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MIGALHAS nº 3.825

Segunda-feira, 21 de março de 2016 - Migalhas nº 3.825 - Fechamento às 9h56.

Registro

Migalhas anuncia que, a partir de hoje, conta com mais um Apoiador :

  • Duclerc Verçosa Advogados Associados

(Clique aqui)

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"Não se deve ser ministro somente para fruir as vantagens do poder ou criar proselitismo, e sim para fazer alguma coisa em benefício do país ; para realizar alguma ideia de cuja vantagem se tenha convicção ; assim, e por consequência, o ministro que se acha na impotência de fazer alguma coisa deve abandonar o poder."

Joaquim Nabuco
(Clique aqui)

Agora é lei

Dilma editou um decreto (8.693/16) transferindo o PAC do ministério do Planejamento para a Casa Civil. E vai com porteira fechada, incluindo aí o orçamento. Além da mudança, a norma transfere a coordenação do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Casa Civil para o gabinete da presidente. Com isso, o ministro da Casa Civil praticamente assume o leme do Estado. De modo que, para quem duvidava que Lula seria um primeiro ministro, está aí a prova. (Clique aqui)

Mistério....

Quem leu o poderoso rotativo Migalhas na última sexta-feira deve estar com uma pulga atrás da orelha. Veja o que dizíamos : "Qual será a decisão do ministro Gilmar Mendes ? Já dão como certo que, após as manifestações marcadas para hoje, que S. Exa. concederá liminar contra a nomeação do presidente Lula."

Dito e feito

Aos incautos, esclarecemos : não temos uma bola de cristal. São as coisas que estão ficando muito previsíveis.

Político x Jurídico

Pode-se (e é saudável para a democracia) questionar a decisão política da presidente Dilma de nomear Lula ministro. A nós, todavia, interessa a questão jurídica, estritamente. Vamos a ela, a partir da decisão que, na sexta-feira à noite, anulou a nomeação. (Clique aqui)

Justiça apaixonada

A decisão do ministro Gilmar Mendes não o homenageia como grande constitucionalista que é. Ao contrário. Mas entende-se. A paixão turva a lógica do jurista. Com efeito, poderia ser discutida a competência acerca do novel foro privilegiado, quando este se dá em pleno andamento de investigação. No entanto, questionar a discricionariedade do ato administrativo da nomeação é forçar a barra. De modo que quem se desviou da finalidade, com todas as vênias, foi a decisão, uma vez que o caso era de competência e acabou sendo de desvio de finalidade. Aliás, a parte final do r. decisum deixa claro que a questão era unicamente de competência, pois o ministro ressalta que há "pedido de prisão preventiva e de admissibilidade de ação penal, que necessitam de definição de foro para prosseguimento". (Compartilhe)

Executivo ad referendum do Judiciário

Se se falasse apenas de competência para as investigações, o ministro Gilmar Mendes, mutatis mutandis, não seria competente para resolver monocraticamente. Com efeito, o caso seria de relatoria do ministro Teori, nas mãos de quem estão concentrados os procedimentos da Lava Jato. Por isso, provavelmente, o ministro tenha optado por anular a nomeação. A decisão, todavia, não resiste a uma assentada. Isso porque não pode o Judiciário, a não ser que queira atravessar a Praça para despachar do lado de lá, se imiscuir numa nomeação política da presidente da República. As coisas, definitivamente, não podem ser assim. (Compartilhe)

Não é bem assim...

O ministro Gilmar Mendes disse em sua decisão que "a partir do caso Natan Donadon, o STF consolidou jurisprudência no sentido de que a renúncia a cargos públicos que conferem prerrogativa de foro, com o velado objetivo de escapar ao julgamento em iminência, configura desvio de finalidade, inapto a afastar a competência para o julgamento da causa". Pois bem, assim como os ministros conhecem a Constituição de cabo a rabo, e separar este ou aquele trecho para leitura não significa intenção de fraude, também é o caso do acervo de decisões da Corte, de modo que todos sabem que o "consolidou jurisprudência" a que se refere o ministro é apenas um instrumento retórico e não deve ser lido ao pé da letra. De fato, o "consolidou" durou de junho de 2013 a março de 2014. Foi o tempo de uma gestação, apenas 9 meses, para que se parisse outra jurisprudência, diametralmente oposta. De fato, na AP 536, na qual o réu era o tucano Eduardo Azeredo, ele próprio e a maioria da Corte entenderam que a renúncia do então deputado Federal, com evidente intenção de escapar do julgamento no STF, tinha o condão de levar o processo crime para a primeira instância. (Compartilhe)

