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"Patentes e Desenhos Industriais - Instrumentos Legais para Coibir os Abusos"

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Atualizado em 16 de fevereiro de 2012 07:16


Patentes e Desenhos Industriais - Instrumentos Legais para Coibir os Abusos

 








Editora:
Arraes Editores

Autor: Renato Dolabella Melo
Páginas: 109







É fácil entender que a outorga de privilégios de exclusividade pode produzir efeitos negativos no ambiente concorrencial e consumerista, ensejando monopólios econômicos em determinadas áreas. A contextualização do debate pressupõe discernir que da parte do Estado deve haver fomento à ciência e à tecnologia, essenciais ao desenvolvimento nacional (vide arts. 218 e 219 da CF - clique aqui); tutela legal à produção intelectual (art. art. 5°, XXIX); valorização do trabalho, sem que contudo restem prejudicadas a livre concorrência, a proteção do ambiente e do consumidor (art. 170 da CF), a dignidade humana, enfim. É nesse cenário que se dá o embate focado pela obra.

A função da patente é criar a "escassez artificial" responsável por agregar valor econômico ao bem, permitindo a exclusividade (temporária) de sua exploração. Embora nem toda a doutrina concorde em falar em direito de "propriedade", a despeito do nome do instituto, ainda assim o direito à exclusividade deve ter limites e nas lições dominantes, atender à sua "função social".

Falar em abuso, portanto, é falar no desvirtuamento do rumo para o qual foi pensado o instituto, o que remete aos princípios da ordem econômica e social já aludidos acima e à ideia de efeitos coletivos ou difusos (os contratos e efeitos produzidos inter partes poderão ser examinados pelos julgadores sob a ótica da infração contratual por quebra de confiança ou boa-fé).

O art. 68 da lei 9.279/1996 (clique aqui) fala em abuso do direito de patente em si e em abuso do poder econômico, e ambas as hipóteses (abertas, sem descrições taxativas) dão ensejo ao uso dos instrumentos legais examinados pela obra: i) licenciamento compulsório (de longe o mais examinado pela doutrina), ii) ação civil pública para defesa dos direitos do consumidor, conforme previsão do CDC e iii) sanções administrativas por infração à ordem econômica, nos termos da lei 8.884/1994 (clique aqui).

Para amarrar a obra, alguns casos práticos - como o famoso "licenciamento compulsório para fins de uso público não-comercial" do medicamento Efavirenz - são trazidos e comentados.

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Ganhadora :

Tatiana Bauer, do escritório Felsberg, Pedretti e Mannrich - Advogados e Consultores Legais, de Guarulhos/SP

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