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MIGALHAS nº 2.296

Segunda-feira, 28 de dezembro de 2009 - Migalhas nº 2.296 - Fechamento às 11h.

 

"A fraqueza dos homens vicia e anula as instituições mais fortes."

Eça de Queirós

(Clique aqui)

Na calada do ano

Nos estertores do ano, quando a poeira abaixa, quando tudo aparenta calma e a mídia entra em ritmo de plantão, alguns atos, às esconsas, são praticados. Felizmente [para os migalheiros], este poderoso rotativo não cai nessa, e mantém nestes dias sua força total, sempre de olho em tudo que for inusitado. E a experiência deste rotativo mostra que invariavelmente a surpresa vem de onde menos se espera.

Provimento

Compulsando os diários oficiais, o redator responsável por esse mister em SP foi hospitalizado às pressas, catatônico, ao ler o que constava na edição de 23/12. Com efeito - avisando aos incautos do risco de continuar a leitura -, naquele jornal havia o provimento 1.721/09, do conselho superior da magistratura paulista, dispondo sobre a manutenção de seguranças aos próprios conselheiros, depois de findos seus mandatos. O referido provimento, considerando que os integrantes do conselho "dispõem de informações que, se conhecidas por terceiros, poderão influenciar na atuação dos sucessores", estabelece a ímpar concessão de um par de seguranças militares aos ex-integrantes, ativos e inativos, bem como a seus familiares, durante as 24 horas do dia, até o término do biênio subsequente ao do mandato exercido, como também, de modo facultativo, a disposição de agente de segurança e viatura fixos. (Clique aqui)

Princípios

Acerca do provimento paulista da nota anterior, e tentando o redator desta migalha se manter nos elevados níveis que são a marca registrada deste informativo, basta colocá-lo diante dos princípios constitucionais que devem reger os atos administrativos para ver que ele não resiste a um sopro de cotejo. Acerca da "legalidade", é bom lembrar o ensinamento de um saudoso professor, para quem nem tudo que é legal é legítimo. Sobre a "impessoalidade", é só ver quem editou o provimento, e quem dele se aproveita. Em relação à "publicidade", será que 23 de dezembro é apropriado para se dar publicidade a um ato do Judiciário, ainda mais diante do provimento 1.713/09, do mesmo conselho, que suspendeu os prazos (e sabemos o que se dá na prática) de 21/12/09 a 6/1/10 ? E, por fim, quanto à "moralidade", não podendo cumprir o que dissemos no início desta migalha, eximimo-nos de ir adiante.

Dois seguranças

Ainda quanto ao princípio da "publicidade", e ao dia 23 de dezembro, temos certeza de que duas pessoas não leram aquele diário oficial : José, peregrino, e Maria, à espera do menino, não puderam ver a publicação, pois estavam ocupados. Com efeito, estavam ambos batendo de porta em porta na esperança de encontrar abrigo. Numa velha estrebaria, acharam um lugar seguro e aquecido. E uma manjedoura de palha foi a primeira cama que recebeu o menino Jesus. Mas mesmo de pijamas (em verdade alguns panos), assim como os aposentados ex-integrantes do conselho paulista, o menino Jesus também tinha dois seguranças. De fato, quem sabe essa antiquíssima história se lembra que ao seu lado estavam o boi e o burro. É o exemplo de humildade que não custa ser lembrado.

