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sábado, 13 de agosto de 2022

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Limongi Sial & Reynaldo Alves Advocacia e Consultoria Jurídica

Limongi Sial & Reynaldo Alves Advocacia e Consultoria Jurídica

Endereco Rua Cardeal Arcoverde, 127, Graças - Recife/PE - 52011-240 - Brasil

Telefone: (81) 3423-8805 [email protected]https://www.lsra.com.br/
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Fundado em 1994, em Recife, Limongi Sial & Reynaldo Alves Advocacia e Consultoria Jurídica conserva e renova em seu dia a dia os mesmos valores e objetivos que pautaram a sua instituição: a prestação de serviços jurídicos de elevada qualidade técnica, sempre primando pela plena satisfação do cliente, em estrita observância aos preceitos éticos e econômicos que norteiam a atividade advocatícia. A advocacia exercida com responsabilidade e competência, em sintonia com os anseios e demandas do cliente, transformou a sociedade em uma das mais reconhecidas e bem-conceituadas bancas do Estado de Pernambuco, hoje com atuação em todo território nacional e inserção inclusive no exterior, gozando de notória responsabilidade junto ao Poder Judiciário e demais instituições correlacionadas à sua atuação. Atualmente patrocina os interesses de algumas das maiores e mais importantes companhias do país, nos diversos segmentos da economia - comércio varejista; montadoras de veículos; telecomunicações, entre outros. O escritório tem renovado o seu compromisso com o aperfeiçoamento das instituições e cultura brasileiras, valorizando a justiça e a segurança jurídica como pilares indispensáveis ao desenvolvimento econômico e social.


Áreas de atuação

Direito Administrativo, Direito da Energia, Direito Imobiliário, Direito Regulatório, Cível, Contratos Empresariais, Empresarial Penal, Telecomunicações, Trabalhista e Tributário.


Idiomas

inglêsportuguês

Localização

Rua Cardeal Arcoverde, 127 Graças Recife/PE - 52011-240 Brasil
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Publicações

Princípio da deferência...
25.fev.2022

Princípio da deferência...

Erik Limongi Sial

A par de reafirmar o princípio da separação dos poderes, o precedente, fiel à deferência que deve iluminar o Judiciário frente às decisões técnicas tomadas pelas Agências Reguladoras à luz dos respectivos marcos regulatórios setoriais, resguarda a necessária segurança jurídica que deve animar os liames firmados com a Administração Pública, vetor que preserva, em última análise, o desenvolvimento e propulsão dos respectivos segmentos.

Antes tarde do que nunca...
9.fev.2022

Antes tarde do que nunca...

Erik Limongi Sial

A União Federal, através da sua Secretária de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU), editou recentemente normativo que franqueia aos titulares de imóveis em regime de aforamento a remição total desse.

Evolução caminha com maturação.
30.set.2021

Evolução caminha com maturação.

Erik Limongi Sial

A modernização exige não apenas evolução tecnológica, mas, tanto quanto, maturação institucional.

O hábito não faz o monge...
9.jun.2021

O hábito não faz o monge...

Erik Limongi Sial

Uma, afeita ao planalto central, trata do comparecimento de militar de alta patente ainda na ativa a evento político, em companhia do mandatário mor da nação.

Pau que dá em Chico...
1.abr.2021

Pau que dá em Chico...

Erik Limongi Sial

"Não se trata de ser politicamente neutro e nem à margem das dicotomias tão em volga hodiernamente (punitivistas x garantistas), mas sim reconhecer que, senão imperfeita à luz do timing da vida e do Direito."

Fachin e a nulidade de algibeira
22.mar.2021

Fachin e a nulidade de algibeira

Pedro Henrique Reynaldo Alves

A expressão, cunhada pelo saudoso ministro Humberto Gomes de Barros, define os casos onde uma parte na ação não revela ao juiz uma nulidade detectada nos autos.

A depender da dose...
2.mar.2021

A depender da dose...

Erik Limongi Sial

Fiel à temperança que lhe é inata, a sabedoria popular já ensina a todos que, a diferença entre o remédio e o veneno não é outra senão a dose....Mais cautela no andor......

Respeito à privacidade, ontem, hoje e sempre...
30.out.2020

Respeito à privacidade, ontem, hoje e sempre...

