

Rolim, Viotti, Goulart, Cardoso Advogados
Avenida Afonso Pena, nº 3.111, 8º e 14º andares, Funcionários - Belo Horizonte/MG - 30130-008 - Brasil
Atuando no mercado brasileiro e internacional desde 1993, prestando serviços jurídicos em cinco unidades no Brasil e uma na Europa, o escritório Rolim, Viotti, Goulart, Cardoso Advogados continuamente confirma seu compromisso de excelência no atendimento. Com foco no Direito Empresarial, o escritório oferece a seus clientes uma composição societária ampla, diversa e complementar. Na busca de um aperfeiçoamento contínuo, com alto grau de especialização e promovendo interação multidisciplinar, os profissionais do RV&LC possuem sólida base acadêmica e extensa experiência de mercado. Com a agilidade, a versatilidade e a independência que o mercado exige, o RV&LC disponibiliza as ferramentas jurídicas necessárias para que as empresas possam atuar com competitividade e segurança. A formação e o preparo de seus profissionais e o alcance internacional do escritório fazem parte de sua visão estratégica e encontram repercussão efetiva em todas as suas propostas.
Áreas de atuação
Direito Administrativo, Direito Aeronáutico, Direito Ambiental, Direito Concorrencial, Direito do Consumidor, Direito Imobiliário, Mediação, Direito Previdenciário, Propriedade Intelectual, Direito do Trabalho, Direito Societário, Direito Financeiro, Contencioso, Arbitragem, Direito Aduaneiro, Direito Regulatório, Comércio Internacional, Contratos Internacionais, de Energia, Direito Civil Empresarial, Direito Tributário atuante nos setores: Automotivo, Florestal, Fusões e Aquisições, Infraestrutura, Inovação Tecnológica, Investimento Estrangeiro, Mineração, Petróleo e Gás, Siderurgia, Telecomunicações, Transporte e Logística
Idiomas
Localização
Avenida Afonso Pena, nº 3.111, 8º e 14º andares Funcionários Belo Horizonte/MG - 30130-008 BrasilUnidades
São Paulo/SP
Alameda Santos, nº 1940, conjunto 52
Cerqueira César - São Paulo/SP - 01418-200 - Brasil
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Rio de Janeiro/RJ
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Botafogo - Rio de Janeiro/RJ - 22290-160 - Brasil
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Curitiba/PR
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Centro Cívico - Curitiba/PR - 80530-000 - Brasil
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Brasília/DF
Centro Empresarial Norte SRTVN - Quadra 701, conjunto C, nº 124 - Salas 515, 517, 519 Ala B
Asa Norte - Brasília/DF - 70719-030 - Brasil
Telefone: (61) 3424-4400
Portugal
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United States
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Belo Horizonte/MG
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Publicações


STJ retomará julgamento de recurso que discute critérios de cálculo do Empréstimo Compulsório da Eletrobrás
A racionalidade das decisões judiciais pressupõe que, ao decidir situações que tenham contexto jurídico similar, os Tribunais mantenham um certo padrão e guardem aderência com as premissas decisórias anteriores, inclusive para dirigir as condutas dos jurisdicionados.

O adicional do GILRAT vinculado ao ruído e o e-Social
O REsp 1.828.606/RS também se debruça sobre tema específico da concessão de aposentadoria especial em razão do trabalho em condições especiais, todavia, a análise do caso certamente irradiará efeitos para o âmbito do custeio previdenciário.

O vale-combustível e o equivocado entendimento da Receita Federal
A legislação trabalhista e previdenciária reconhece que o vale-combustível, quando destinado ao custeio do deslocamento residência-trabalho-residência, não tem natureza remuneratória, estando fora do salário de contribuição.

Reforma Tributária e economia digital são temas do Brazil Tax Conference
Evento realizado pelo escritório Rolim, Viotti, Goulart, Cardoso Advogados reuniu executivos, professores e a comunidade jurídica para debater as alterações mais recentes na legislação tributária brasileira e internacional.

Evolução jurisprudencial do conceito de "resultado" para a exportação de serviço
A falta de uma definição legal do que configura "resultado" do serviço abriu campo para a defesa de interpretações divergentes, opondo contribuintes e autoridades fiscais.

