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"Direito Municipal Contemporâneo - Novas tendências"

quinta-feira, 4 de abril de 2013

Atualizado em 2 de abril de 2013 12:45


Direito Municipal Contemporâneo - Novas tendências







Editora: Fórum
Coordenadores: Horácio Augusto Mendes de Souza e Henrique Rocha Fraga
Páginas: 365









Com a Constituição Federal de 1988 os municípios brasileiros foram alçados à categoria de entes federativos e receberam inúmeras atribuições, dentre as quais a de "ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes" (art. 182 da CF, caput). Dentro da aproximação do Direito com a ética proposta pelo neoconstitucionalismo, não há normas inúteis na Constituição e todas possuem eficácia normativa.


O que se vê na coletânea em tela, contudo, é que salvo raras exceções, os municípios brasileiros ainda não conseguiram realizar as diretrizes constitucionais a contento. Segundo a subscritora Patrícia Marques Gazola, autora do artigo inaugural, o que se vê, ao contrário, é a divisão do espaço urbano em "cidade legal", de um lado, e "cidade informal", do outro, espaço em que moradias precárias, em áreas de risco ou de perigo ambiental são o resultado da exploração imobiliária como investimento econômico, do êxodo rural, da falta de planejamento urbano.


Dentre as muitas propostas veiculadas, ressalta-se o apelo à democracia direta trazido por Adriano Sant'Ana Pedra, para quem o povo deve fazer valer, no âmbito dos municípios, a soberania popular por meio do incremento da atividade legislativa municipal; do uso dos instrumentos previstos no Estatuto da Cidade; da ação popular; da denúncia de irregularidades perante o TCU; etc., verdadeiro roteiro para uma democracia municipal participativa.


A abordagem feita por Vanice Lírio do Valle segue em outra direção: em vez de apontar as obrigações não cumpridas, a autora procura salientar o quão onerosas - quiçá irreais - foram as pretensões do constituinte para os municípios. Sim, pois embora elevados ao patamar de entes da Federação, os municípios não têm representação no Legislativo federal; têm pouca arrecadação tributária (embora recebam o fundo de participação repassado pela União Federal) e representam um todo por demais heterogêneo, abrangendo desde pequenas áreas urbanas até intrincadas megalópoles, todos destinatários de iguais exigências constitucionais.


Enfeixando também cuidadosos estudos de direito administrativo municipal, a coletânea dá conta da importância e da complexidade do tema.

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Ganhadora :

Larissa Flores, técnica judiciário do TRF da 1ª região, de Goiânia/GO

 

 

 

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Para adquirir um exemplar :

 

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