ 20 milhões anuais aos cofres públicos. Por esse esquema, desembargadores, procuradores e conselheiros trocavam cargos, procurando driblar a Constituição estadual, que desde 1995 proíbe a contratação de parentes de até segundo grau.

Migalhas quentes

  • Presidente do TJ/SP, Celso Limongi, cria comissão para elaborar estudo sobre a convocação do Tribunal Pleno

  • Gorjeta voluntária também é salário. É o entendimento da 6ª Turma do TRT/SP

  • Justiça gaúcha condena supermercado a indenizar cliente que foi obrigada a despir-se por suspeita de furto

  • TJ/PB inova e prepara implantação de código de barras para agilizar tramitação de processos

  • São Paulo ganha hoje mais 11 varas do Trabalho

  • Decisão do TJ/RS diz que é possível ao Judiciário requerer a órgãos públicos informações para localização de parte

  • Conselho Superior da Magistratura prorroga até o dia 16/1 o prazo para inscrição no concurso de promoção e remoção de juízes em SP

Estas e outras, clique aqui.

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Leitor se descompadra com uma migalha

Tendo como fonte o jornal O Estado de S. Paulo, edição de ontem, 5/1/06, Migalhas 1.327 trazia a seguinte nota :

(...)

Compadrio

O TJ/SP rejeitou recurso do advogado Roberto Teixeira, compadre do presidente Lula, contra o jornal "O Estado de S. Paulo". Teixeira pretendia que o Estado fosse condenado ao pagamento de indenização por dano moral que alega ter suportado em reportagens publicadas em 2005. Também queria que o jornal assumisse a obrigação de não mais publicar sua relação de compadrio com Lula.

(...)

Para alegria dos redatores que têm intenção de abrir democraticamente espaço para debates e opiniões, recebemos - ontem mesmo - uma missiva eletrônica do advogado Roberto Teixeira, citado na matéria do Estadão. No entanto, ao entrar no conteúdo, ao invés de contentamento, perplexidade geral. O ilustre migalheiro, depois de algumas considerações, cerrava a carta com uma solicitação que mais parecia um "tiro de inquietação" - também chamado de "enervante" (que é destinado a infligir ou ameaçar perdas e atrapalhar o resto da tropa inimiga, prejudicando-lhe o movimento e baixando-lhe o moral). Veja abaixo como finaliza a carta o ilustre causídico.

"Peço que os esclarecimentos acima sejam publicados nesse conceituado site na íntegra, sem qualquer 'pinçamento' ou interpretação, no mesmo espaço e com os mesmos destaques da matéria antes mencionada, sob pena de desatendimento do direito de resposta previsto na Lei nº 5.250, de 9 de fevereiro de 1967."

E o motivo de nosso espanto se deu porque o dr. Teixeira é leitor de Migalhas - o que nos dá orgulho - desde o dia 22/2/05 e, portanto, sabe que o espaço é democrático, admite contraditório (até mesmo contra o informativo) e mais, aberto a todos os leitores, acompadrados ou não de S. Exa. Demais, a migalha da matéria do Estadão narrava apenas parte do feito, é bem verdade. Na matéria completa do matutino, consta que o recurso perdido pelo missivista (o que na advocacia é cotidiano, sem demérito algum) era o mérito de um agravo de instrumento interposto contra decisão da juíza da 6a vara Cível de SP, que indeferiu pedido de tutela antecipada para que o vetusto matutino indenizasse-o por dano moral "que alega ter suportado em reportagens publicadas em 2005". Acrescente-se que para não haver ainda uma questiúncula sobre a terminologia, Migalhas ignorou o título da matéria que dizia "TJ rejeita ação de compadre de Lula contra o 'Estado'" (grifo nosso). Assim, para nós (do outro lado do computador, dr. Teixeira, também há causídicos) não haveria lógica alguma no pleito de "direito de resposta" (Art. 34, I - Lei 5.250/67). E que, portanto, se submetido à apreciação do Judiciário (que é a quem compete dizer o direito, e se for o caso apenar), estaria talvez fadada ao mesmo destino do agravo narrado. Além do mais, parece-nos que a impulsividade em exigir uma resposta jornalística a uma migalha que nada tinha para retorquir, assemelha-se àquela que levou ao malogrado pedido de guarida abreviada.