Erik Limongi Sial

A própria Constituição da República assinala a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem, a par da inviolabilidade da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e comunicações telefônicas (art. 5º, X e XII).

Para além da pandemia...
4.jun.2020

Para além da pandemia...

Erik Limongi Sial

Que a eloquência do silêncio, num mundo sitiado por um vírus invisível, não ecoe como consentimento àqueles.

Pandemia e o vírus da insegurança jurídica
1.jun.2020

Pandemia e o vírus da insegurança jurídica

Pedro Henrique Reynaldo Alves

O panorama da insegurança jurídica é ainda mais agravado em ambiente de instabilidade econômica.

De boas intenções...
12.mai.2020

De boas intenções...

Erik Limongi Sial

A verdade é que a organicidade e funcionalidade de qualquer estado que se pretenda Democrático de Direito reclama uma segmentação de competências.

Saudades do método...
30.abr.2020

Saudades do método...

Erik Limongi Sial

Esse cenário gerou, à luz da equidade moderna, uma premência na reorganização da família ética, não apenas eventual, mas em bases cooperativas diárias.

Poupando as tintas...
4.mar.2020

Poupando as tintas...

Erik Limongi Sial

Mesmo em épocas de comunicação rápida, fluida e ininterrupta, ainda é corriqueiro se deparar no dia a dia forense com petições cravejadas de expressões pomposas, linguagem prolixa e citações jurisprudenciais métricas, tornando a leitura desses arrazoados não apenas maçante, mas privando o interlocutor de uma objetiva assimilação

Otimismo sueco...
3.fev.2020

Otimismo sueco...

Erik Limongi Sial

O principal vetor a atrair a presença dessas companhias no Brasil vem a ser a dimensão do mercado Brasileiro.

Temperança...
19.dez.2019

Temperança...

Erik Limongi Sial

Se a norma regula a vida, o mercado se autorregula e o brocardo popular dita que "decisão judicial não se discute, se cumpre...", pergunta-se, como cidadão, onde fica a temperança?.

Mutirões...
20.nov.2019

Mutirões...

Erik Limongi Sial

Digno de nota que parcela da sociedade pode divisar em tais mutirões a expressão do acúmulo processual e/ou da complacência recursal de nossa ritualística legal, que levariam a um latente represamento de demandas nos escaninhos forenses.

O Supremo...
12.nov.2019

O Supremo...

Erik Limongi Sial

Mas se é verdade que aqui e acolá o STF tem merecido criticismos por sua linha judicante, parece relevante perquirir a razão desses. O Pretório de fato erra mais do que acerta? O mesmo de fato decide ao arrepio da vontade popular?

Paradigma Suécia...
18.out.2019

Paradigma Suécia...

Erik Limongi Sial

A lição que se extrai da experiência nórdica é a de que, com uma das mais altas cargas tributárias do mundo, seu povo, num perfeito juízo de equidade, prefere se mostrar coerente à própria biografia, por força da qual persegue a igualdade dentre seus concidadãos como valor fundamental da sua sociedade! Sem excelências ou mordomias...

Direitos iguais...
2.out.2019

Direitos iguais...

Erik Limongi Sial

Pensar de forma diversa, muito embora admitido, eis que o maior atrativo do Direito é permitir a dialética e, portanto, o contraste de visões, irradiará para o mercado a ideia de que a lei é igual para todos, mas é mais igual para alguns, não sendo necessário parafrasear Milton Friedman para lembrar que "não existe almoço gratuito"...

Freios e contrapesos - tributação x crime
23.nov.2018

Freios e contrapesos - tributação x crime

Erik Limongi Sial

Nessa toada e fiel ao seu papel de intérprete da legislação infraconstitucional, o STJ tem reafirmado, com ênfase, que sem estar tisnada de artifício fraudulento, a mera divergência interpretativa quanto à norma tributária, ou o simples equívoco de escrituração, não dão azo à criminalização.

Erro científico ou desonestidade científica?
6.jan.2017

Erro científico ou desonestidade científica?

Celso Limongi

É necessário que a sociedade se conscientize de que as políticas públicas sobre assuntos penitenciários no Brasil se mostram inteiramente equivocadas e contribuem grandemente para a exacerbação da violência.


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