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Não há falar, Não há falar-se ou Não há que falar ou ...?

quarta-feira, 11 de abril de 2012

Atualizado em 19 de setembro de 2022 13:48

A leitora Adélia Alves Rocha envia a seguinte mensagem ao Gramatigalhas:

"Prezado senhor, gostaria de saber qual é o termo correto: 'Não há que se falar ou não há se falar'? Posso suprimir o 'que'? Desde já agradeço e cumprimento-o pelos excelentes esclarecimentos que sempre nos presta. Atenciosamente."

Também assim indaga o leitor Sandoval Barreto:

"Qual a frase correta: a) 'O juiz afirmou que não se há de falar em crime.' b) '...que não se há falar...' c) '...que não há falar...'? Obrigado!"

E, ainda a dúvida da leitora Juliana Xavier de Bem:

"Prezado Prof. José Maria, é corrente no Direito a utilização da expressão 'não há que se falar em...', como por exemplo 'não há que se falar em danos sofridos pelo autor'. Não seria mais correto utilizar a expressão 'não há falar em..' sem a utilização do 'que'? Tenho dúvida se essa construção é correta, mas não consegui localizar uma regra que justifique ou não a utilização dela. Se for possível, peço a sua ajuda para esclarecer a questão. Atenciosamente."

E também o leitor Valdir Curzio:

"Caro dr. José Maria, por favor, qual é a forma correta: (i) não há que se falar em; (ii) não há falar em; ou (iii) não há se falar em. Grato."

E a sadia insistência do mesmo leitor ante a falta de reposta:

"Caro mestre José Maria, muito embora já tenha feito a seguinte indagação, para ela não obtive, ainda, resposta e, assim, atrevo-me novamente: qual é o certo: (i) não há que se falar em (ii) não há que falar ou (iii) não há se falar em? Grato."

Por fim, a leitora Patricia Oliveira Carvalho Castro:

"Olá, gostaria de saber qual é a maneira correta: 'não há que se falar em...'; 'não há falar-se em...' ou 'não há falar em...'. Obrigada!"

Envie sua dúvida


1) Na prática, surge a dúvida acerca de qual a forma correta entre as seguintes: a) "Não há falar em nulidade no caso vertente"; b) "Não há falar-se em nulidade no caso vertente"; c) "Não há que falar em nulidade no caso vertente"; d) "Não há que se falar em nulidade no caso vertente".

2) De início, para o que interessa a este assunto, importa observar que, numa primeira estrutura, o verbo haver pode vir seguido de um infinitivo, em expressão com o sentido de não é possível, não cabe. Exs.: a) "Não há fugir a essa evidência"; b) "Não há confundir o interesse público com o interesse de eventuais governantes ou administradores"; c) "No caso, não há falar em coisa julgada".

3) Nesse caso, lembra Francisco Fernandes que "também pode concorrer o elemento que entre a forma do verbo haver e o infinitivo"1. Exs.: a) "Não há que fugir a essa evidência"; b) "Não há que confundir o interesse público com o interesse de eventuais governantes ou administradores"; c) "No caso, não há que falar em coisa julgada".

4) Ainda com mesma estrutura, o verbo haver pode vir seguido de que + infinitivo e tem o sentido de é preciso, é necessário, e, nessa hipótese, a presença do que é obrigatória. Exs.: a) "No caso, não há que olvidar o princípio da boa-fé"; b) "Num país democrático, há que respeitar a liberdade de expressão".

5) Num segundo aspecto, considerem-se os seguintes exemplos (e, desde logo, se diga que todos estão corretos): a) "Não há falar"; b) "Não há falar-se"; c) "Não há que falar"; d) "Não há que se falar".

6) Nesse caso, o primeiro exemplo de cada uma das séries ("Não há falar" e "Não há que falar"): a) não tem a presença do se; b) o infinitivo é impessoal, e c) tal verbo não tem sujeito.

7) Já o segundo exemplo de cada uma das séries ("Não há falar-se" e "Não há que se falar"): a) tem um se; b) este se é símbolo de indeterminação do sujeito; c) o sujeito, portanto, é indeterminado, e d) o infinitivo é pessoal.

8) Desse modo, o que se pode afirmar, em síntese, é que estão corretos todos os exemplos da consulta, cada um com suas peculiaridades sintáticas: a) "Não há falar em nulidade no caso vertente"; b) "Não há falar-se em nulidade no caso vertente"; c) "Não há que falar em nulidade no caso vertente"; d) "Não há que se falar em nulidade no caso vertente".

9) E, quanto aos demais exemplos, vejam-se suas variações linguísticas, todas corretas: a) "Não há fugir a essa evidência"; b) "Não há que fugir a essa evidência"; c) "Não há fugir-se a essa evidência"; d) "Não há que se fugir a essa evidência"; e) "Não há confundir o interesse público com o interesse de eventuais governantes ou administradores"; f) "Não há que confundir o interesse público com o interesse de eventuais governantes ou administradores"; g) "Não há confundir-se o interesse público com o interesse de eventuais governantes ou administradores"; h) "Não há que se confundir o interesse público com o interesse de eventuais governantes ou administradores"; i) "No caso, não há falar em coisa julgada"; j) "No caso, não há que falar em coisa julgada"; k) "No caso, não há falar-se em coisa julgada"; l) "No caso, não há que se falar em coisa julgada"; m) "No caso, não há que olvidar o princípio da boa-fé"; n) "No caso, não há que se olvidar o princípio da boa-fé"; o) "Num país democrático, há que respeitar a liberdade de expressão"; p) "Num país democrático, há que se respeitar a liberdade de expressão".

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1 Cf. FERNANDES, Francisco. Dicionário de Verbos e Regimes. 4. ed., 16. reimpressão. Porto Alegre: Editora Globo, 1971, p. 371.