Conflito positivo e negativo

Para pôr um ponto final nas notas sobre a polêmica decisão do ministro Gilmar Mendes, curioso que S. Exa. declina da própria competência em benefício do juiz de Curitiba, como se ele fosse mais competente. Seria, no caso, uma demonstração de humildade ? A eventual discussão da competência do STF iria fatalmente gerar esse constrangimento. Com efeito, o debate é de grandeza quando o Supremo não quer perder a competência no caso de uma renúncia, por exemplo. Mas é deslustroso quando não quer assumir a competência no caso de uma nomeação. Por acaso a toga de Moro seria mais bem cortada que a dos ministros do Supremo ? (Compartilhe)

Magistratura obreira ?

O desembargador Nino Toldo, do TRF da 3ª região, assina artigo na Folha de S.Paulo dizendo que Moro não está sozinho. Afirma que são 2.000 juízes Federais proferindo "decisões que repercutem na construção de um novo país".

Incidente diplomático

Há quem garanta que as gravações de Lula divulgadas pela JF foram pinçadas a dedo apenas para mostrar os turpilóquios desferidos pelo ex-presidente. Entre as conversas repletas de pachouchadas, com alguns comentários machistas, fruto de sua criação, ele demonstrava até bom humor, apesar das circunstâncias. O que não se mostrou, dizem, foram inúmeras outras ligações que recebeu, de dezenas de chefes de Estado. Todos teriam sido alvos da escuta. Mas estas conversas teriam preferido deixar mudas, para não se criar um incidente diplomático.

Migalhas dos leitores - A triste sina do Ministério da Justiça

"José Eduardo Cardozo era professor da Faculdade de Direito da PUC. Quando eleito vereador em SP soube conciliar muito bem as funções de político e professor. Porém, quando assumiu o MJ abandonou totalmente a condição de jurista, ignorou tudo que sabia e ensinava sobre a República, o interesse público e a ética, para defender, incondicionalmente, os interesses políticos do governo e do partido. Para substituí-lo a presidente nomeou um membro do MP, Wellington César Lima, que deixou de ser ministro sem nunca ter sido, porque essa acumulação é, indiscutivelmente, vedada pelo art. 128 da Constituição. Agora, para substituir o substituto, a Presidente nomeou Eugênio Aragão, também integrante do MP, uma figura grotesca, que começou por ameaçar a PF. Na perspectiva jurídica, sua nomeação é tão inválida quanto a do Wellington Lima, e pela mesma razão. Já há uma ação no STF, movida pelo PPS, postulando a decretação dessa nulidade. Aragão argumenta que não estaria proibido de ocupar cargo no Executivo, sem deixar o MP, por já ser integrante do MP anteriormente à promulgação da CF/88. Com efeito, a CF, nas disposições transitórias, art. 29, § 3º, dispõe: "Poderá optar pelo regime anterior, no que respeita as garantias e vantagens, o membro do Ministério Público admitido antes da promulgação da Constituição, observando-se, quanto às vedações, a situação jurídica na data desta." Note-se o destaque para as vedações. Uma coisa é a manutenção de regime quanto a garantias e vantagens, e outra coisa são as vedações, para as quais deve ser observada a situação jurídica vigente em 5 de outubro de 1988. Ou seja: quem, nessa data, se encontrasse em acumulação que passou a ser vedada, poderia assim permanecer. Trata-se de uma oportuna aplicação do princípio da segurança jurídica. Porém, de maneira alguma é possível extrair daí que integrantes do Ministério Público naquela data incorporaram ao seu patrimônio jurídico o direito de acumular funções expressamente proibidas pelo texto constitucional. Isso ficou muito claro no julgamento do RE 157.538-7 Rio de Janeiro (STF, 1ª Turma, Rel. Min. Moreira Alves, VU, presentes os Ministros Sydney Sanches, Sepúlveda Pertence, Celso de Mello e Ilmar Galvão, 22/6/93), de cuja ementa consta, expressamente, que "Não há direito adquirido contra a Constituição". Toda norma jurídica, para ser aplicada, deve ser primeiro interpretada, sendo certo que toda norma comporta uma pluralidade de interpretações. Entretanto, um princípio fundamental de hermenêutica é aquele no sentido de que toda exceção deve ser interpretada restritivamente. No caso em exame, não é possível dar interpretação extensiva, atribuindo a antigos membros do MP o privilégio de violar a Constituição. Espera-se que a Presidente tenha o bom senso de abandonar a luta inglória pela manutenção de mais uma violação da Constituição e nomeie para o MJ algum dos muitos respeitáveis juristas que a apoiam, e que não abandone seu compromisso com o Direito, acabando com a triste sina desse órgão governamental." Adilson Abreu Dallari - Professor Titular de Direito Administrativo pela PUC/SP, especialista em Direito Político pela Faculdade de Direito da USP e consultor jurídico (Compartilhe)

