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Licitação e Publicidade: um olhar sobre o Regime Diferenciado de Contratações

quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

Atualizado às 07:52




Editora:
CRV
Autor: Marco Antonio de Santana
Páginas: 164



Ao examinar o Regime Diferenciado de Contratações Públicas instituído pela lei 12.462/11, o objetivo da obra é investigar a legitimidade de algumas disposições do diploma à luz dos princípios constitucionais regentes da Administração. A fim de cotejá-los com a CF, são submetidos à crítica a chamada contratação integrada (art. 9 da lei), que permite a realização da licitação sem projeto detalhado, e o sigilo temporário do orçamento (art. 6°).

Para esse fim a obra parte do conceito de Administração Pública e da caracterização de todo o ambiente normativo que a rege, traça cuidadoso panorama histórico da regulação da contratação pública no Brasil, para enfim chegar ao RDC, concebido para "desentravar" as contratações das grandes obras necessárias à realização dos eventos esportivos mundiais no país no período entre 2013 e 2016 - Copa das Confederações, Copa da FIFA, Jogos Olímpicos e Paralímpicos -, mas posteriormente estendido a outras hipóteses - obras do SUS, do PAC e por fim de estabelecimentos penais e de atendimento socioeducativo.

Assim, se inicialmente pensado como regime excepcional, desde a entrada em vigor da lei 12.980/14, trata-se de "nova e diferenciada modalidade de licitação".

Valendo-se de aportes doutrinários, o autor demonstra que conceitualmente o regime de contratação integrada amolda-se à experiência internacional de contratos design & build, em que sob a forma de empreitada, à mesma empresa cabem projeto, execução e entrega da obra. Aponta, contudo, vozes que a enxergam como incompatível com a CF, na medida em que a ausência de projeto prévio comprometeria a definição do objeto, pondo em risco a qualidade da contratação e desprestigiando, dentre outros, os princípios da eficiência e economicidade. Não por acaso, aponta que tal ponto de vista é um dos fundamentos das ADIs 4645 e 4655, ainda não julgadas pelo STF.

Sobre o sigilo temporário do orçamento previsto pelo art. 6° da lei o autor afirma ser "um dos aspectos mais tormentosos do debate", apontado por muitos como "rompimento com o princípio da publicidade" previsto no art. 37 da CF, além de poder corromper também a isonomia a partir do vazamento de informações. Arrola, contudo, numerosos juristas de renome para quem seria um simples diferimento da publicidade, inofensivo aos mandamentos constitucionais para a Administração.

Sobre o autor :

Marco Antonio de Santana é mestre em Direito Público pela PUC/MG; especialista em Direito Tributário pela mesma instituição; especialista em Education Law and Policy pela Universiteint Antwerpen, na Bélgica. Advogado.

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Ganhador :

Maurício dos Santos Almeida, advogado em Balneário Camboriú/SC