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"Saúde" e "Direitos das Pessoas com Deficiência e dos Idosos"

quarta-feira, 10 de julho de 2013

Atualizado em 8 de julho de 2013 10:26

A proposta da coleção é aprofundar a discussão sobre a atuação ministerial na efetivação dos direitos fundamentais, individuais e coletivos; para tanto, reúne estudos nascidos da experiência prática e da vivência institucional de vários membros do parquet mineiro. Compõe-se de vários volumes monotemáticos - meio ambiente, patrimônio cultural, criança e adolescente, direito penal, etc. - e busca alinhar o conhecimento científico à práxis jurídica.

Hoje em nossa coluna são destacados dois desses títulos:



Coordenadores:
Gregório Assagra de Almeida, Jarbas Soares Júnior e Gilmar de Assis
Páginas: 236






No modelo constitucional brasileiro, a saúde é conceituada como um direito social (art. 6°, caput, CF) do cidadão e dever do Estado (art. 196 CF); as ações e serviços de saúde são consideradas "de relevância pública" (art. 197, CF) e coordenadas em uma rede descentralizada e hierarquizada sob responsabilidade de cada esfera de governo - federal, estadual e municipal (art. 198, CF). É nesse contexto que se insere a atuação do Ministério Público, que deve fiscalizar o cumprimento da lei pelo administrador, promovendo em juízo as ações destinadas à "defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis" (art. 1° da lei 8.625/93, Lei Orgânica do Ministério Público).

Na prática, o Ministério Público vê-se constantemente às voltas com casos de falta de vagas em hospitais para atendimentos emergenciais, falta de medicamentos e situações análogas, todas a desafiarem prestações positivas por parte do Estado, em nítida "judicialização da política". Sob esse ângulo, o cumprimento de direitos fundamentais fica submetido à solução da complexa equação entre o atendimento ao "mínimo essencial" e a chamada "reserva do possível". Em outras palavras, condicionado a políticas públicas. Em diferentes artigos, todos nascidos de casos práticos, a coletânea expõe em profundidade a complexidade do tema.



Coordenadores:
Gregório Assagra de Almeida, Jarbas Soares Júnior e Mª Elmira Evangelina do Amaral Dick
Páginas: 352




Sob essas duas rubricas, a preocupação central do Ministério Público expressa pelos artigos é a conscientização da sociedade acerca da necessidade de integração dos dois grupos, formados por cidadãos em situações extremamente vulneráveis, à sociedade. A dignidade humana pressupõe o direito à convivência comunitária. Para tanto, dois eixos principais percorrem a pauta da atuação ministerial: a garantia de acessibilidade urbana para as pessoas com deficiências e a fiscalização das instituições de longa permanência para os idosos - mesmo na hipótese de prestação de serviço gratuito, beneficente, o MP tem entendido necessário a assinatura de contrato entre a instituição e o assistido, a fim de que fiquem preservadas as obrigações da entidade.

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Ganhadores :

Hugo Gomes, de João Neiva/ES - "Saúde" (Del Rey - 236p.), coordenada por Gregório Assagra de Almeida, Jarbas Soares Júnior e Gilmar de Assis;

 

Gilmar Alves de Oliveira, de Maravilha/SC - "Direitos das Pessoas com Deficiência e dos Idosos" (Del Rey - 352p.), coordenada por Gregório Assagra de Almeida, Jarbas Soares Júnior e Maria Elmira Evangelina do Amaral Dick.

 

 

 

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