

Giamundo Neto Advogados
Rua Fidêncio Ramos, 223 14º andar, Vila Olímpia - São Paulo/SP - 04551-010 - Brasil
Com sede em São Paulo, Giamundo Neto Advogados é formado por profissionais reconhecidos por sua visão de negócios e com grande experiência nas áreas de direito público e direito empresarial. O escritório tem como traço marcante o atendimento personalizado aos seus clientes, além da constante preocupação com a qualidade técnica dos serviços prestados. A equipe de advogados, que tem como sócio-fundador Giuseppe Giamundo Neto, é treinada para atender com dedicação, agilidade, proatividade e segurança. O escritório conta com ampla experiência em gestão de contratos públicos e de infraestrutura, assessorando empresas desde a concepção desses projetos (modelagem e estruturação jurídicas), passando pela assessoria em fiscalizações promovidas por órgãos de controle, até o patrocínio de litígios judiciais e arbitragens envolvendo matérias de direito administrativo, regulatório, ambiental, societário e civil. O escritório, mais do que prestador de serviço, busca se tornar um parceiro de longo prazo de quem o contrata, tendo como princípios basilares a ética, a transparência e a busca incansável pela excelência nos resultados. O compromisso com nossos clientes é o pilar de nossa reputação.
Áreas de atuação
Direito do Consumidor, Direito Eleitoral, Direito de Família e Sucessões, Direito Imobiliário, Arbitragem, Civil e Comercial, Compliance e Anticorrupção, Contencioso Cível, Empreendedorismo e Inovação, Judicial e Falência, Societário e Tribunais de Contas.,Administrativo / Infraestrutura / Regulatório / Contratações Públicas
Localização
Rua Fidêncio Ramos, 223 14º andar Vila Olímpia São Paulo/SP - 04551-010 BrasilPublicações


Contratações públicas em tempos de covid-19 (MP 961/20)
Trata-se de medida provisória que cujos efeitos se aplicam apenas aos atos e contratos realizados durante o estado de calamidade reconhecido pelo decreto legislativo 6, de 20 de março de 2020.

As alterações promovidas na etapa de lances do pregão eletrônico - comentários sobre o decreto federal 10.024/19
É tempo de aguardar os efeitos práticos do decreto federal 10.024/19, na ânsia de que esses colaborem com o fortalecimento de uma administração pública voltada à efetividade do objetivo principal de toda e qualquer licitação.

O projeto da nova disciplina jurídica de licitações e contratos públicos - Algumas das principais mudanças trazidas pelo PL 1292/95
O PL 1292/95 propõe a abertura dos procedimentos de manifestação de interesse (PMI) para o regime geral das licitações, conferindo à administração pública a possibilidade de utilizar projetos e estudos elaborados por particulares e que sejam de seu interesse para contratação de obras e/ou serviços.

O direito de suspensão de serviços ou rescisão por falta de pagamento da Administração Pública, em contratos administrativos, e o risco de sanção
O uso do regular direito de suspensão dos serviços ou rescisão do contrato pelo particular, na relação com a Administração Pública, é, muitas vezes, coibido pela ameaça de aplicação ilegal e abusiva de sanções administrativas.

Empresas estrangeiras poderão participar diretamente de licitações, via SICAF, a partir de maio de 2020
Empresas estrangeiras que não funcionem no país, a partir de 11.05.20, poderão participar de processos licitatórios no âmbito do SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores).

O fortalecimento da arbitragem no setor de infraestrutura
Ao criar um regramento para a utilização da arbitragem no âmbito das relações contratuais firmadas pela União Federal, o decreto conferiu uma importante ferramenta para facilitar e incentivar a utilização da arbitragem pelos órgãos públicos federais.