Entretanto, por mera liberalidade, e no exercício da absoluta discricionariedade que lhe é inerente, nosso amado Diretor deferiu a publicação da "resposta". E mais. Como irão ver os leitores, a missiva é um migalhão, e conforme a Lei citada pelo leitor, art. 30, § 7º, ela pode até ter o dobro do tamanho da nota a ser respondida, só que, neste caso, deve o ofendido pagar o preço da parte excedente às tarifas normais cobradas pela empresa que explora o meio de informação ou divulgação. Mostrando sua benemerência, nosso amantíssimo Diretor, de público, já concede o caráter de graciosidade à parte que excede do suposto direito de "resposta". Aliás, resposta que em verdade seria digna de ensejar, aí sim, "Direito de Resposta" de Migalhas, o que já foi exercido democraticamente por nosso líder no veículo de sua propriedade, dando uma lição aos estagiários e demais subalternos do oitavo escalão deste vibrante matutino de quem aqui pauta as matérias.

Segue a carta enviada pelo ilustre leitor:

"Senhores, Na data de hoje, esse conceituado site publicou notícia a respeito da ação que promovo em face de S/A O Estado de São Paulo, Ruy Mesquita, Luiz Macklouf Carvalho, João Domingos e Paulo de Tarso Venceslau.

Ao que tudo indica, a notícia foi colhida em publicação realizada na data de hoje por um dos réus da ação.

É necessário, todavia, para que não se perca o dever da verdade, trazer a lume alguns esclarecimentos:

(a) os réus da ação acima mencionada, publicaram e fizeram publicar notícias, reportagens e entrevistas contendo afirmações mendazes e levianas a meu respeito, incompatíveis com o bom jornalismo; essas notícias, reportagens e entrevistas, outrossim, colidem com decisões judiciais (algumas delas já transitadas em julgado), pareceres do Ministério Público e procedimentos administrativos envolvendo o assunto por elas reportado (o chamado "caso CPEM");

(b) os réus da ação em tela também buscam denegrir as minhas atuações profissionais como advogado mediante indevida utilização da relação pessoal que mantenho com o Exmo. Sr. Presidente da República; é necessário esclarecer que muito me honra a relação de compadrio que mantenho com o Exmo. Sr. Presidente da República, sendo legítima, todavia, a pretensão judicial de obstar a utilização venal dessa mesma relação pelos réus da ação ora enfocada;

(c) na ação em tela, à luz desse cenário, além de requerer a condenação dos réus ao pagamento de reparação por danos morais, também formulei pedido de antecipação da tutela para que toda publicação a respeito do tema "CPEN" envolvendo o meu nome fosse acompanhada de esclarecimentos objetivos a respeito das mencionadas decisões judiciais, dos Pareceres do Ministério Público e procedimentos administrativos relativos ao caso; o pedido de antecipação da tutela também tinha por objetivo impedir que os réus denegrissem a minha atuação profissional como advogado mediante o uso da já mencionada relação privada que mantenho com o Exmo. Sr. Presidente da República;

(d) a Juíza que preside o feito, ao apreciar o pedido de antecipação de tutela, reconheceu, de plano, que "há prova documental das conclusões objeto do procedimento interno instaurado pelo PT, e dos pareceres ministeriais e das sentenças e acórdãos proferidos pelo Judiciário"; todavia, sob sua ótica, os danos morais somente poderiam render ensejo à tutela reparatória e pecuniária, nada mais;

(e) o recurso dirigido ao TJSP - objeto da publicação - foi interposto contra a citada decisão, no bojo do qual busquei demonstrar, com base em sólida doutrina e jurisprudência, que os danos morais comportam tutela preventiva, e não apenas repressiva, de natureza pecuniária;

(f) até a presente data, não foi publicado o Acórdão relativo ao citado recurso de agravo, o que implica dizer, entre outras coisas, que não há decisão definitiva sobre o assunto;

(g) por fim, esclareço que a ação ainda não foi julgada em primeira instância (ainda está pendente de conclusão o ciclo citatório), de forma que não há que se falar em qualquer decisão do TJSP denegando a pretensão de reparação dos danos morais expostos na petição inicial da ação em tela.

