COLUNAS

  1. Home >
  2. Colunas >
  3. Lauda Legal >
  4. "Direito Tributário - Linguagem e Método"

"Direito Tributário - Linguagem e Método"

segunda-feira, 30 de novembro de 2009

Atualizado em 26 de novembro de 2009 08:53


Direito Tributário - Linguagem e Método - 3ª edição

 

 






Editora:
Noeses
Autor: Paulo de Barros Carvalho
Páginas: 992








"O Direito Tributário, Linguagem e Método entra em sua 3 edição, ampliado o texto, bem como corrigido e atualizado, naquela proporção em que se tornou necessário faze-lo. No item ampliação, acrescentei tópicos que me pareceram importantes, qual a distinção entre filosofia do direito e filosofia no direito, este último título afirmação cara ao modelo que utilizo e por meio do qual procuro pensar o jurídico. Agreguei também matéria sobre a discussão do teor de prescritividade'do preâmbulo da Constituição, espaço textual em que o constituinte fez inserir valores decisivos para a orientação axiológica do sistema. Além disso, considerações a respeito de "limites objetivos", enquanto mecanismos realizadores de estimativas, reflexão que 'eitera a invariável presença dos valores na composição das unidades do conjunto. Do mesmo modo, inscrevi anotações acerca da hipótese normativa, lugar sintático das previsões dos acontecimentos factuais, ocorrências do mundo social que dão ensejo a regulações deônticas da conduta. Sabe-se que, no Direito Tributário, a rigorosa configuração dos fatos geradores (expressão disseminada, mas pouco recomendada cientificamente) tem indiscutível peso histórico, ocupando papel de relevo. Ainda quanto às ampliações, acresci, no quadro dos tributos federais, algo a respeito do imposto sobre "operações de crédito, cambio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários" (artigo 153, V), ou, como é mais conhecido "imposto sobre operações financeiras" - IOF. E, por fim, a matéria das sanções mereceu, igualmente, referências importantes. Para mais, foram inserções ocasionais, todas elas, porém, justificadas e oportunas.

O contacto com o pensamento de autores portugueses, do início do século passado, como Pinharanda Gomes, por exemplo, ajudaram a temperar excessos positivistas, num passo adiante do constructivismo lógico-semântico que venho desenvolvendo a partir da obra de Lourival Vilanova e ao lado de número expressivo de juristas interessados no aprofundamento dos estudos do Direito." Paulo de Barros Carvalho, professor emérito e titular da PUC/SP e da USP

____________


Ganhadora :

Ingrid Moura, advogada do escritório Martinelli Advocacia Empresarial, de Curitiba/PR


____________

Adquira já o seu :












__________________