Migalhas dos leitores - Provimento sem cabimento

"Amado Diretor, eu pensava que não mais dirigiria migalhas ao informativo, no ano que se encerra, mas me enganei. Quando esperava, sem mais percalços, o término do ano Judiciário, eis que sou surpreendido com um Provimento do Conselho Superior da Magistratura - CSM (1.721/09), publicado no DJE de 23.12, com conteúdo inimaginável. O Provimento só tem dois artigos, sendo que o segundo indica a vigência. Portanto, ele só tem um artigo, onde acondiciona um parágrafo único. Diz o artigo 1º que o CSM resolve: "Estabelecer a concessão de dois seguranças militares aos ex-integrantes do CSM, ativos e inativos, bem como a seus familiares, durante as 24 horas do dia, até o término do biênio subsequente ao do mandato exercido, como também, de modo facultativo, a disposição de agente de segurança e viatura fixos". O parágrafo único estabelece que: "A escolta poderá ser reduzida ou dispensada a critério de cada um dos ex-integrantes do Conselho Superior da Magistratura". Ou seja, a segurança de dois militares, por 24 horas do dia, será concedida aos ex-integrantes do CSM, ativos ou inativos, quando os integrantes do CSM, que estão em exercício, não terão a mesma proteção. Fui buscar, então, na justificativa (?) do Provimento, o motivo da distinção, e lá está escrito: "...que os integrantes do CSM, ao término de seus mandatos, ainda dispõem de informações que, se conhecidas por terceiros, poderão influenciar na atuação dos sucessores" e ainda "a necessidade de preservação da integridade física dos membros do CSM que deixam o exercício de seus mandatos". Confesso minha ignorância, pois não entendi. E isso porque não conheço um Juiz de Vara de Execução Criminal que tenha referida segurança, muito embora com justificativa muito mais real e plausível para que tal ocorresse. O pior é que, dentre os membros do CSM estão os Presidentes das Seções de Direito Público e Privado, e o Decano do Tribunal, e com mais de 40 anos de TJ não conheço qualquer informação que eles, doutos Presidentes e Decano, possam ter, que "conhecidas por terceiros poderão influenciar na atuação de seus sucessores" (a redação é sensacional). Realmente é preocupante saber que o Presidente da Seção de Direito Privado tenha conhecimento de fatos que envolvam cobranças de condomínio ou processos de alienação fiduciária, sem se falar nos graves fatos que podem envolver revisão de contratos bancários. No Direito Público é preocupante o fato do Presidente da Seção saber do conteúdo de processos de execução fiscal (que tal bacalhau importado pagar ou não ICMS), ou aqueles que digam respeito à queima de cana de açúcar prejudicando o meio ambiente. Como diz o parágrafo único do artigo 1º, a escolta poderá ser reduzida ou dispensada a critério de cada um dos ex-integrantes do CSM. Mas como diz o ditado popular, se um é pouco, dois é bom e três é demais, podendo a escolta ser dispensada, qual o motivo do Provimento? Para os Juízes Criminais, que enfrentam os membros de facção criminosa, nada, absolutamente nada de proteção. Qualquer ser humano, que andar pelos corredores do Fórum Cível da Capital, constatará que os Juízes que lá trabalham não contam com segurança alguma. No interior, então, nem se fale. Um já foi assassinado, mas fico contente em saber que os ex-membros do CSM estarão protegidos, assim como seus familiares, sem falar na segurança que transmite um veículo privativo e um motorista também privativo para fazer não se sabe o que. Agora eu pergunto, com toda sinceridade, sem querer ofender: os atuais membros do CSM, que estarão deixando o cargo no dia 31.12.2009, e serão ex-membros do CSM, a quem o Provimento beneficia, não tinham nada mais relevante para decidir? Não seria melhor um Provimento desejando Feliz Natal a todos os magistrados, advogados e funcionários do Judiciário? Afinal, Provimento, pelo que se vê, serve para qualquer coisa. Que tal adquirir equipamentos mais modernos para que o prazo de digitalização de um Acórdão diminuísse dos atuais 15 dias para prazo inferior? Que tal mais funcionários para diminuir de 30 dias o prazo para publicação de um Acórdão? Não precisa responder, amado Diretor. Eu só queria entender." Ruy Coppola - desembargador da Seção de Direito Privado - sem segurança, sem motorista e sem carro

Pompa e circunstância

No dia 1º/12, dizíamos que a inebriante pompa e liturgia do cargo soaram mais melodiosas e dominaram as rédeas no comando da Corte bandeirante. A julgar pelo novel provimento, não estávamos errados, porque é o que mais se teme perder. Como é que se vai jogar bocha sem um batedor na frente a abrir caminho na avenida congestionada ? E a neta, indo à escola como uma qualquer ?