Minuano

A chamada Lava Jato recebe com alvíssaras os bons ventos da região Sul. Coincidência ou não, repare, migalheiro, que os juízes, nas diversas instâncias, que pilotam as decisões da operação têm raízes fincadas no Sul do país. Em primeira instância, o representante da região dispensa apresentações : o já famoso juiz Sérgio Moro, do PR. Em 2º grau, do TRF da 4ª região (RS), o relator prevento é o também paranaense desembargador João Pedro Gebran Neto, natural de Curitiba. Nos tribunais superiores, os ventos do Sul continuam a soprar : Felix Fischer - alemão naturalizado brasileiro com forte atuação no PR -, é o relator no STJ ; por fim, e certamente não menos importante, quem relata o feito no âmbito da Suprema Corte é o ministro Teori Zavascki, nascido em Faxinal dos Guedes/SC. (Compartilhe)

Jornais do fim de semana

  • Sábado

Juiz tem que resolver conflitos e não criá-los, diz ministro Teori.

Janot foi avisado e deu aval para a divulgação das conversas telefônicas do ex-presidente Lula horas antes de os procuradores da Lava Jato, em Curitiba, pedirem o fim do sigilo sobre a investigação do petista.

Ministro Lewandowski rebate críticas de Lula e diz que o Supremo "jamais esteve acovardado".

O novo ministro da Justiça, Eugênio Aragão, mandou recado à PF ameaçando trocar a equipe inteira de investigação em caso de vazamento de informação.

Após decisão de Gilmar, AGU pede que Teori suspenda decisões sobre posse de Lula até que o plenário do tribunal julgue o caso em definitivo.

Cardozo diz que vai processar Delcídio por declarações dadas a revista. O senador acusou Cardozo de vazar informações da operação Lava Jato e intervir no Poder Judiciário em benefício dos investigados.

Modesto Carvalhosa acredita que o termo de posse acertado entre a presidente Dilma e Lula é a prova material indiscutível de um crime que vinha sendo praticado desde a nomeação do ex-presidente para o cargo. Para Carvalhosa, tentar salvar Lula é mais grave que as pedaladas fiscais.

"Numa democracia que imaginávamos mais madura, mais uma vez o Supremo é convocado a desempenhar o papel de chave de abóbada do regime." Oscar Vilhena

  • Domingo

Dora Kramer diz que Lava Jato já entregou a Rodrigo Janot dados sobre os investigados com foro especial, incluindo Renan Calheiros.

AGU alega que há jurisprudência do Supremo para Lula assumir, em decisões do próprio ministro Gilmar, que não admite impugnação dessa natureza feita por mandado de segurança.

A Associação Nacional de Delegados de Polícia Federal informa que categoria se sente ameaçada por declarações do novo ministro da Justiça, Eugênio Aragão.

Representantes da Câmara preparam uma EC para garantir foro privilegiado a ex-presidentes da República, determinando que só sejam julgados pelo STF.

"Quando o presidente FHC indicou Gilmar Mendes para o STF, o jurista Dalmo Dallari fez um alerta: estarão correndo sério risco a proteção dos direitos no Brasil, o combate à corrupção e a própria normalidade constitucional. (...) Na última quarta, Gilmar almoçou com o tucano José Serra. Dois dias depois, o ministro atendeu pedido do PSDB e anulou a posse do ex-presidente. Tudo indica que ele deveria se dizer suspeito por falta de isenção para julgar o assunto, muito menos sozinho. Mas Gilmar não parece preocupado com isso." Bernardo Mello Franco

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Todo mundo rezando...