Peço que os esclarecimentos acima sejam publicados nesse conceituado site na íntegra, sem qualquer "pinçamento" ou interpretação, no mesmo espaço e com os mesmos destaques da matéria antes mencionada, sob pena de desatendimento do direito de resposta previsto na Lei nº 5.250, de 9 de fevereiro de 1967." Roberto Teixeira - Teixeira, Martins e Advogados

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Desistência

A Docas Investimentos, do empresário Nelson Tanure, retirou ontem a oferta de compra do controle da Varig. Continua, de olho, nas empresas do grupo.

Renúncia fiscal

Na ausência de uma Reforma Tributária, os governos federal e paulista partiram para a renúncia fiscal. Em menos de uma semana eles abriram mão de quase R$ 900 milhões anuais de receitas tributárias que obtêm junto às micro e pequenas empresas.

Simples

Micro e pequenos empresários têm até dia 31 para optar pelo Simples.

Simples Paulista

Ontem, o governador Geraldo Alckmin sancionou lei que amplia a faixa de isenção de ICMS para as empresas inscritas no Simples Paulista. Com a medida, 73,5 mil empresas deixarão de pagar o tributo resultando numa renúncia fiscal de R$ 140 milhões por ano, segundo informou a Secretaria da Fazenda do Estado.

"Insider information"

O grupo Opportunity entrou com uma representação na CVM, na semana passada, requisitando a apuração de suposto crime de uso de informação privilegiada ("insider information") na Brasil Telecom (BrT).

Emplacamento paulista

Um pregão do Detran de São Paulo derrubou em mais de 70% os preços de emplacamento de veículos no Estado - serviço prestado pela iniciativa privada há três anos sem contrato e há quase oito anos sem licitação. As vencedoras da disputa têm ligações com as empresas que fornecem as placas hoje, Casa Verre e Comepla. O órgão estadual de trânsito, antes de assinar os contratos, ainda vai avaliar se as propostas ofertadas são "exeqüíveis".

Ajeitando o campo

O governo brasileiro já tem uma proposta para tentar neutralizar as pressões e reações contra o novo presidente da Bolívia, Evo Morales: "A saída é a Bolívia entrar para o Mercosul o mais rapidamente possível", disse ontem o ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim.

Carne brasileira para os britânicos

Um relatório produzido por um fazendeiro britânico e que será publicado neste ano no Reino Unido afirma que boa parte da carne bovina consumida no país vem de propriedades brasileiras que usam mão-de-obra escrava, acorrentam trabalhadores a árvores que foram desmatadas para dar lugar a pasto. Devido ao estudo, o influente diário londrino "Daily Telegraph" publicou ontem reportagem sob o título "Carne barata brasileira importada é 'subsidiada por trabalho escravo'".

Ao vencedor, ouro !

Das poucas certezas que se pode ter sobre a sucessão eleitoral, uma foi revelada ontem: o próximo presidente do Brasil vai receber daqui a um ano uma faixa presidencial novinha em folha, com dezenas de detalhes banhados a ouro.

Baú Migalheiro

Há 61 anos, no dia 6 de Janeiro de 1945, falece o Dr. José Lustosa da Cunha Paranaguá, conde de Paranaguá, membro dos mais antigos, - n. 2 dos efetivos, - do Instituto dos Advogados Brasileiros; foi Presidente da Província do Amazonas em 1882, e da de Santa Catarina em 1884.