Vexado

MP e CNJ ! salvem os bravos bandeirantes desta situação vexatória.

Vexilo

A lei que trata da apresentação dos símbolos nacionais (5.700/71) foi alterada, e agora onde antes dizia que deveria se hastear a bandeira Nacional lê-se : "Hasteia-se diariamente a Bandeira Nacional e a do Mercosul". (12.157/09)

SAT

A CNI recomendou a todas as federações, associações e empresas do país a ingressarem na Justiça contra a mudança da forma de cálculo do SAT.

Fator Acidentário

As alterações sofridas pelo Seguro de Acidente do Trabalho ganham hoje abalizadas opiniões de peso :

Os advogados Alessandro Mendes Cardoso e David Aires Leste (escritório Rolim, Godoi, Viotti & Leite Campos Advogados) analisam os fundamentos de validade do FAP e a sua sistemática de apuração, com uma visão crítica do modelo adotado para implementação do novo instituto. (Clique aqui)

E o advogado Renato Lana, do escritório Piazzeta e Boeira Advocacia Empresarial, comenta a possibilidade de elevação da carga tributária de algumas empresas no âmbito dos recolhimentos previdenciários. (Clique aqui)

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MJ

O ministro Tarso Genro criticou a decisão do STJ que, liminarmente, suspendeu as ações contra o banqueiro Daniel Dantas até que seja julgada a suspeição do juiz De Sanctis. Com as críticas, Genro ganhou de presente de Natal, no dia 24, um editorial do Estadão. O matutino não aliviou a pena, qualificando o ministro de palpiteiro e de possuir "escassos conhecimentos em matéria de funcionamento das instituições de direito". No dia 26, Alberto Zacharias Toron e René Ariel Dotti aplaudiram o editorial.

STF

O STF informou ter reduzido em 38% o número de processos em tramitação na Corte, em relação a 2008. (Clique aqui)

STJ

O STJ lançará em seu site até o fim de janeiro a visualização eletrônica de todos os processos que estão na Corte. (Clique aqui)

TJ/SP

Ontem, em entrevista ao Estadão, o indigitado presidente do TJ/SP disse que "há momentos em que o crime compensa". Disse ainda que "a legislação penal tem momentos em que é convidativa".

TJ/PE

O ministro do STF Ricardo Lewandowski suspendeu decisão do CNJ que impunha ao TJ/PE a adequação do quadro funcional à legislação e aos atos do próprio CNJ. A determinação do conselho fora baixada a pedido do Sindicato dos Servidores de Justiça, que defende a observância da lei quanto ao preenchimento de, no mínimo, 50% dos cargos comissionados por servidores concursados. Para Lewandowski, não é competência constitucional do CNJ examinar, mesmo indiretamente, uma norma local. (Clique aqui)

Turismo

Notas fiscais apresentadas pelos deputados para justificar o uso da verba indenizatória indicam que o benefício está sendo usado para turismo. O jornal Folha de S. Paulo de domingo contou que há notas fiscais de resorts, hotéis-fazenda e restaurante sofisticados em Estados diferentes daqueles em que os parlamentares foram eleitos.

Direito - Reforma agrária

A AGU garantiu a continuidade da Turma Especial de Direito da Universidade Federal de Goiás, para assentados da reforma agrária e filhos de pequenos agricultores. As aulas serão retomadas na primeira semana de março de 2010. O MPF tinha pedido, e conseguido, impedir o curso, alegando irregularidades na utilização de recursos do programa nacional de educação na reforma agrária. No entanto, o argumento da AGU, de que não havia irregularidade, foi acatado pelo TRF da 1ª região.

Terceirização

O advogado Fábio Barbalho Leite, do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia, comenta como a terceirização pode alcançar atividades fim na administração pública. (Clique aqui)

Migas

1 - STF reconheceu, até hoje, repercussão geral em 177 matérias. (Clique aqui)

2 - Presidente do STF concede liberdade ao médico Roger Abdelmassih. (Clique aqui)

3 - 1ª turma do STJ - É ilegal cobrar taxa mínima de água por unidade condominial em prédio que possui um único hidrômetro. (Clique aqui)

4 - 4ª turma do STJ - Dano material por uso de marca semelhante deve ser calculado sem algumas despesas. (Clique aqui)

5 - 2ª turma do STJ - Estado não pode ser responsabilizado por vistoriar veículo furtado. (Clique aqui)

Fachadas

Para mostrar a diversidade arquitetônica dos escritórios de advocacia do Brasil e do mundo, Migalhas apresenta a seção Fachadas. Hoje, conheceremos a fachada de uma banca em Passos/MG. Para olhar os detalhes ampliados, basta passar o mouse sobre a foto. Veja e aproveite para enviar a imagem de seu escritório. (Clique aqui)

Fachadas - II

Com um simples clique você envia a imagem de seu escritório e a vê publicada em Migalhas. (Clique aqui)

Migalaw English

A fim de concluir a primeira parte do tema, Luciana Carvalho apresenta mais colocações nominais do termo warrant e respectivos exemplos no Migalaw de hoje. (Clique aqui)

Presença

A coluna Migalaw conta com o valoroso patrocínio do Banco Bradesco. "Presença no Brasil é Bradesco". (Clique aqui)

Lauda Legal

A obra "Marco Regulatório das Parcerias Público-Privadas no Direito Brasileiro" (208p.), coordenada por Manoel Messias Peixinho e Dóris Canen, objetiva estudar as PPPs no Direito Comparado, a fim de identificar e recolher os contributos em alguns países estrangeiros, a exemplo de Inglaterra, Portugal e EUA, onde houve experiências de utilização do modelo nos setores de infraestrutura. Clique aqui e concorra a um exemplar da Editora Lumen Juris oferecido gentilmente pelos coordenadores.

Migas

6 - Comissão da Câmara aprova regulação do turismo rural. (Clique aqui)

7 - TJ/SP assina convênio que cria o Juizado do Torcedor. (Clique aqui)

8 - Lei 12.153 - Dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. (Clique aqui)

9 - Decreto 7.046 - Concede indulto natalino e comutação de penas. (Clique aqui)

10 - Decreto 7.048 - Dá nova redação ao art. 115 do decreto 6.323, que regulamenta a lei 10.831, que dispõe sobre a agricultura orgânica. (Clique aqui)

11 - Mensagem de Veto 1.089 - Veta integralmente o PL 498, de 2003, que altera o art. 48 da lei 9.394, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, de modo a definir critérios para a revalidação de diplomas expedidos por universidades estrangeiras. (Clique aqui)

Missa

Acontece hoje, às 12h30, na Igreja Nossa Senhora do Brasil (av. Brasil esquina com a rua Colômbia - Jardim América), missa de sétimo dia em sufrágio da alma de Cássio Portugal Gomes Filho. (Clique aqui)

Baú migalheiro

Há 77 anos, no dia 28 de dezembro de 1932, atendendo à representação do Conselho da OAB, na seção do Distrito Federal, foi adiado para 31 de março de 1933 o início da obrigatoriedade do Regulamento aprovado pelo decreto 20.784, de 14 de dezembro de 1951.

Sorteio

O autor Antônio Álvares da Silva no livro "Cinco Estudos de Direito do Trabalho" (LTr - 199p.) cuida de temas fundamentais do Direito do Trabalho atual. A informática jurídica, a conciliação, o jus postulandi, a multa do art. 475-J do CPC e sua aplicação ao Processo do Trabalho e a competência da Justiça do Trabalho são os assuntos abordados. Clique aqui e fature um exemplar, oferta da editora.

CDC

Não deixe de participar ! Clique aqui e concorra a um exemplar do título "Responsabilidade Civil no Código do Consumidor e a Defesa do Fornecedor" (Saraiva - 405p.), de Paulo de Tarso Vieira Sanseverino. Boa sorte !

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Boas-festas

Migalhas agradece e retribui os carinhosos votos de boas-festas recebidos de : ministro Carlos Velloso, Advocacia Velloso; desembargador Pedro Ranzi, presidente do TJ/AC; André Bücker, do Brisolara, Bücker e Glufke Advogados Associados S/S; Antonio Ruiz Filho, escritório Ruiz Filho e Kauffmann Advogados Associados; Elias Felcman, escritório Corrêa Meyer e Felcman Advogados Associados; Ézio Amaral, Bruno Melo e Antônio Cláudio Portella, do escritório Amaral Melo & Portella - Sociedade de Advogados; Fábio Bueno de Aguiar, escritório Moraes Bueno de Aguiar e Advogados Associados; Leopoldo Pagotto, do escritório Xavier, Bernardes, Bragança - Sociedade de Advogados; Luiz Braulio de Vilhena, do escritório Vilhena Advogados S/C; Manoel Vargas, do escritório Lobo & Ibeas Advogados; Márcia Muniz, escritório OV & M - Oliveira Valladão e Muniz Advogados Associados; Pedro Paulo Wendel Gasparini, escritório Fleury Malheiros, Gasparini, De Cresci e Nogueira de Lima Advogados; Arnaldo Tibyriçá, da Editora Abril; Bob Ziegert, da AgroEnergia Piaui AS; Carlos Eduardo Schahin, do Banco Schahin; André Marino Gregori, do Banco Fator; Raphael Klaser, escritório Klaser & Klaser Advogados Associados; Thais Precoma Guimarães, do Escritório Professor René Dotti; Andrade Maia Advogados; Barcelos e Associados Sociedade de Advogados; Cosso Advogados; Homero Costa Advogados; Motta, Fernandes Rocha - Advogados; Ricardo Monteiro Associados; Pires Advocacia; Tess Advogados; Ana Carolina, da Amor.A Comunicação; Vilhena Advogados S/C; Karina das Neves, do Barcelos e Associados; Margareth Ribeiro; departamento Jurídico do Grupo Peixoto Atacadista; Denise Adélia Ladeira Cobucci; Adriana Kawassaki, escritório Saeki Advogados; Adriana Cristina, da Sisponto Sistemas Inteligentes; Francisco Martins, da Ônix Editora; Assessoria de Comunicação do CNJ; Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial - ASCOM/TJ/AC; Boletim Eletrônico - OAB/BA; Casa de Notícia; CBAN; Conselho Regional de Psicologia de São Paulo; CPJ - Cursos e Palestras de Jornalismo; Cross Host; Willy Falcomer; Editora Idéias & Letras; Editora Santuário; Equipe Ampla Comunicação; Fabio Junio Central de Produções; Jornal do Commercio; Oxigênio Esportes; Projetus Internet; Revista Brasileiros; Revista Canavieiros; Téti - Calçados Sândalo; Verbo Comunicação Empresarial; Alana Pontes; Alex Solomon; Anis Kfouri; Antonio Cândido Dinamarco; Cid Antonio Velludo Salvador; Cristina Honfi; Daniela Wicher; Débora Cristina Fernandes Ananias; Flávio Tartuce; Greice Monteiro de Moraes; João Pedro Cazerta Gabarra; Joaquim B. de Amorim Filho; José Fagundes Cunha; Juliana Gomes de Carvalho; Lauro Parente; Márcia Cruz Heofacker; Michael Ghilissen; Patrícia Rangel Faber Durante; Paulo Miranda de Oliveira; Raul Vicentini; Roberta Frota Figueiredo Roncanti; Carlos Bezerra Jr., vereador em São Paulo/SP; Cândido Vaccarezza, deputado Federal; Dimas Ramalho, deputado Federal.

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Mural Migalhas

Veja abaixo as cidades carentes de profissionais :

GO/Cachoeira Alta
GO/Piranhas
MG/Jaboticatubas
MS/Angélica
PR/Imbituva
SP/Cananéia
SP/Holambra
SP/Tarumã

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Migalhas Clipping

The New York Times - EUA

"More Questions on Why Terror Suspect Was Not Stopped"

The Washington Post - EUA

"Yemeni al-Qaeda branch a magnet for jihadists"

Le Monde - França

"En Iran, les manifestants se radicalisent"

Corriere Della Sera - Itália

"Rivolta a Teheran, morti nelle strade"

Le Figaro - França

"Bourse de Paris: 2009 l'année du rebond"

Clarín - Argentina

"Una ex ministra de Kirchner, a un paso de ir a juicio oral"

Público - Portugal

"Fundações crescem mas sem transparência"

El País - Espanha

"La represión en Irán causa varios muertos y cientos de detenidos"

Frankenpost Zeitung - Alemanha

"Brandstiftung: Feuerwehr rettet vier Verletzte"

The Guardian - Inglaterra

"Scramble to find secrets of bomb plot"

O Estado de S. Paulo - São Paulo

"Participação no lucro tem alta de até 36%"

Jornal do Brasil - Rio de Janeiro

"Turista estrangeiro ocupa 40% dos hotéis"

Folha de S.Paulo - São Paulo

"Bancos públicos superam privados em ativos"

O Globo - Rio de Janeiro

"PAC faz 3 anos com apenas 10% das obras concluídas"

Estado de Minas - Minas Gerais

"Bancos descobrem força da periferia"

Correio Braziliense - Brasília

"Média diária de multas cresce até 44% do DF"

Gazeta do Povo - Paraná

"Natal surpreende e projeta ano-novo recorde no Litoral"

Zero Hora - Porto Alegre

"FAB resgata vítimas de conflito no Suriname"

O Povo - Ceará

"Centro, Fátima e Aldeota lideram ranking na Capital"

Jornal do Commercio - Pernambuco

"Obra deixa 100 mil pessoas sem água"

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Apoiadores :

Departamentos Jurídicos :

· Bradesco S/A
· Carrefour

Escritórios :

· Orlando Vaz Advogados Associados
· Palma Advogados
· Paradeda, Castro e Duarte Advogados
· Patricia Peck Pinheiro Advogados
· Peduti Sociedade de Advogados
· Peixoto E Cury Advogados
· Penteado Mendonça Advocacia
· Pereira Martins Advogados Associados - Prof. Eliezer Pereira Martins
· Piazzeta e Boeira Advocacia Empresarial
· Pinheiro Neto Advogados
· Pires de Oliveira Dias, Zürcher e Ribeiro Filho | Advogados
· PN&BA - Peregrino Neto & Beltrami Advogados
· Podval, Rizzo, Mandel, Antun, Indalecio e Advogados
· Posocco & Associados - Advogados e Consultores
· Preto Advogados
· Ráo, Pacheco, Pires & Penón Advogados
· Rayes Advogados Associados
· Rayes, Fagundes & Oliveira Ramos Advogados Associados
· Reale e Moreira Porto Advogados Associados - Dr. Miguel Reale Júnior e Dr. Eduardo Reale
· Ribeiro & Cortez Advogados
· Robortella Advogados
· Rodrigues Coelho & Advogados Associados
· Rodrigues Jr. Advogados
· Rolim, Godoi, Viotti & Leite Campos Advogados
· Rubens Naves, Santos Jr., Hesketh - Escritórios Associados de Advocacia
· Rui Celso Reali Fragoso e Advogados Associados
· Ruiz Filho e Kauffmann Advogados Associados
· Saeki Advogados
· Sampaio Gouveia Advogados Associados
· Santoro Fonseca Advogados Associados
· Sevilha, Andrade, Arruda Advogados
· Silva Telles Advogados - Dras. Maria Eugenia e Olivia Raposo da Silva Telles
· Siqueira Castro Advogados
· Souza Queiroz Ferraz e Pícolo Advogados Associados
· Stüssi-Neves e Advogados
· Sylvia Romano Consultores Associados
· Tácito Eduardo Grubba Advogados Associados
· Técio Lins e Silva, Ilídio Moura & Advogados Associados
· Teixeira, Martins & Advogados
· Tess Advogados
· Thiollier e Advogados
· Thomé e Cucchi - Sociedade de Advogados
· Tojal, Teixeira Ferreira, Serrano & Renault Advogados Associados
· Tolentino Advogados
· Toron, Torihara e Szafir Advogados
· Tostes & Coimbra Advogados
· TozziniFreire Advogados
· Trigueiro Fontes Advogados
· Ulisses Sousa Advogados Associados
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· Veirano Advogados
· Velloza, Girotto e Lindenbojm Advogados Associados
· Vilhena Silva Sociedade de Advogados
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· Xavier, Bernardes, Bragança - Sociedade de Advogados
· Zamari e Marcondes Advogados Associados S/C
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· Advocacia Anna Luiza Ferreira
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· Advocacia Celso Botelho de Moraes
· Advocacia Mariz de Oliveira
· Advocacia Raul de Araujo Filho
· Advocacia Rocha Barros Sandoval & Costa, Ronaldo Marzagão e Abrahão Issa Neto Advogados Associados
· Advocacia Sandoval Filho
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· Alcoforado Advogados Associados
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· Almeida Camargo Advogados
· Almeida Guilherme Advogados Associados
· Amaral e Nicolau Advogados
· Amaral Gurgel Advogados
· Andrade & Fichtner Advogados
· Araújo e Policastro Advogados
· Aristides Junqueira Advogados Associados S/S
· Aristoteles Atheniense Advogados
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· Arruda Dias Lemos Advogados
· Azevedo e Azevedo Advogados Associados
· Azevedo Sette Advogados
· Barretto Ferreira, Kujawski, Brancher e Gonçalves - Sociedade de Advogados
· Barros Carvalho Advogados Associados
· Barros Pimentel, Alcantara Gil, Rodriguez e Vargas Advogados
· Biazzo Simon Advogados
· Bocater, Camargo, Costa e Silva - Advogados Associados
· Boccuzzi Advogados Associados
· Bornholdt Advogados
· Bottini & Tamasauskas Advogados
· Braga Nascimento e Zilio Antunes Advogados Associados
· Brandão Couto, Wigderowitz, Pessoa e Alvarenga Advogados
· Brandão e Tourinho Dantas Advogados Associados
· Brasil Salomão e Matthes Advocacia
· Cabral Advogados Associados
· Cabral Gomes Advogados Associados
· Calza e Salles Advogados Associados
· Camargos, Giostri Advogados
· Candelaria e Advogados Associados
· Candido de Oliveira - Advogados
· Cardillo & Prado Rossi Sociedade de Advogados
· Carla Rahal Benedetti Sociedade de Advogados
· Carlos Mafra de Laet Advogados
· Carvalhosa e Eizirik Advogados
· Castellar Guimarães Advogados Associados
· Castelo Branco Advogados Associados
· Castro, Barros, Sobral, Gomes - Advogados
· Catta Preta Leal Advogados
· Cerdeira Chohfi Advogados e Consultores Legais
· Cesnik, Quintino e Salinas Advogados
· Cheim Jorge & Abelha Rodrigues - Advogados Associados
· Chermont, Mussi & Sandri Advogados
· Chiaparini e Bastos Advogados
· Clèmerson Merlin Clève - Advogados Associados
· Clito Fornaciari Júnior - Advocacia
· Coelho, Ancelmo & Dourado Advogados
· Cosso Advogados
· Covac - Sociedade de Advogados
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· Dal Pozzo Advogados
· Daniel Advogados
· Dannemann Siemsen Advogados
· Dauro Dórea & Advogados
· Deda & Gordilho Advogados Associados
· Demarest e Almeida Advogados
· De Vivo, Whitaker, Castro e Gonçalves Advogados
· Dias de Souza Advogados Associados S/C
· Dias & Associados S/C
· Dias Vieira Consultores e Advogados Associados
· Dinamarco e Rossi Advocacia
· Do Val, Pereira de Almeida, Ciaglia e Nascimento Advogados
· Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados
· Edgard Leite Advogados Associados
· Emsenhuber Advogados Associados
· Erik Bezerra Advogados
· Escritório de Advocacia CIES Natasja Deschoolmeester e Advogados Associados
· Escritório de Advogados Aroldo Limonge
· Escritório Professor René Dotti
· Felipe Amodeo Advogados Associados
· Felsberg, Pedretti, Mannrich e Aidar - Advogados e Consultores Legais
· Fenyo e Cunha Sociedade de Advogados
· Fernando Corrêa da Silva e Advogados Associados
· Fernando Pinheiro - Advogados
· Ferreira Pinto e Cordeiro Advogados Associados
· Fialdini Penna Tilkian Advogados
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· Fontes & Tarso Ribeiro Advogados
· França Ribeiro Advocacia
· Franceschini e Miranda - Advogados
· Fulan e Gonçalves Advogados Associados
· Gaia Silva Gaede & Associados
· Garcia & Keener Advogados
· Garcia, Soares de Melo e Weberman Advogados Associados
· Gaudêncio, McNaughton & Prado Advogados
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· Joyce Roysen Advogados
· Justen, Pereira, Oliveira & Talamini - Advogados Associados
· Kachan, Sinotti e Kachan Advogados
· Keppler e Advogados Associados
· Knopfelmacher Advogados
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· L. Farina Advogados
· Law Offices Carl Kincaid | Mendes Vianna Advogados Associados
· Lefosse Advogados
· Leite, Tosto e Barros - Advogados Associados
· Lemos e Associados Advocacia
· Lilla, Huck, Otranto, Camargo e Munhoz Advogados
· Lima Advogados Associados - Assessoria e Consultoria Jurídica
· Lins Cattoni Advogados
· Lobo & de Rizzo Advogados
· Lobo & Ibeas Advogados
· Lotti = Araújo - Sociedade de Advogados
· Lourival J. Santos - Advogados
· Luchesi Advogados
· Luchione Advogados
· Luís Alexandre Rassi e Pedro Paulo Medeiros - Advocacia Criminal
· Luís Roberto Barroso & Associados
· Luiz Rafael Mayer - Consultoria Jurídica
· Machado Associados Advogados e Consultores
· Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados
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· Malheiros, Penteado, Toledo e Almeida Prado - Advogados
· Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados
· Manhães Moreira Advogados Associados
· Manucci Advogados
· Marafon, Jacob Netto & Guariento Advogados
· Marcelo Leonardo Advogados Associados
· Mario Oscar Oliveira & Advogados Associados
· Mário Roberto Pereira de Araújo - Sociedade de Advogados
· Marques Rosado, Toledo Cesar & Carmona Advogados
· Martinelli Advocacia Empresarial
· Martins & Salvia Advogados
· Martorelli e Gouveia Advogados
· Matheus Advogados Associados
· Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados
· Mattos Muriel Kestener Advogados
· Mauro Caramico Advogados
· Mauro Cavalcante, Paulo Vieira & Wagner Advogados Associados
· Medeiros Advogados
· Medina Osório Advogados
· Menezes, Magalhães, Coelho e Zarif Advogados S/C
· Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados
· Miguel Neto Advogados Associados
· Miguel Silva & Yamashita Advogados Associados
· Miguez de Mello Advogados
· Moraes Pitombo Advogados
· Motta, Fernandes Rocha - Advogados
· Mundie e Advogados
· Muylaert, Livingston e Kok Advogados
· Nelio Machado Advogados
· Nemer Caldeira Brant Advogados
· Neumann, Salusse, Marangoni Advogados
· Newley, Romanowski, Araújo & Guerra Advogados Associados
· Newton Silveira, Wilson Silveira e Associados - Advogados
· Novaes e Roselli Advogados
· Oliveira Matos Advogados
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Fomentadores :

· OAB/PR - Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Paraná
· OAB/SP - Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo
· Penso Tecnologia
· Praetorium - Instituto de Ensino, Pesquisa e Atividade de Extensão em Direito LTDA.
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