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domingo, 11 de abril de 2021

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Cleto Gomes - Advogados Associados

Cleto Gomes - Advogados Associados

Endereco Rua General Tertuliano Potiguara, 575, Aldeota - Fortaleza/CE - 60135-280 - Brasil

Telefone: (85) 40096999contato@cletogomes.adv.brhttp://www.cletogomes.adv.br/
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Fundado em 1992, é uma sociedade civil, devidamente registrada junto a OAB/CE, inscrição nº 53, tendo como sócio-diretor Antônio Cleto Gomes. A sede do escritório está situada em Fortaleza - Ceará, à Rua General Tertuliano Potiguara, nº 575 - Aldeota. Atualmente conta com 41 advogados, 9 estagiários da área de direito, 01 administradora de empresas e 34 profissionais de apoio jurídico/administrativo. Contamos com a parceria de advogados correspondentes em todas as Comarcas do Estado do Ceará, bem como em toda a Federação. Mantemos todo o nosso acervo de forma digital, através do programa Legal One da Thomson Reuters, assegurando aos nossos clientes o acesso específico aos seus processos, que podem acompanhar online os andamentos e peças processuais apresentadas, mediante login e senha exclusivos. No sitio virtual é disponibilizado o canal para o cliente remeter documentos de forma segura e ágil, sem necessidade de comparecimento pessoal ao local. Disponibilizamos relatórios gerenciais com informações jurídicas e financeiras, apontando o histórico processual e contingências de acordo com as solicitações do cliente.


Áreas de atuação

Direito Comercial, Direito de Família e Sucessões, Direito Societário, Administrativa, Cível, Criminal, em destaque a Responsabilidade Civil., Tributária,Trabalhista


Idiomas

inglêsespanholportuguês

Localização

Rua General Tertuliano Potiguara, 575 Aldeota Fortaleza/CE - 60135-280 Brasil

Publicações

Os efeitos da medida provisória 927 de 22 de março de 2020 não convertida em lei
10.ago.2020

Os efeitos da medida provisória 927 de 22 de março de 2020 não convertida em lei

Antônio Cleto Gomes e Sylvia Vilar Teixeira Benevides

A medida provisória 927 de 22/3/20, dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo decreto legislativo 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

Governo Federal publica o decreto 10.422 que prorroga os prazos para celebração de acordos de redução proporcional de jornada/salário e suspensão temporária do contrato de trabalho
16.jul.2020

Governo Federal publica o decreto 10.422 que prorroga os prazos para celebração de acordos de redução proporcional de jornada/salário e suspensão temporária do contrato de trabalho

Antônio Cleto Gomes e Jorge Luiz da Silveira Angelo Lopes

Apesar do decreto 10.422/20 ter admitido a prorrogação dos prazos das medidas e benefício da lei 14.020/20, o art. 7º do mencionado decreto deixa uma preocupação para os empregadores e empregados, pois, condiciona a concessão e o pagamento do benefício emergencial de preservação do emprego e da renda e do benefício mensal às disponibilidades orçamentárias.

O STF estabeleceu que a covid-19 é acidente de trabalho?
18.mai.2020

O STF estabeleceu que a covid-19 é acidente de trabalho?

Antônio Cleto Gomes e Nicya Pita Lessa

Os casos devem ser examinados individualmente, cada circunstância isoladamente.


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ISSN 1983-392X

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