ADIn 4.785: O suspense em torno do julgamento da TFRM Mineira
O Plenário concluiu que é legítima a criação de taxas de fiscalização pelos Estados, nos limites da competência comum dos entes para proteção do meio ambiente atribuída pela Constituição.

Controvérsias na aplicação do benefício instituído para as empresas pela lei 13.982/20
A medida mais relevante instituída foi o pagamento do "auxílio emergencial", no valor de R$ 600,00, destinado aos cidadãos que não possuem emprego formal e cuja renda familiar mensal seja de até meio salário-mínimo por pessoa, entre outros requisitos.

Necessidade de modulação da decisão sobre o terço constitucional de férias
A decisão da inclusão do terço constitucional no salário de contribuição, base de cálculo das contribuições previdenciárias, surpreendeu a maioria dos contribuintes, tendo em vista a situação da jurisprudência até então.

Aposentadoria especial, adicional da alíquota do RAT e segurança e saúde no trabalho
O direito à aposentadoria especial está vinculado à comprovação das condições de trabalho com exposição do segurado a agente classificado como nocivo, o que ocorre por meio das demonstrações do ambiente de trabalho, apresentadas pelo empregador.

O STF dirimiu a polêmica sobre a aplicação da lista de serviços do ISS?
A discussão sobre a natureza, taxativa ou exemplificativa, da lista de serviços, e também da forma de sua interpretação, analógica ou extensiva, é antiga, e permeia inúmeras controvérsias envolvendo autoridade fiscais municipais e contribuintes.

A rejeição tácita da MP 928 e o retorno da fluência dos prazos nos processos administrativos sancionadores
Há o recente caso da medida provisória 928, de 23 de março deste ano de 2020, que dispôs sobre as "medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus" e que, no último dia 21, perdeu sua eficácia ao ser rejeitada tacitamente.

Conflitos societários pós covid-19: Acordos de acionistas e os Direitos dos Minoritários
Há um consenso entre os operadores do direito no Brasil de que o atual regime jurídico de proteção de minoritários não oferece instrumentos adequados para obtenção de reparação civil de administradores e acionistas controladores.

Covid-19: Doença ocupacional
A decisão, de medida liminar, foi proferida no julgamento de sete ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas por partidos políticos contra a mencionada medida provisória.

Antes tarde do que nunca: O STF reconhece a inconstitucionalidade das conduções coercitivas para fins de interrogatório do investigado ou réu.
A autoridade policial tem a função apurar, investigar os delitos, todavia não pode praticar violações a direitos e garantias previstas na CF, independentemente, do suposto crime praticado pelo investigado/réu.

O impacto econômico do coronavírus aos contribuintes e a postergação do vencimento dos tributos
Em razão da declarada e notória situação de calamidade pública, diversas empresas se viram impossibilitadas de continuar a sua atividade produtiva, em face das medidas que têm sido adotadas para a contenção da propagação da Covid-19

Katowice Climate Package: governança e transparência para o acordo de Paris
Não podemos tirar do Katowice Climate Package o seu mérito, pois ele definiu os instrumentos que os países signatários devem adotar, permitindo que seja possível não só acompanhar o nível de emissão desses países, e se eles correspondem aos compromissos assumidos, mas também tornando os países responsáveis por suas emissões.

O princípio constitucional da retroatividade no âmbito do Direito Administrativo Sancionador aplicado também para rever a dosimetria punitiva
Por meio de recente decisão proferida no ano de 2018, o STJ vem posicionando a sua jurisprudência no sentido da aplicabilidade da garantia constitucional da retroatividade da norma punitiva mais benéfica ao Direito Administrativo Sancionador, também no aspecto da dosimetria punitiva.

Solução de Consulta tenta restringir o entendimento do STF sobre exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins
Espera-se que o STF analise o mais rápido possível os embargos de declaração da Fazenda Nacional, confirmando o teor do julgamento de mérito efetuado pelo seu Pleno e finalmente encerre discussão tributária, da maior relevância, que tramita a décadas no Poder Judiciário.

A igualdade das relações sociais: um desafio que ultrapassa planos de governos
Haja vista o caráter constitucional do princípio da igualdade, o qual reflete diretamente na promoção da igualdade nas relações sociais, sua concretização ultrapassa planos de governos, devendo, sim, ser fomentado por todos os poderes do Estado brasileiro.
