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80 anos - OAB - mulheres advogadas - seu papel protagonista de mudanças sociais e comportamentais

Nunca é demais refletirmos sobre a condição da mulher na sociedade e no Direito, em particular, em razão da crescente presença feminina nas carreiras jurídicas. Há 108 anos formava-se na Faculdade de Direito Largo São Francisco a primeira mulher advogada: Maria Augusta Saraiva.

quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Atualizado em 16 de novembro de 2010 14:45


80 anos - OAB - Mulheres advogadas - seu papel protagonista de mudanças sociais e comportamentais

Márcia Regina Machado Melaré*

Nunca é demais refletirmos sobre a condição da mulher na sociedade e no Direito, em particular, em razão da crescente presença feminina nas carreiras jurídicas. Há 108 anos formava-se na Faculdade de Direito Largo São Francisco a primeira mulher advogada: Maria Augusta Saraiva, numa época em que era raro, muito raro mesmo, ver-se uma mulher nessa atividade.

Foi só a partir da segunda metade do Século Vinte que o movimento de mulheres juristas evoluiu no sentido da busca da identidade e capacidade para gerir atos da vida civil. Em 1952, as advogadas Romy Medeiros da Fonseca e Orminda Bastos apresentaram à Oitava Assembléia da Comissão Interamericana de Mulheres, da Organização dos Estados Americanos, o anteprojeto, por elas elaborado, com vistas a modificar a condição jurídica da mulher no Brasil.

E, em 1957, Romy Medeiros da Fonseca ocupou a tribuna do Senado para defender o projeto que ficaria conhecido como o Estatuto da Mulher Casada. Essa lei alterou vários artigos do CC brasileiro, datado de 1916, concedendo às mulheres o direito de trabalhar fora do lar sem a autorização do marido ou paterna e, em caso de separação do casal, o direito à guarda do filho.

Anteriormente a estória relata que a primeira ação política com o objetivo de instituir o sufrágio às mulheres partiu da jornalista Josefina Alves, que, em 1891, apela à primeira Assembléia Constituinte: "queremos o direito de intervir nas eleições, de eleger e ser eleitas como os homens". Em 1910, Myrthes Campos - advogada e primeira mulher a ser aceita pelo Instituto da Ordem dos Advogados - requereu o alistamento eleitoral argumentando que a Constituição da época não negava expressamente o direito ao voto feminino. O pedido foi indeferido. Leolinda Daltro formou o primeiro movimento organizado em prol do sufrágio feminino. Em 1917, organizou uma passeata com 84 mulheres no centro do Rio para pleitear a mudança da legislação. Berta Lutz liderou o movimento sufragista, fundando, em 1922, a Federação Brasileira pelo Progresso Feminino, filiada à Aliança Internacional pelo Voto Feminino.

O direito ao voto veio em 1932, por decreto de Getúlio Vargas, confirmado na Constituição de 1934.

As nordestinas foram grandes lutadoras. A primeira prefeita brasileira foi uma potiguar, da cidade de Lajes, Alzira Soriano de Souza. Mas a Comissão de Poderes do Senado impediu que tomasse posse. Anulou os votos das mulheres da cidade. A participação houvera sido concedida por intervenção do candidato à presidente da Província, Juvenal Lamartine. O Rio Grande do Norte foi, assim, o primeiro Estado a permitir a eleição de uma mulher.

Outra nordestina, desta feita, uma maranhense, Joana da Rocha Santos, foi a primeira prefeita a cumprir um mandato, apesar de não ter sido eleita pelo voto popular. Noca, como era conhecida, foi nomeada em 1934 pelo Governo Federal para ser prefeita de São João dos Patos. Foi prefeita por 16 anos consecutivos, até bem depois do Estado Novo. Em 54, voltou pelo voto popular.

Atualmente, em pleno século 21, com o CC brasileiro renovado, a condição jurídica da mulher, é verdade, mudou. Mas há ainda muito que avançar para a garantia da democracia paritária.