Como se não bastasse a anacrônica lei 5.010/66, que estipula um feriado para os servidores da JF nas Trevas (quarta-feira santa) e nas Endoenças (quinta-feira, nos preparativos da Páscoa), o TRF da 1a região resolveu suspender os prazos processuais e o expediente externo e interno e o atendimento ao público hoje e amanhã para atualização dos bancos de dados. É mole ou quer mais ? (Clique aqui)

Pró-impeachment

O Conselho Federal da OAB é a favor do pedido de impeachment de Dilma. A decisão foi proferida na sexta-feira e teve voto favorável de 26 das 27 bancadas de conselheiros Federais. (Clique aqui)

Sem conexão

O STJ negou pedido da AGU para centralizar em vara do DF ações contra posse de Lula. Decisão monocrática é da desembargadora convocada Diva Malerbi. (Clique aqui)

Coisa julgada - STF

Ao tratar de relevantíssimas controvérsias no STF acerca do instituto da coisa julgada, Flávio Luiz Yarshell, do escritório Yarshell e Camargo Advogados, aborda dois pontos em detalhes, na forma de indagações : (i) o verbete 343 da súmula da jurisprudência dominante do STF segue inaplicável à ação rescisória fundada em dispositivos constitucionais ? ; e (ii) é correto falar em eficácia rescisória automática de decisões proferidas em controle de constitucionalidade ? (Clique aqui)

Internet móvel

Uma operadora de telefonia móvel deverá pagar R$ 31,5 mil de indenização por danos morais a cliente por falha na prestação de serviço de internet móvel. De acordo com o consumidor, a empresa forneceu quantidade inferior à metade do serviço contratado e passou a comunicar que seu pacote de dados havia se esgotado, fazendo com que contratasse pacotes superiores. "Está devidamente demonstrada a falha na prestação de serviços, na cobrança por um serviço que não é prestado na forma contratada, o que configura verdadeiro enriquecimento ilícito", afirmou na decisão o juiz de Direito Wesley Sandro dos Santos, do 2º JEC de Linhares/ES. (Clique aqui)

Ganhos de capital - IR

Lei (13.259/16) que aumenta progressivamente o IR incidente sobre ganhos de capital é sancionada com vetos. (Clique aqui)

Antiterrorismo

Lei antiterrorismo (13.260/16) é sancionada com oito vetos. (Clique aqui)

Migas

1 - TRT da 3ª região - Corretor de imóveis tem reconhecido vínculo de emprego com construtora. (Clique aqui)

2 - TRF da 5ª região altera regimento interno para adequá-lo ao novo CPC. (Clique aqui)

3 - TJ/RS - Banco deverá despejar locatário que promovia shows de strip-tease. (Clique aqui)

4 - DF - Prisão preventiva é substituída pela domiciliar com base na lei da primeira infância. (Clique aqui)

5 - GO - Negado pedido para interrupção de gravidez de feto com microcefalia. (Clique aqui)

Novo Apoiador

Sediado em SP, o escritório Duclerc Verçosa Advogados Associados é um gabinete jurídico especializado em Direito Comercial, voltado principalmente para o campo de arbitragens, pareceres, consultoria e assessoria jurídica. Capitaneado pelo professor livre-docente em Direito Comercial pela USP, Haroldo Duclerc Verçosa, conta com parceiros em outras áreas do Direito Empresarial e também no Contencioso. A experiência do sócio vai além da sala de aula. Autor de diversos livros e artigos sobre Direito Comercial, ele foi também inspetor e procurador do Banco Central. Participante de alguns centros de arbitragens brasileiros, entre os quais o da Câmara de Comércio Brasil-Canadá, conduz a banca com um trabalho realizado de forma totalmente "artesanal".

Catálogo de Escritórios

A partir de hoje, o escritório Touzon, Casemiro, Batalha & Azevedo Advogados passa a fazer parte do Catálogo de Escritórios no Rio de Janeiro/RJ. Conheça a banca. (Clique aqui)

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Apoiadores Migalhas

A maior vitrine do mundo jurídico !

