terça-feira, 19 de março de 2024

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Claudia Lima Marques

Em Migalhas desde julho/2021.

Migalhas de Peso As recentes modificações no mercado de combustíveis e o retrocesso ao direito do consumidor
quarta-feira, 16 de novembro de 2022

As recentes modificações no mercado de combustíveis e o retrocesso ao direito do consumidor

Fernando Rodrigues Martins, Lucia Ancona Lopez de Magalhães Dias e Claudia Lima Marques
Tendo em vista as externalidades e potencialidades que possam ser derivadas da prestação de serviços de abastecimento, as medidas precautórias e preventivas visam à proteção à incolumidade e integridade do vulnerável, não fazendo sentido exposição indevida ao perigo.
Migalhas de Peso Decreto 11.150/22: a inconstitucional tentativa de esvaziar a lei 14.181/21 e retroceder o dever do Estado de proteção do consumidor
quinta-feira, 11 de agosto de 2022

Decreto 11.150/22: a inconstitucional tentativa de esvaziar a lei 14.181/21 e retroceder o dever do Estado de proteção do consumidor

Face a esta inconstitucionalidade e ilegalidade, mister frisar também que a noção de mínimo existencial é autoaplicável, motivo pelo qual as regras do CDC que a mencionam são e continuarão a ser plenamente utilizáveis mesmo antes e depois desta sua regulamentação ser declarada inconstitucional.
Migalhas de Peso Nova lei do superendividamento: um respiro para o consumidor
terça-feira, 27 de julho de 2021

Nova lei do superendividamento: um respiro para o consumidor

A sanção da lei 14.181/21 contribui para uma necessária evolução do mercado de crédito, bancário e financeiro para o paradigma do crédito responsável.
Migalhas de Peso Prioridade do CDC na coisa julgada em tutela coletiva
segunda-feira, 14 de dezembro de 2020

Prioridade do CDC na coisa julgada em tutela coletiva

A inconstitucionalidade do art. 16 da LACP.
Migalhas de Peso O dano pelo tempo perdido pelo consumidor: caracterização, critérios de reparação e as posições do STJ
sexta-feira, 15 de março de 2019

O dano pelo tempo perdido pelo consumidor: caracterização, critérios de reparação e as posições do STJ

Aos consumidores por vezes se impõe uma verdadeira via crucis para a resolução de problemas resultantes de uma relação de consumo. Em algum momento as “idas e vindas” do consumidor extrapolam o limite do razoável, justificando o deferimento da verba indenizatória pelo tempo perdido.