Falecimento

Faleceu ontem, no Hospital Paulistano, o ex-deputado estadual e advogado Ivan Espíndola de Ávila. Nascido em Santos, em 4 de março de 1933, era filho de Augusto Paes de Ávila e de Oscarina Espíndola de Ávila. O corpo do deputado foi velado na Igreja Presbiteriana de Vila Mariana. A saída do féretro para o Crematório de Vila Alpina foi marcada para hoje, às 11h.

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"Proteção Jurídica do Software"

Esta obra (editora Mandamentos, 124 p.) analisa, de forma crítica e didática, o regime jurídico aplicável aos programas de computador, permitindo ao leitor a compreensão deste instituto jurídico aliada à interpretação jurisprudencial. Clique aqui e concorra a dois exemplares do livro, escrito e gentilmente oferecido por Bernardo Menicucci Grossi.

Tributos e Mercados

Eurico Marcos Diniz de Santi, Fernando Aurélio Zilveti e Roberto Quiroga Mosquera são coordenadores do livro "Tributação Internacional e dos Mercados Financeiro e de Capitais" (editora Quartier Latin, 328 p.), o qual é composto de casos, indicação de legislação, além de textos de diversos autores. Concorra a um exemplar da obra, gentilmente oferecida pelo Professor Eurico Marcos Diniz de Santi. Clique aqui.

MBA Executivo

O Ibmec/RJ está com as inscrições abertas para as turmas de março referente aos programas MBA Executivo em Finanças e em Gestão de Negócios, nas unidades Centro e Barra, no RJ. As aulas iniciam dia 27/3, possuindo a vantagem do sistema de crédito, com maior flexibilidade na grade de horários e dias de aula, além de uma ampla oferta de disciplinas eletivas. Para mais detalhes de ambos os cursos, clique aqui.

Especialização profissionalizante

De 6/3 a 12/12 o IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo realiza o curso "Especialização Profissionalizante". O objetivo deste curso é aprimorar a aplicação dos conhecimentos teóricos nas atividades práticas da advocacia e promover o desenvolvimento do raciocínio lógico e adequado, necessário à aplicação do Direito aos casos concretos. Clique aqui.

FOTOMIGA

Confira os clicks dos últimos grandes acontecimentos do mundo jurídico. Clique aqui.

Cortesias

Confira e concorra a vagas-cortesia para os eventos que acontecem este mês:

Seminário - Patrimônio de Afetação de Incorporações Imobiliárias, a ser realizado pelo IEJE - Instituto de Estudos Jurídicos e Econômicos, dia 17/1 em SP. Para concorrer a três vagas, clique aqui.

Curso - Organizando Escritórios e Departamentos Jurídicos, dias 26 e 27/1, no RJ. A Central Prática Consultoria e Treinamento oferece três vagas-cortesia para o evento. Clique aqui.

Curso - Secretariando Advogados, que acontece dia 28/1, no RJ, realizado pela Central Prática Consultoria e Treinamento. Concorra a uma vaga-cortesia. Clique aqui.

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Premiados

Carlos Augusto de Assis, do Instituto Mackenzie, de São Paulo/SP, e Danniel de Carvalho Rodrigues Pavan, do Ministério da Saúde, de Brasília/DF, são os felizardos migalheiros premiados com um exemplar do livro "Recursos, Artigos e Outros Escritos" (editora Lumen Juris, 378 p.), escrito e gentilmente oferecido por José Barcelos de Souza.

História

Alexander Pope foi um dos maiores poetas britânicos do século XVIII. Era filho de pais católicos e bastante idosos. Pope sempre foi considerado um poeta nato, tendo mostrado, no entanto, forte predileção pela crítica mordaz, com a qual procurava agredir seus desafetos, dando vazão a agressividade. Escreveu obras que ficaram famosas, como "Tratado sobre a Crítica", "Tratado sobre o Homem", "Floresta de Windsor", "Pastorais" e muitas outras. Além disso, Pope traduziu para o inglês o poema épico "Ilíada" de Homero. Na época, o poeta recebeu um total de 5.000 libras esterlinas. Alexander Pope morreu com 56 anos de idade, após uma contínua e heróica luta contra doenças e dificuldades causadas por suas deficiências físicas.