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"23 migalhas sobre o novo Processo Civil"

O agravo de instrumento e as hipóteses de cabimento no novo CPC é o tema analisado pelo advogado Eduardo Talamini (Justen, Pereira, Oliveira & Talamini - Advogados Associados), em mais um artigo da série que esmigalha o novel compêndio. (Clique aqui)

CPC

Os advogados Carolina Alves Rocha e Luiz Fernando do Vale de Almeida Guilherme (Almeida Guilherme Advogados Associados) recapitulam as principais alterações do CPC/15. (Clique aqui)

Prisão temporária

Tomando como objeto de análise a Lava Jato, o advogado Gamil Föppel El Hireche (Gamil Föppel Advogados Associados), em coautoria com Alan Siraisi Fonseca, discute relevante questão jurídica : a decretação de prisões ao longo da investigação e a diferenciação dos fundamentos de prisões preventiva e temporária, modalidades "absolutamente contraditórias e inconciliáveis". (Clique aqui)

Crise - Contratos

As relações de trabalho e consumo originadas por contratos são abordados pelo advogado Alexandre Lopez Rodrigues de Aguiar, do escritório Mosca & Rodrigues de Aguiar Sociedade de Advogados. "Com o atual período de forte recessão, a função social dos contratos é priorizar a sobrevivência das empresas, sob pena de comprometer-se ainda mais a ordem econômica." (Clique aqui)

Conversa afiada

Diante de todos os acontecimentos políticos, a população, familiarizada com a situação, faz uso de institutos e expressões jurídicas em suas conversas. O promotor de Justiça aposentado Eudes Quintino de Oliveira Júnior apresenta diálogo entre duas mulheres exemplificando o caso. (Clique aqui)

Inglês jurídico

Na coluna de hoje, Luciana Carvalho explica o termo "jump bail", que significa fugir após pagar fiança. (Clique aqui)

Crédito pessoal

A coluna Migalaw conta com o valoroso patrocínio do Banco Bradesco, que oferece serviço de crédito pessoal fácil e personalizado, com até 48 meses para pagar. (Clique aqui)

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  • Migalhas Mundo

Antiterror

Senado francês aprova emenda que prevê perda de nacionalidade de condenados por terrorismo, que tenham dupla nacionalidade. (MI - clique aqui)

Rótulo

A partir de julho, entra em vigor no Estado de Vermont, EUA, a primeira lei do país que exige identificação na embalagem de alimentos geneticamente modificados. (MI - clique aqui)

Estas e outras no Migalhas International de hoje. (Clique aqui)

Ações

OAS começou venda de suas ações no Chile. (LA - clique aqui)

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Segundona

Publicações pipocando ? Para não haver correria e, sobretudo, não perder prazos, utilize a ferramenta mais confiável para localizar um correspondente, que pode, em minutos, realizar aquele ato que iria lhe tomar mais de um dia em longos, onerosos e cansativos deslocamentos. (Clique aqui)

Correspondentes

Conhece a seção Correspondentes ? Então, não perca tempo. É a ferramenta certa para quem procura estar no mercado de trabalho jurídico. Conheça e faça hoje mesmo o seu cadastro. Ao final do informativo, um mural destaca as cidades nas quais ainda não há ninguém cadastrado. Eis aí a oportunidade ! (Clique aqui)

Falecimento

Faleceu, na última sexta-feira, 18, a desembargadora Maria Lúcia Gomes Marcos dos Santos. Magistrada do TJ/PA, foi a segunda mulher a assumir a presidência do Judiciário estadual, no biênio 1993/95, e a primeira a assumir a presidência da Associação dos Magistrados do Estado do Pará (1972/73 e 1988/89).

Baú migalheiro

Há 166 anos, no dia 21 de março de 1850, faleceu Manuel Antônio Galvão. Foi político, desembargador, deputado provincial, deputado geral e senador do Império do Brasil de 1844 a 1850. (Compartilhe)

Sorteio

Na obra "Novo Código de Processo Civil Comentado" (Atlas - 1.012p.), o autor Misael Montenegro Filho reflete sobre a imensa ansiedade que a aprovação de um novo CPC, depois de mais de 40 anos de vigência do CPC/73, vem gerando nos operadores do Direito, incluindo acadêmicos, advogados, magistrados e membros do Ministério. O livro é presente da editora. (Clique aqui)

Lançamento

A Intelecto Editora lança, no próximo dia 31, três obras jurídicas : "Análise da Norma Individual e Concreta pela Óptica do Construtivismo Lógico-Semântico", de Sílvia Regina Zomer ; "A Responsabilidade Tributária dos Sócios : Teoria, Processo e Prática sob o Regime Jurídico do Novo CPC", de Marcio Cesar Costa ; e "Manual do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ", de Charles William McNaughton e Pedro Anan Jr.. O evento será em SP, na Livraria da Vila do Shopping Pátio Higienópolis, às 18h30. (Clique aqui)

Migalhíssimas

Gabriel Schulman, consultor do escritório Denis Borges Barbosa Advogados, coordenará amanhã o evento inaugural da pós-graduação em Direito Imobiliário, na Universidade Positivo, em Curitiba/PR.

