

Limongi Sial & Reynaldo Alves Advocacia e Consultoria Jurídica
Rua Cardeal Arcoverde, 127, Graças - Recife/PE - 52011-240 - Brasil
Fundado em 1994, em Recife, Limongi Sial & Reynaldo Alves Advocacia e Consultoria Jurídica conserva e renova em seu dia a dia os mesmos valores e objetivos que pautaram a sua instituição: a prestação de serviços jurídicos de elevada qualidade técnica, sempre primando pela plena satisfação do cliente, em estrita observância aos preceitos éticos e econômicos que norteiam a atividade advocatícia. A advocacia exercida com responsabilidade e competência, em sintonia com os anseios e demandas do cliente, transformou a sociedade em uma das mais reconhecidas e bem-conceituadas bancas do Estado de Pernambuco, hoje com atuação em todo território nacional e inserção inclusive no exterior, gozando de notória responsabilidade junto ao Poder Judiciário e demais instituições correlacionadas à sua atuação. Atualmente patrocina os interesses de algumas das maiores e mais importantes companhias do país, nos diversos segmentos da economia - comércio varejista; montadoras de veículos; telecomunicações, entre outros. O escritório tem renovado o seu compromisso com o aperfeiçoamento das instituições e cultura brasileiras, valorizando a justiça e a segurança jurídica como pilares indispensáveis ao desenvolvimento econômico e social.
Áreas de atuação
Direito Administrativo, Direito da Energia, Direito Imobiliário, Direito Regulatório, Cível, Contratos Empresariais, Empresarial Penal, Telecomunicações, Trabalhista e Tributário.
Idiomas
Publicações


Antes tarde do que nunca...
A União Federal, através da sua Secretária de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU), editou recentemente normativo que franqueia aos titulares de imóveis em regime de aforamento a remição total desse.

Evolução caminha com maturação.
A modernização exige não apenas evolução tecnológica, mas, tanto quanto, maturação institucional.

O hábito não faz o monge...
Uma, afeita ao planalto central, trata do comparecimento de militar de alta patente ainda na ativa a evento político, em companhia do mandatário mor da nação.

Pau que dá em Chico...
"Não se trata de ser politicamente neutro e nem à margem das dicotomias tão em volga hodiernamente (punitivistas x garantistas), mas sim reconhecer que, senão imperfeita à luz do timing da vida e do Direito."

Fachin e a nulidade de algibeira
A expressão, cunhada pelo saudoso ministro Humberto Gomes de Barros, define os casos onde uma parte na ação não revela ao juiz uma nulidade detectada nos autos.

A depender da dose...
Fiel à temperança que lhe é inata, a sabedoria popular já ensina a todos que, a diferença entre o remédio e o veneno não é outra senão a dose....Mais cautela no andor......

Respeito à privacidade, ontem, hoje e sempre...
A própria Constituição da República assinala a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem, a par da inviolabilidade da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e comunicações telefônicas (art. 5º, X e XII).

Para além da pandemia...
Que a eloquência do silêncio, num mundo sitiado por um vírus invisível, não ecoe como consentimento àqueles.

Pandemia e o vírus da insegurança jurídica
O panorama da insegurança jurídica é ainda mais agravado em ambiente de instabilidade econômica.

De boas intenções...
A verdade é que a organicidade e funcionalidade de qualquer estado que se pretenda Democrático de Direito reclama uma segmentação de competências.

Saudades do método...
Esse cenário gerou, à luz da equidade moderna, uma premência na reorganização da família ética, não apenas eventual, mas em bases cooperativas diárias.

Poupando as tintas...
Mesmo em épocas de comunicação rápida, fluida e ininterrupta, ainda é corriqueiro se deparar no dia a dia forense com petições cravejadas de expressões pomposas, linguagem prolixa e citações jurisprudenciais métricas, tornando a leitura desses arrazoados não apenas maçante, mas privando o interlocutor de uma objetiva assimilação

Otimismo sueco...
O principal vetor a atrair a presença dessas companhias no Brasil vem a ser a dimensão do mercado Brasileiro.

Temperança...
Se a norma regula a vida, o mercado se autorregula e o brocardo popular dita que "decisão judicial não se discute, se cumpre...", pergunta-se, como cidadão, onde fica a temperança?.

Mutirões...
Digno de nota que parcela da sociedade pode divisar em tais mutirões a expressão do acúmulo processual e/ou da complacência recursal de nossa ritualística legal, que levariam a um latente represamento de demandas nos escaninhos forenses.

O Supremo...
Mas se é verdade que aqui e acolá o STF tem merecido criticismos por sua linha judicante, parece relevante perquirir a razão desses. O Pretório de fato erra mais do que acerta? O mesmo de fato decide ao arrepio da vontade popular?

Paradigma Suécia...
A lição que se extrai da experiência nórdica é a de que, com uma das mais altas cargas tributárias do mundo, seu povo, num perfeito juízo de equidade, prefere se mostrar coerente à própria biografia, por força da qual persegue a igualdade dentre seus concidadãos como valor fundamental da sua sociedade! Sem excelências ou mordomias...

Direitos iguais...
Pensar de forma diversa, muito embora admitido, eis que o maior atrativo do Direito é permitir a dialética e, portanto, o contraste de visões, irradiará para o mercado a ideia de que a lei é igual para todos, mas é mais igual para alguns, não sendo necessário parafrasear Milton Friedman para lembrar que "não existe almoço gratuito"...

Freios e contrapesos - tributação x crime
Nessa toada e fiel ao seu papel de intérprete da legislação infraconstitucional, o STJ tem reafirmado, com ênfase, que sem estar tisnada de artifício fraudulento, a mera divergência interpretativa quanto à norma tributária, ou o simples equívoco de escrituração, não dão azo à criminalização.