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Bom fim de semana !

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Migalhas Clipping

The New York Times - EUA

"Iraq Facing Hurdles, U.S. General Warns"

The Washington Post - EUA

"Insurgents Kill 140 as Iraq Clashes Escalate"

Le Monde - França

"L'état de santé d'Ariel Sharon ne s'est pas amélioré"

Corriere della Sera - Itália

"Castro, Chávez, Morales: l'Iran rifonda l'«asse del male»"

Le Figaro - França

"L'état de santé de Sharon n'a pas évolué"

Clarín - Argentina

"Nuevo cruce diplomático con Uruguay"

Público - Portugal

"Comissão de Protecção de Viseu rejeita críticas e solidariza-se com técnicas"

El País - Espanha

"La desaparición política de Sharon abre un periodo de gran incertidumbre en Israel"

Frankenpost Zeitung - Alemanha

""In Aktionismus zu verfallen, wäre falsch""

The Guardian - Inglaterra

"Kennedy urged to stand down"

Le Soir - Bélgica

"Quel Pronche-Orient sans Sharon?"

O Estado de S. Paulo - São Paulo

"Série de ataques deixa 130 mortos no Iraque"

Jornal do Brasil - Rio de Janeiro

"Cassação assombra faltosos"

Folha de S. Paulo - São Paulo

"Nova onda de violência mata 130 no Iraque"

O Globo - Rio de Janeiro

"Tecnomaníacos de olho nas novidades"

Estado de Minas - Minas Gerais

"Ônibus e combustíveis disparam inflação de BH"

Correio Braziliense - Brasília

"Lula tomará decisão até março, diz Wagner"

Zero Hora - Porto Alegre

"Fim da Era Ariel Sharon desafia Oriente Médio"

O Estado do Paraná - Curitiba

"Tremores de terra em sete municípios do Paraná"

O Povo - Fortaleza

"Cai a secretária da educação"

Jornal do Commercio - Pernambuco

"Morte de Tarsila e Eduarda : Juíza devolve o caso á Polícia Federal"

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Apoiadores :

· Bocater, Camargo, Costa e Silva - Advogados Associados
· Boccuzzi Advogados Associados
· Campos Advocacia Empresarial
· Candido de Oliveira - Advogados
· Carvalhosa e Eizirik Advogados
· Castro, Barros, Sobral, Gomes - Advogados
· Cesnik, Quintino e Salinas Advogados
· Clèmerson Merlin Clève - Advogados Associados
· Clito Fornaciari Júnior - Advocacia
· Corrêa da Costa Advogados S/C
· Daniel Advogados
· Demarest e Almeida Advogados
· De Vivo, Whitaker e Gouveia Gioielli Advogados
· Dias & Associados S/C
· Dinamarco e Rossi Advocacia
· Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados
· Emsenhuber, Abe e Advogados Associados
· Escritório Professor René Dotti
· Felipe Amodeo Advogados Associados
· Felsberg, Pedretti, Mannrich e Aidar - Advogados e Consultores Legais
· Fernando Pinheiro - Advogados
· França Ribeiro Advocacia
· Franceschini e Miranda - Advogados
· Freire Advogados & Associados
· Gaia, Silva, Rolim & Associados - Advocacia e Consultoria Jurídica
· Garcia & Keener Advogados
· Goulart Penteado Advogados
· H. Brasil Cabral Advogados Associados
· Homero Costa Advogados
· Imaculada Gordiano Advogados Associados
· Ivan Nunes Ferreira & Advogado s Associados
· Jayme Vita Roso Advogados e Consultores Jurídicos
· Joyce Roysen Advogados
· Justen, Pereira, Oliveira & Talamini - Advogados Associados
· Leite, Tosto e Barros - Advogados Associados
· Lefosse Advogados
· Leoni Siqueira Advogados
· Lessi e Advogados Associados
· Lilla, Huck, Otranto, Camargo e Messina Advogados
· Lobo & Ibeas Advogados
· Lobregat e Advogados
· Lopes da Silva e Guimarães Advogados Associados
· Lotti = Araújo - Sociedade de Advogados
· Luís Roberto Barroso & Associados
· Luiz Manoel Gomes Junior e Advogados
· Machado Associados Advogados e Consultores
· Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados
· Machado Neto, Bolognesi, Azevedo e Falcão - Consultores e Advogados
· Malheiros Filho, Camargo Lima e Rahal - Advogados
· Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia
· Manhães Moreira Advogados Associados
· Marcelo Leonardo Advogados Associados
· Marques Rosado, Toledo Cesar & Carmona Advogados
· Martinelli Advocacia Empresarial
· Martorelli e Gouveia Advogados
· Matos Ruiz Advogados Associados
· Mattos, Muriel, Kestener Advogados
· Menezes, Magalhães, Coelho e Zarif Advogados S/C
· Mesquita Ribeiro - Advogados
· Miguel Silva Associados
· Moro e Scalamandré Advocacia
· Motta, Fernandes Rocha - Advogados
· Mundie e Advogados
· Muylaert, Livingston e Kok Advogados
· Neumann, Salusse, Marangoni Advogados
· Newton Silveira, Wilson Silveira e Associados - Advogados
· Novaes e Roselli Advogados
· Olavo Drummond - Advogados e Consultores Jurídicos
· Oliveira & Leite Advogados Associados S/C
· Oliveira Matos & Finguermann - Advogados
· Oliveira Franco, Ribeiro, Küster, Rosa - Advogados Associados
· Osorio e Maya Ferreira Advogados
· Pasqualin Advogados
· Peixoto E Cury Advogados
· Penteado Mendonça Advocacia
· Pereira Martins Advogados Associados - Prof. Eliezer Pereira Martins
· Pinhão e Koiffman Advogados
· Pinheiro Neto Advogados
· Podval, Rizzo, Mandel, Antun e Advogados Associados
· Preto Villa Real Advogados
· Queiroz Cavalcanti Advocacia
· Ráo, Cavalcanti & Pacheco Advogados
· Rayes, Fagundes & Oliveira Ramos Advogados Associados
· Rayes, Sevilha e Buranello Advogados
· Reale Advogados Associados - Prof. Miguel Reale, Dr. Miguel Reale Júnior e Dr. Eduardo Reale
· Rocha e Barcellos Advogados
· Rodrigues Jr. Advogados
· Saeki Advogados
· Salles Freire e Advogados Associados
· Sarti, Farina e Magalhães Teixeira Advogados
· Silva Telles Advogados - Prof. Goffredo da Silva Telles Junior e Dra. Maria Eugenia Raposo da Silva Telles
· Silveira, Andrade e Piza Advogados
· Siqueira Castro Advogados
· Souza Queiroz Ferraz e Pícolo Advogados Associados
· Stuber - Advogados Associados
· Suchodolski Advogados Associados
· Sylvia Romano Consultores Associados
· Técio Lins e Silva, Ilídio Moura & Advogados Associados
· Tess, Campinho Advogados
· Thiollier Advogados
· Tojal, Teixeira Ferreira, Serrano & Renault Advogados Associados
· Tolentino Advogados
· Tozzini, Freire, Teixeira e Silva Advogados
· Trench, Rossi e Watanabe Advogados
· Trevisan e Gutierrez Advocacia S/C
· Trigueiro Fontes Advogados
· Ulisses Sousa Advogados Associados
· Veirano Advogados
· Xavier, Bernardes, Bragança - Sociedade de Advogados
· A. L. Thomé Consultoria e Assessoria Legal Trabalhista S/C
· Abreu Sampaio Advocacia
· Adriano Pinto & Jacirema Moreira - Advocacia Empresarial
· Advocacia Bettiol S/C
· Advocacia Dauro Dórea (AD D)
· Advocacia Celso Botelho de Moraes
· Advocacia Raul de Araujo Filho
· Advocacia Rocha Barros Sandoval & Ronaldo Marzagão
· Amaral Gurgel Advogados
· Araújo e Policastro Advogados
· Aristoteles Atheniense - Advogados S/C
· Armelin, Daibes, Aldred, Fagoni e Advogados Associados
· Arruda Alvim Wambier Advocacia e Consultoria Jurídica
· Azar, Vasconcelos e Advogados Associados
· Azevedo Sette Advogados
· Barretto Ferreira, Kujawski, Brancher e Gonçalves - Sociedade de Advogados
· Barros Pimentel, Alcantara Gil, Fernandes, Rodriguez e Vargas Advogados
· Biazzo Simon Advogados
· Bichara, Barata, Costa & Rocha Advogados

