COLUNAS

  1. Home >
  2. Colunas >
  3. Gramatigalhas >
  4. Pronome de tratamento - Para pessoas ou para entidades?

Pronome de tratamento - Para pessoas ou para entidades?

quarta-feira, 11 de dezembro de 2019

Atualizado às 08:57

O leitor Túlio Manoel Leles de Siqueira envia a seguinte dúvida ao Gramatigalhas:

 

"É correto o uso do pronome de tratamento em relação a órgãos ou instituições? Por exemplo: 'MM. Juízo', 'MM. 1ª. Vara do Trabalho', 'MM. Vara de origem'."

Envie sua dúvida


1) Um leitor quer saber se é correto o emprego do pronome de tratamento em relação a órgãos, entidades ou instituições, como no caso de Meritíssimo Juízo, Meritíssima 1ª Vara do Trabalho, Meritíssima Vara de Origem.

2) Uma distinção é de relevo nesse assunto: os pronomes de tratamento são formas com as quais são nomeadas as pessoas. E, no que tange às autoridades do Poder Judiciário, confere-se o tratamento de Vossa Excelência para Ministros dos Tribunais Superiores, Membros de Tribunais, Juízes e Auditores da Justiça Militar. E juiz, aqui incluído, que tem por sinônimos magistrado e julgador.

3) Enquanto isso, importa observar que juízo, como já sintetizava Chiovenda, é o próprio tribunal (MARQUES, 2000, p. 368), quer considerado como órgão julgador, quer tido como estrutura de decisão. E, para o caso da consulta, uma vara que venha a ser especificada não deixa de ser uma parte dessa estrutura de decisão, desse órgão julgador.

4) Com esses esclarecimentos, fazem-se as seguintes ponderações: a) um tratamento como Meritíssimo destina-se às pessoas dos juízes, e não aos órgãos de atuação por eles ocupados; b) para os juízes, o tratamento é Vossa Excelência, Excelentíssimo e Meritíssimo; c) para um tribunal, considerado em seu todo, emprega-se o tratamento de egrégio, que significa insigne, nobre, eminente, grandemente distinto; d) já para os órgãos fracionários dos tribunais (câmaras, turmas, seções, varas, etc.), o tratamento normalmente conferido é colendo; e) essa distinção entre egrégio e colendo, todavia, nem sempre é respeitada na prática, tanto assim que o art. 3º, caput, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em redação hoje revogada, assim estatuía: "Têm o Tribunal e todos os seus órgãos o tratamento de Egrégio..."

5) Com esses conceitos e respondendo, de modo direto, à indagação do leitor, assim se discrimina: a) em regra que pode ser alargada para outros setores, os pronomes de tratamento são relacionados a pessoas, e não a órgãos do Poder Judiciário; b) às pessoas dos juízes, o tratamento a ser conferido é Vossa Excelência, Excelentíssimo ou Meritíssimo; c) para o tribunal, considerado em seu todo, o tratamento a ser destinado é egrégio; d) já para um órgão fracionário do tribunal (câmara, turma, seção, vara, etc.), o tratamento é colendo; e) essa distinção entre egrégio e colendo, todavia, nem sempre é respeitada na prática; f) é equivocado, portanto, o uso de MM. Juízo, MM. 1ª Vara do Trabalho, MM. Vara de Origem; g) corrija-se para colendo Juízo, colenda 1ª Vara do Trabalho, colenda Vara de Origem; h) quem se abstiver do purismo da distinção tradicional também poderá usar egrégio Juízo, egrégia 1ª Vara do Trabalho, egrégia Vara de Origem.