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Uma reflexão para os conselheiros da OAB

Muito me preocupa a antinomia respeitabilidade da OAB versus acobertamento de desmandos.

segunda-feira, 28 de março de 2005

Atualizado em 23 de março de 2005 10:04

Uma reflexão para os conselheiros da OAB


Waldir Santos*

Muito me preocupa a antinomia respeitabilidade da OAB versus acobertamento de desmandos. Reiteradas vezes colegas e amigos mais experientes ponderaram comigo acerca da divulgação de fatos ocorridos no âmbito da Ordem dos Advogados, sustentando que a exposição pública da instituição traria enfraquecimento para a defensora da sociedade, em virtude de, sendo ela freqüente pedra, também ser vidraça. Isso para mim se chama jogar entulho, e não cisco, para debaixo do tapete, o que poderá trazer seqüelas bem mais graves. Está claro que decorridos 14 meses de mandato as tímidas medidas internas não têm sido eficazes. A Ordem não é um Presidente, e na estrutura organizacional ele é um "Primus inter pares", ou seja, apenas o primeiro entre os iguais.

Expor suas mazelas traz credibilidade à Ordem, por amor à transparência, medida que a obriga a corrigí-las. Trata-se de serviço público por disposição de lei (art. 44 do Estatuto da Advocacia). Não encontrei ainda um colega no Conselho, mesmo seu mais fiel defensor, que me desse justificativa para algumas condutas do Presidente, prevalecendo sempre o argumento de proteger a imagem e a respeitabilidade da Ordem, e sonegar à sociedade e à classe as informações, acompanhado de um amistoso "vamos dar mais uma oportunidade, ele reconheceu o erro tal".

As atitudes se avolumam e têm encontrado minha repulsa em registros feitos nas reuniões, na grande maioria das vezes acolhidos em reparos e acréscimos nas atas das sessões posteriores.

Assim, sucedem-se nomeações e exonerações de comissões sem que seus membros tenham sido eleitos pelo Conselho, usurpando-se atribuição do colegiado (art. 37, inciso VI do Regimento Interno da OAB-BA), quando é nítida a incompetência do Presidente, cuja tarefa se limita a indicar os membros, a teor do art. 89 da mesma norma. E dizer que para uma determinada comissão, quando criada, foi delegada a competência específica de escolher os membros é exatamente confirmar a ausência do poder. Foi ajuizada Ação Direta de Inconstitucionalidade sem a autorização do Conselho Pleno, prejudicando-se os cidadãos beneficiários da medida, uma vez que a parte contrária argüiu a ausência de autorização (acolhida pelo Judiciário), quando o Regulamento Geral do Estatuto prevê juízo prévio de admissibilidade pela Diretoria (art. 82). Levada a questão tardiamente ao pleno, sequer pôde ser referendada a medida, como se pretendeu, alegando-se a destempo urgência, uma vez que o Presidente confessou em sessão que desconhecia a obrigatoriedade do rito regulamentar, e por isso autorizara sozinho a propositura. Assinou, também sem o conhecimento do Conselho, um vultoso convênio com o Governo do Estado para prestação de assistência judiciária aos necessitados, violando compromisso moral e de campanha com a digna classe dos Defensores Públicos, que à nossa chapa externou apoio, o que encontrou firme reação do saudoso Conselheiro Federal e grande baluarte da OAB, Arx Tourinho, em histórica sessão do Pleno da seccional. Deixou, em seguida, de realizar processo seletivo para contratação de pessoal, conforme obriga o respectivo instrumento. Como em relação a várias outras atitudes, declarou-se arrependido, mas o convênio terá em breve o seu prazo concluído, ante a morosidade da deliberação já sabida de todos.

Diversas são as ações e omissões do Presidente merecedoras de reparo, algumas inacreditáveis, entre as quais a cassação da palavra e negativa de voz e vista de processos (violando o art. 50 do RI) a Conselheiros que, supostamente, iriam divergir de suas intenções, o que fez com que dois colegas, em protesto, na segunda sessão ordinária deste ano, retirassem-se da sessão em andamento, e outros se recusassem a votar a matéria que o presidente queria aprovar sem discussão e sem esclarecimentos do relator. Sendo curto este espaço, opto por aguardar eventual interpelação judicial para descerrar o rol, senão completo, bem mais amplo.

Passo a tratar de uma das mais graves condutas, mormente porque reiterativa e renitente. O Art. 58 do Regulamento Geral dispõe que na primeira sessão ordinária do ano o Conselho Seccional deverá deliberar sobre o balanço e as contas da Diretoria. Este ano, coincidentemente, a primeira sessão se deu na mesma data a que se refere o art. 2º, § 1º do Provimento nº 101/2003, do Conselho Federal, como termo final para o encaminhamento da prestação de contas ao Conselho Seccional: 28 de fevereiro. Requeri registro da mora em ata, e voltei ao tema na sessão de 7 de março, uma vez que nada havia sido feito.

O cerne da reflexão que trago reside no fato de o art. 8º, § 1º mencionado provimento, que tem aplicabilidade às contas a partir do exercício de 2004, atribuir responsabilidade pessoal aos Conselheiros. Ora, uma gestão que permite o protesto de dezenas de títulos em cartório, expondo à execração a OAB, com cópia das certidões circulando nos fóruns, e que não repassa as verbas devidas aos demais órgãos da OAB deve ser objeto de nossa preocupação.

Motivos não faltam para temermos, haja vista que até hoje não foram aprovadas as contas dos três anos de gestão do mesmo Presidente à frente da Caixa de Assistência dos Advogados (2001 a 2003).

Mesmo diante da resistência do Presidente, que, alegando que as contas não estariam prontas, buscou anular a designação da Assembléia Geral de Advogados (como se pudesse alterar o art. 7º do Regimento Interno), o Conselho se manteve altivo para contar com a presença de todos os advogados interessados na questão, no dia 28 de março de 2005, às 10 horas em primeira convocação, ou às 10h30min com qualquer número, quando democraticamente a classe se pronunciará sobre as contas do ano de 2004, ainda que, como é previsível, o Presidente não providencie a publicação dos editais e demais medidas de divulgação, objetivando frustrar a instalação do órgão.

Reconheço em todos os Conselheiros homens honestos e responsáveis, que não permitirão a exposição, a reboque, de seus honrados nomes e vitoriosas carreiras.

Como já foi confessado em hebdomadário oficial da OAB que foram protestados diversos títulos em 2004, apesar de alguns terem sido posteriormente pagos, acaso pretenda o Presidente responder ao quanto aqui levantado, uma vez que tem ignorado solenemente minhas intervenções nas sessões, ou providenciar nota pública sem autorização de alguns subscritores, peço que, em lugar de apresentar argumentos divagantes e genéricos, respostas superficiais para uma ou outra questão pinçada, desqualificações ou ofensas ao subscritor deste artigo, afirme: a) se prestou contas do exercício de 2004, e, como será evidentemente de modo intempestivo, se o fizer, em que data; b) se teve aprovadas suas contas na CAAB de 2001 a 2003; c) se teve autorização do Conselho para propor alguma ADIN; d) se realizou o processo seletivo para contratação de pessoal, conforme manda o convênio do SOAJ.

Caso prefira o silêncio, como tem feito na maioria das vezes, conclamo à reflexão e à ação os senhores Conselheiros e a honrada classe dos advogados, que por voto democrático escolheu não um homem, mas um colegiado.
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*Advogado da União, membro do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União, Conselheiro Seccional e Ouvidor-Geral da OAB-BA





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