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Créditos de carbono

Ciente da necessidade de medidas que revertessem os efeitos da interferência humana sobre o meio ambiente, a ONU se reuniu na chamada Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças do Clima para discutir soluções. A partir daí, foram estabelecidas responsabilidades comuns, porém diferenciadas, aos países participantes. Em 1997, na cidade de Quioto, no Japão, a partir de uma proposta formulada pelo Brasil, 141 países, chamados de Partes, assinaram um Protocolo em que se comprometeram a reduzir a emissão de gases de efeito estufa (GEE), que estão listados no Anexo A do referido documento. O GEE mais conhecido é o CO2 (gás carbônico), mas há outros de efeitos até mais nocivos, como o metano proveniente do lixo orgânico.

segunda-feira, 7 de novembro de 2005

Atualizado em 4 de novembro de 2005 08:21


Créditos de carbono


Ana Carolina F. de Melo Brito
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Ciente da necessidade de medidas que revertessem os efeitos da interferência humana sobre o meio ambiente, a ONU se reuniu na chamada Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças do Clima para discutir soluções.

A partir daí, foram estabelecidas responsabilidades comuns, porém diferenciadas, aos países participantes. Em 1997, na cidade de Quioto, no Japão, a partir de uma proposta formulada pelo Brasil, 141 países, chamados de Partes, assinaram um Protocolo em que se comprometeram a reduzir a emissão de gases de efeito estufa (GEE), que estão listados no Anexo A do referido documento. O GEE mais conhecido é o CO2 (gás carbônico), mas há outros de efeitos até mais nocivos, como o metano proveniente do lixo orgânico.


Também anexo ao documento, foram listados os países que tinham parque industrial desenvolvido e que seriam os maiores responsáveis historicamente pela emissão de tais gases. Esses são os chamados "países do ANEXO I", que se comprometeram a, tomando por base o ano de 1990, reduzir em média 5% da emissão de tais gases no período de 2008 a 2012. Importante lembrar que os EUA não ratificaram o Protocolo, não tendo assumido tal compromisso (com a assinatura da Rússia em 2004, o Protocolo entrou em vigor). De outro lado, a Comunidade Européia estabeleceu metas de redução até 2008, antes mesmo do início do primeiro período do Protocolo de Quioto.


Para redução dos níveis de emissão, foram criados alguns mecanismos, dentre eles o MDL - Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, que é o único que interessa de forma direta ao Brasil, pois somente por ele os "países não-ANEXO I" (aqueles não listados no ANEXO I) podem assumir responsabilidades de redução, nos termos do Protocolo. Dentre outros, são "países não-ANEXO I", o Brasil, a China e a Índia.


Pelo MDL, permite-se aos "países não-ANEXO I" tocar projetos de desenvolvimento limpo, a partir de recursos próprios ou de financiamentos dos países do ANEXO I, para que lhes sejam conferidos certificados de emissão reduzida (CER). Os CER's funcionam como "créditos" que depois poderão ser negociados com os países industrializados, para que estes possam atingir suas metas sem comprometer a produção industrial e suas economias. Por isso, são também chamados de créditos de carbono.


Para conseguir o CER, é preciso que o projeto de MDL cumpra uma série de requisitos de ordens técnica e legal e que produza benefícios reais, mensuráveis e de longo prazo relativos à mudança do clima. Outro aspecto importante para aprovação dos projetos é o polêmico critério da adicionalidade, segundo o qual as reduções de emissões têm que ser adicionais as que ocorreriam na ausência da atividade certificada de projeto. Em outras palavras, o projeto de MDL tem que ser menos poluente do que seria a atividade sem o mecanismo. E para averiguar a existência da adicionalidade é preciso partir de um cenário de referência, onde se verifica a conduta usual, a que é praticada na atualidade. Acredita-se que tal critério deverá ser regulamentado pela Conferência das Partes, para que sejam certificados projetos que efetivamente contribuam para mitigar os efeitos das mudanças climáticas.


Enquanto ainda não são definidos tais critérios, a adicionalidade tem sido verificada com relação à atividade candidata à obtenção do certificado, ou seja, de acordo com os padrões do próprio empreendimento.


O processo para obtenção de certificados tem 6 etapas: concepção do projeto, validação, registro, monitoramento, verificação, certificação e emissão dos certificados. A utilização de assessoria especializada desde o início do projeto é recomendada para facilitar o processo de desenvolvimento do projeto, bem como para assegurar o preenchimento das formalidades requeridas para a obtenção dos CER's.


A validação das atividades do projeto de MDL deve ser conferida primeiramente por uma Entidade Operacional Designada, assim qualificada pela Conferência das Partes. Além disso, a Autoridade Nacional Designada (AND), encarregada de verificar se os projetos de MDL contribuem para o desenvolvimento sustentável do País, deverá aprovar o projeto. No Brasil, a autoridade nacional designada é a Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima, presidida pelo Ministro de Ciência e Tecnologia, que confere a carta de aprovação. Com esse documento, os proponentes podem apresentar seus projetos junto ao Conselho Executivo do MDL, sediado em Bonn.


Após o registro do projeto no Conselho Executivo, as atividades do projeto passam a ser monitoradas, para que se avalie e quantifique a efetiva redução na emissão de gases de efeito estufa. Mediante tal comprovação, outra Entidade Operacional Designada deverá emitir certificação dos resultados finais, para que somente então seja emitido o CER correspondente ao total de toneladas de CO2 de emissões reduzidas. Somente em projeto de pequena escala pode ser utilizada apenas uma Entidade Operacional.


Por fim, vale ressaltar que não só os CER's, mas os próprios contratos/projetos poderão ser negociados em bolsas, o que já vem sendo feito. No Brasil, o Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, em convênio com a Bolsa de Mercadoria e Futuros, está desenvolvendo o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões que já conta com banco de projetos. Assim, os projetos de MDL são registrados e classificados e os participantes do mercado poderão noticiar suas intenções de compra e venda.


Os créditos de carbono, enfim, representam um importante sistema de controle ambiental, que passará a ser parte do dia a dia de grandes empresas, no Brasil e no mundo. Às empresas cabe reconhecer rapidamente essa realidade, observando as novas oportunidades e se preparando para novas formas de negócios e concorrência.
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*Advogada do escritório Trigueiro Fontes Advogados








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