MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. Acordo de acionistas

Acordo de acionistas

O acordo de acionistas é um contrato parassocial que visa regular o exercício do voto dos aderentes, a compra e venda de suas ações, preferências para adquiri-las e qualquer matéria que se pode contratar.

quarta-feira, 3 de setembro de 2014

Atualizado em 2 de setembro de 2014 13:34

O acordo de acionistas é um contrato parassocial que visa regular o exercício do voto dos aderentes, a compra e venda de suas ações, preferências para adquiri-las e qualquer matéria que se pode contratar. Somente acionistas podem participar.

A forma tem que ser escrita; o prazo de duração fica a critério dos contratantes podendo ser fixado por termo ou condições resolutivas.

Tipos de Acordo de Acionistas

  • Acordo de Comando - Para organizar o controle;
  • Acordo de Defesa - Para reunir minoritários e pleitear direitos de acordo com percentuais exigidos pela lei.
  • Acordo misto - Firmado entre Controladores e Minoritários para evitar ou extinguir litígios.

O acordo de comando ocorre quando não há um controlador absoluto, isto é quando nenhum acionista, seja pessoa física ou jurídica detém mais de 50% das ações ordinárias que lhe assegurem o controle, conforme o conceito abaixo.

O conceito de acionista controlador é dado pela lei das S.A's no artigo 116 que estabelece três condições para configurá-lo, a saber:

"a) é titular de direito que lhe assegure, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações da assembléia geral e o pode de eleger a maioria dos administradores da companhia. b) usa efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da companhia"

Preferências entre os Acordantes

O acordante obriga-se a dar preferência aos demais acordantes caso pretenda vender as ações e também o direito de subscrição em aumento de capital caso não o exerça.

Extensão do objeto dos Acordos

  • Reinvestimentos de lucros e distribuição de dividendos; políticas de investimento da sociedade;
  • Concessão ou outorga de garantia de qualquer natureza mediante oneração de bens societários.
  • Votar na eleição dos Membros de Conselho de Administração segundo dispõe o contrato.

Averbação

Os acordos de acionistas deverão ser averbados nos livros de sociedades para serem oponíveis a terceiros e observados pelas companhias.

Votos dos Acordantes nas Assembleias

Não computação de votos contrários aos termos do Acordo.

Não comparecimento do Acordante à Assembleia ou abstenção

A lei assegura a outro acordante o direito de votar com as ações do ausente ou omisso (parag. 9º do art. 118 da lei S/A)

_________________

*Leslie Amendolara é advogado em Direito Empresarial e Mercado de Capitais e sócio-diretor do Forum Cebefi.

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca