Graduado pela UNESA em 2015. Pós graduado no L.L.M em Direito e Processo Tributário pela Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP), Sócio Fundador do Araujo & Batalha Advogados
No julgamento do tema 745, o STF por 7x3 decidiu que a lei estadual, a qual impõe alíquota de ICMS para os serviços de telecomunicações e de energia elétrica superior à alíquota geral é, categoricamente, inconstitucional.
A aplicação por analogia do Tema 69 do STF na Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) - A exclusão da CFEM da base de cálculo do Pis e da Cofins.
A aplicação de alíquotas deve orientar-se de acordo com a relevância dos bens e serviços, sempre com respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da capacidade contributiva.