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"Metodologia Jurídica, Teoria da Argumentação e Guinada Linguístico-pragmática"

quinta-feira, 19 de julho de 2012

Atualizado em 18 de julho de 2012 07:43


Filosofia do Direito : Metodologia Jurídica, Teoria da Argumentação e Guinada Linguístico-pragmática









Editora:
Arraes Editores
Autor: Lucas de Alvarenga Gontijo
Páginas: 154








O projeto iluminista (tardio) de construir por meio da razão uma sociedade mais justa, lastreada na certeza e previsibilidade do direito, encontrou alguns de seus limites nas aporias da própria teoria jurídica. Na obra em exame, o autor propõe-se a guiar o estudante pelo caminho por ele vislumbrado para lidar com essas contradições: aproximar-se do fenômeno jurídico pelo viés da filosofia da linguagem.


Com o objetivo de preparar o leitor para a crítica que desenvolverá na segunda parte de seu texto, abre a obra esmiuçando os fundamentos do positivismo jurídico, teoria predominante no período compreendido entre os séculos XVIII e XX. Assim, discorre sobre a Escola da Exegese, Bentham, Austin e Kelsen para em seguida problematizar alguns dos conceitos por eles trabalhados: razão e racionalismo, a inexistência de lacunas e antinomias no Direito, a concepção de Direito como um sistema "autoesgotável".


Realçadas as deficiências da concepção de Direito reinante por mais de 200 anos, lança-se à exposição das possibilidades teóricas proporcionadas pelo chamado "giro linguístico", ou seja, a conquista de algumas ferramentas da linguística para análise de outros saberes. A seu ver, a filosofia da linguagem mostrou-se "capaz de revelar como os mecanismos metodológicos jurídicos se constroem, se ajustam e se revelam aos seus intérpretes, os operadores do direito", permitindo ao estudioso seguir as "pistas da genealogia do pensamento ocidental" e levantar o véu que encobre interesses, motivos, razões (utilitárias, como ordem, segurança e dominação) subjacentes à aparente lógica e racionalidade do direito.


Embora acuse-a de ter sido usada pelo positivismo de maneira falaciosa, afirma que a racionalidade será bem-vinda se tratada como argumento dialógico, e não como dogma religioso, inquestionável. Poderá alinhar-se à retórica e integrar o método (do grego methodos, caminho para se chegar a um fim) dialético utilizado para conhecer o direito, objeto relativo, mutante, contingencial - como contingenciais são os operadores do direito, os estudiosos de qualquer disciplina.


Acompanhar o périplo proposto na obra é deixar-se levar pelo deslumbramento do pensar, do descobrir.

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Ganhadora :

Afra Dayane Mendes, de Carira/SE


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