No dia 6/6, Luiz Guilherme Moreira Porto, do escritório Reale e Moreira Porto Advogados Associados, palestrará sobre "Aspectos penais da Lei 13.254/16 (RERCT) e seus impactos na prestação de informações", durante encontro na Casa do Saber. (Clique aqui)

A publicação internacional Latin Lawyer elegeu caso com envolvimento do Demarest Advogados como o melhor de 2015 na categoria reestruturação. O escritório atuou na recuperação judicial do grupo OAS, pelos clientes Votorantim Cimentos e Banco Caixa Geral de Depósitos, credores do referido grupo. Destaque para os sócios António Aires, Leonel Affonso Jr. e Marcelo Inglez de Souza, apoiados pelo time que contou com Maria Isabel Fontana e Fernanda Leão.

Novo CPC

Acontece hoje a aula 18 do curso "As Novas Disposições do Novo CPC - 2ª Edição", promovido pela AFMS Eventos. Nesta aula serão analisadas a Prova Pericial e a Inspeção Judicial. As aulas acontecem períodos matutino e vespertino, em SP, e serão transmitidas online. Inscrições pelo website da Escola Nacional de Direito, via e-mail (clique aqui) ou presenciais. (Clique aqui)

Fiscalização Federal

Seguem abertas as inscrições para o curso de capacitação online "Como Receber a Fiscalização Federal", realizado pela Intelecto Soluções Inteligentes. (Clique aqui)

Concurso

Estão abertas as inscrições do concurso público com vagas para técnico e analista do MP/RJ. Prepare-se com o IOB Concursos. A seleção dos candidatos será formada por provas objetivas, que serão aplicadas em 1º de maio. As inscrições devem ser realizadas pelo portal da FGV até o dia 28/3. (Clique aqui)

Extensão

Estão abertas as matrículas para o curso de extensão em "Direito da Personalidade", do Instituto de Direito da PUC-Rio. O curso será oferecido às terças e quintas, das 19 às 22h, na unidade da Gávea. (Clique aqui)

Título de crédito

Para transmitir aos participantes informações sobre a emissão de debêntures, em especial sobre as debêntures padronizadas e de infraestrutura, a AASP realiza, em SP, de 28 a 31/3, o curso "Emissão de Debêntures". (Clique aqui)

Direito Imobiliário

Com o intuito de ensinar o advogado a trabalhar na área promissora do direito imobiliário, apresentando as principais teses em um conteúdo prático e didático, a Editora Lex promove o curso "Como Advogar em Direito Imobiliário", dias 21 e 22/3, em SP. (Clique aqui)

Curso

Em SP, a Sodepe Brasil promove, dia 5/4, o curso "Fiscalização Tributária, Auto de Infração e Estratégias de Defesa" (clique aqui) ; e, no dia 6/4, "Governança Corporativa para Empresas Familiares Brasileiras" (clique aqui). Inscreva-se e participe do sorteio para concorrer a vagas-cortesia.

Processo Civil

Nos dias 18 e 19/4, a FocoFiscal - Cursos e Capacitação promove o "Curso de Atualização em Processo Civil - Como atuar com o Novo CPC", em SP. Concorra a uma vaga-cortesia. (Clique aqui)

Segunda-feira premiada

Sorteio de obra : A obra "Individualização da Pena" (Forense - 7ª edição - 446p.), de Guilherme de Souza Nucci, vai para Matheus Faria de Paula, da Vallourec, de BH. (Clique aqui)

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Migalhas também é cultura !

Joaquim Nabuco
Paulo Bomfim
Lima Barreto

Olavo Bilac
Bernardo Guimarães
Camilo Castelo Branco
Aluísio Azevedo
Bastos Tigre
Rui Barbosa
Machado de Assis
Euclides da Cunha
Eça de Queirós

José de Alencar

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Mural Migalhas

Veja abaixo as cidades carentes de profissionais :

AL/Girau do Ponciano
MG/Arceburgo
MG/Coração de Jesus
MG/Santa Bárbara do Monte Verde
MT/Nova Ubiratã
PE/Cortês
SP/Paulicéia
SP/Rinópolis