Como única mulher a ocupar cargo na Diretoria do Conselho Federal da OAB, na gestão 2010/2012, há que se perguntar a razão da quase ausência - ou, melhor dizendo, da reduzida presença das mulheres advogadas nos cargos de direção de nossa entidade.

Antes que se tire alguma conclusão precipitada, é interessante observar que esse fenômeno não é exclusivo da advocacia. Ele permeia o Judiciário.

As mulheres representam mais de 45% das inscrições na Ordem dos Advogados do Brasil, já em número maior que os homens nas incontáveis faculdades espalhadas pelo País, mas, ainda assim, com uma ocupação quase ínfima em cargos de direção ou em postos de destaque na vida nacional.

No próprio Conselho Federal da OAB, com 81 integrantes titulares, somente seis são mulheres.

A pergunta, portanto, é a seguinte: se nós, mulheres, somos a maioria nas faculdades de Direito de todo o país, representamos hoje quase a metade dos inscritos nas seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, temos constitucionalmente os mesmos direitos e os mesmos deveres dos homens, lutamos tanto por nossa igualdade, inserção e respeito, por que a nossa participação em cargos de direção ou em postos de destaque ainda é tão pequena?

Refuto qualquer análise que nos leve a concluir que esse fenômeno tenha a sua origem num aparente desinteresse ou falta de estímulo das mulheres em alcançar cargos de direção. Em todo o mundo, e em nosso País em particular, é preciso ir mais fundo quando se trata da relação do poder com a mulher. E o preconceito ainda é uma causa presente que afeta os rumos da igualdade plena.

Entre as discriminações que as mulheres advogadas enfrentam estão violações às suas prerrogativas profissionais, especialmente na advocacia criminal, no trato das mulheres nas delegacias. As advogadas de primeira instância também relatam serem menosprezadas por juízes.

O caminho que temos percorrido, sem nenhuma sombra de dúvida, é mais tortuoso. As estatísticas estão aí, a revelar esse percurso: mesmo apresentando mais anos de estudo e competência, as mulheres trabalhadoras continuam recebendo salários em média 70% inferiores aos dos homens; As mulheres negras recebem, também em média, metade do rendimento das mulheres brancas; cerca de dez milhões de mulheres no Brasil correm risco de gravidez indesejada por uso inadequado e falta de conhecimento de métodos anticoncepcionais; quatro mulheres são espancadas a cada minuto em nosso país.

Espalhados pelo mundo, outros casos dramáticos de violação aos direitos humanos do gênero feminino se perpetram. Há mulheres, como a iraniana Sakineh Mohammadi Ashtiani, condenadas à morte sob extrema violência, subjulgadas ao apredejamento, violentadas por seus próprios parentes, ou brutalizadas em razão de costumes culturais.

Não podemos nos orgulhar de nenhuma de nossas inúmeras conquistas enquanto ainda existirem mulheres tratadas com escárnio . Relatório da Anistia Internacional revela que uma em cada três mulheres do planeta é espancada, estuprada, mutilada, escravizada ou morta por conta da violência doméstica.

Ou seja, mais de um bilhão de mulheres sofrem algum tipo de agressão física ou psicológica. Essa violência acaba sendo transferida também para os filhos e para toda a família em geral.

Claro que devemos respeito às culturas, aos costumes, às religiosidades, às diferenças. Mas, antes, devemos respeito incondicional ao ser humano, independente de sexo, raça, opção sexual ou crença, não importa em que solo esteja pisando.

As mulheres, especialmente as mulheres advogadas , devem estar em permanente combate. A luta ainda é atual e diária. Todas as mulheres da carreira jurídica têm plena consciência sobre o papel da condição feminina na sociedade, principalmente onde as tradições culturais induzem ao errático conceito da desigualdade dos gêneros.

A efetiva participação da mulher advogada em todos os segmentos da sociedade é a forma de protagonizar mudanças nas relações de poder, no mercado de trabalho, nos valores culturais, nos padrões comportamentais.

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*Conselheira Federal da OAB e Diretora Secretária-Geral Adjunta da OAB/SP



 

 

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