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Clique aqui para conhecer os Apoiadores de Migalhas.

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Fomentadores :

· CULTCORP - Cultura Corporativa
· Curso FMB - Coordenador Flávio Monteiro de Barros
· EPDS - Escola Paulista de Direito Social
· EVENTLAW PROMOÇÕES
· FADISP Faculdade Autônoma de Direito
· Femag Ind. e Comércio de Pastas para Arquivamento LTDA EPP
· FGV DIREITO RIO
· FISCOSoft Editora
· FORUM CEBEFI
· Fundação Armando Alvares Penteado - FAAP
· Fundamar - Fundação 18 de março
· IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros
· IAMG - Instituto dos Advogados de Minas Gerais
· IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo
· IBCDTur - Instituto Brasileiro de Ciências e Direito do Turismo
· IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais
· IBDD - Instituto Brasileiro de Direito Desportivo
· IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família
· IBDM - Instituto Brasileiro de Direito Municipal
· IBMEC/RJ
· IBMEC/SP
· IBRADEMP - Instituto Brasileiro de Direito Empresarial_
· ICET - Instituto Cearense de Estudos Tributários
· ICED - Instituto Comportamento, Evolução e Direito
· IDCID - Instituto de Direito do Comércio Internacional e Desenvolvimento
· IDDD - Instituto de Defesa do Direito de Defesa
· IDPB - Instituto de Direito Público da Bahia
· IDPE - Instituto de Direito Político e Eleitoral
· IEJE - Instituto de Estudos Jurídicos e Econômicos
· INDIP - Instituto Nacional de Direito Público
· Instituto Ling
· InterNews Com.Emp. e Editora
· IPT - Instituto de Pesquisas Tributárias
· Just-Traduções Joanita Haimerl S/S
· Lawsoft Desenvolvimento de Sistemas
· MDA - Movimento de Defesa da Advocacia
· Michael Page International
· NK Assessoria Contábil e Fiscal LTDA
· Núcleo de Petróleo e Gás
· Núcleo Mascaro
· OAB/PR - Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Paraná
· OAB/SP - Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo
· Prima Cursos Preparatórios
· R2 Learning
· RCD Cursos Jurídicos
· Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
· RedeJur - Associação de Escritórios de Advocacia Empresarial
· SaraivaJur
· SOCEJUR - Sociedade de Estudos Jurídicos
· AARJ - Associação dos Advogados do Rio de Janeiro
· AASP - Associação dos Advogados de São Paulo
· AATSP - Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo
· ABDI - Associação Brasileira de Direito de Informática e Telecomunicações
· ABPI - Associação Brasileira da Propriedade Intelectual
· ABRADT - Associação Brasileira de Direito Tributário
· ADPO - Academia de Desenvolvimento Profissional e Organizacional
· APAMAGIS - Associação Paulista dos Magistrados
· ASPI - Associação Paulista da Propriedade Intelectual
· BCS Informática e Associados
· Bookseller Editora
· Caldas Law Studies Center
· Central Prática Consultoria e Treinamento
· CESA - Centro de Estudos das Sociedades de Advogados
· CEU - Centro de Extensão Universitária
· Coelho dos Santos Corretora de Seguros
· Comunicare Consultoria de Comunicação
· CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL


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Atualizado em: 1/1/1900 00:00

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