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Agenda
  • Distrito Federal

31/3/16 - Compliance Day

  • Rio de Janeiro

21/3/16 - Prático de Cálculos Trabalhistas e Liquidação de Sentença (Processos Trabalhistas)
23/3/16 - Como Advogar em Direito Previdenciário (Conhecendo as Práticas e as Principais Teses de Concessão)

  • São Paulo
21/3/16 - Como Advogar em Direito Imobiliário
22/3/16 - ICMS: O e-commerce e as alterações promovidas pela Emenda Constitucional 87/2015, Convênio ICMS e Normas Correlatas
22/3/16 -
Indenizações do Novo CPC
22/3/16 -
Prática de Planejamento Previdenciário de Concessões e Revisões
28/3/16 -
Efeitos Práticos nos ajustes do LALUR
28/3/16 -
Direito Ambiental do Trabalho: Aspectos Trabalhistas e Previdenciários
28/3/16 -
Emissão de Debêntures
28/3/16 -
Contabilidade para Advogados
29/3/16 - Técnicas de Elaboração de Contratos
29/3/16 - Execução e Desconsideração da Personalidade Jurídica no Novo CPC
29/3/16 - Responsabilidade dos Sócios e Administradores
30/3/16 - Garantias Reais
30/3/16 - Imigração nos EUA através do Programa de Investimento EB5
2/4/16 - 1º Encontro sobre os Direitos da Criança e do Adolescente da FDSBC
4/4/16 - Compensação em Matéria Tributária - Aspectos Polêmicos


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Migalhas Clipping

CartaCapital

"A promoção do Caos"

IstoÉ Dinheiro

"A reação dos empresários"

Veja

"Exclusivo: Lula comandava o esquema"

IstoÉ

"Basta!"

Época

"Um governo sitiado"

The New York Times - EUA

"As Obama Arrives, Cuba Tightens Grip on Dissent"

The Washington Post - EUA

"Clinton preps for Trump matchup"

Le Figaro - França

"Abdeslam: questions sur une cavale"

Clarín - Argentina

"Obama caminó por La Habana y abrió una nueva era política"

El País - Espanha

"Obama llega a Cuba para acelerar la transición a la democracia"

Público - Portugal

"Açores querem extinguir cargo de representante da República na região"

The Guardian - Inglaterra

"Tories plunge into open warfare"

O Estado de S. Paulo - São Paulo

"Serra e Temer negociam pacto para um novo governo"

Folha de S.Paulo - São Paulo

"Planalto prepara troca na direção da Polícia Federal"

O Globo - Rio de Janeiro

"Defesa de lula pede ao STF que pare Moro"

Estado de Minas - Minas Gerais

"Tolerância / Intolerância"

Correio Braziliense - Brasília

"Governo quer que Teori decida logo sobre Lula"

Gazeta do Povo - Paraná

"1.º ato do impeachment vira tudo ou nada para Dilma"

Zero Hora - Porto Alegre

"Governo insiste em derrubar veto à posse de Lula"

O Povo - Ceará

"As armas de governo e oposição na guerra do impeachment"

Jornal do Commercio - Pernambuco

"Ofensiva no STF em favor de Lula ministro"

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Apoiadores :

Departamentos Jurídicos :

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· MercadoLivre
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· Bradesco S/A
· Cosan

Escritórios :

· Sica & Quito Sociedade de Advogados
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· Silveira, Ribeiro e Advogados Associados
· Silveiro Advogados
· Silvio & Gustavo Teixeira Advogados Associados
· Simões Caseiro Advogados
· Siqueira Castro Advogados
· SMGA Advogados
· Soares de Oliveira Advogados Associados
· Souza Cescon Advogados
· Sociedade de Advogados Sepúlveda Pertence
· Soussumi Advogados
· Stelo Advogados Associados S/S
· Stüssi-Neves e Advogados
· Suchodolski Advogados Associados
· Tácito Eduardo Grubba Advogados Associados
· Talon Advogados
· Tauil & Chequer Advogados
· Técio Lins e Silva, Ilídio Moura & Advogados Associados
· Teixeira Ferreira e Serrano Advogados
· Teixeira Fortes Advogados Associados
· Teixeira, Martins & Advogados
· Tepedino, Migliore, Berezowski e Poppa Advogados
· Terra Tavares Ferrari Advogados
· Tess Advogados
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· Tofic Simantob Advogados
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· Adriano Pinto & Jacirema Moreira - Advocacia Empresarial
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