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Fosfoetanolamina sintética - Novo medicamento para cura do câncer?

Muito se tem falado sobre uma nova substância produzida pelo Instituto de Química de São Carlos que, segundo relatos, vem trazendo resultados impressionantes para os pacientes com câncer.

quarta-feira, 21 de outubro de 2015

Atualizado em 20 de outubro de 2015 16:41

Muito se tem falado sobre uma nova substância que está sendo produzida pelo Instituto de Química de São Carlos (IQSC) denominada fosfoetanolamina sintética que, segundo relatos, vem trazendo resultados impressionantes para os pacientes com câncer.

No entanto, as críticas a respeito são as mais diversas, inclusive no sentido de afirmar que tal substância não pode ser considerada medicamento, vez que não houve qualquer registro perante os órgãos responsáveis ou estudo clínico a respeito.

Segundo notícias veiculadas na mídia, trata-se de uma substância estudada nos anos 1990 de forma independente pelo Prof. Dr. Gilberto Orivaldo Chierice, atualmente já aposentado.

Tal substância estava sendo distribuída a pacientes que passaram a fazer uso contínuo das cápsulas apresentando melhoras significativas, alguns utilizavam como tratamento complementar ao convencional.

Ocorre que fora publicada a portaria IQSC 1389/141  que proibiu a produção e distribuição de substâncias sem as devidas licenças e autorizações dos órgãos responsáveis, como Anvisa e Ministério da Saúde.

Desta forma, a distribuição da substância foi suspensa, o que gerou o ingresso de diversas ações judiciais para continuidade do fornecimento da fosfoetanolamina sintética.

O que se tem ponderado muito sobre o assunto é a falta de pesquisa clínica dos efeitos do tratamento com referida substância, há relatos de pacientes que utilizaram referida substância informando a cura do câncer.

No entanto, os testes para que se possa verificar a segurança da fosfoetanolamina ainda não foram realizados, podendo colocar a vida do paciente em risco, vez que não se sabe a extensão da reação no corpo humano.

Em comunicado, a USP esclarece que a fosfoetanolamina foi estudada pela USP como produto químico e sem comprovação de que tenha ação contra o câncer.2

Assim, qualquer intenção em utilizar referida substância deve ser sempre orientada por um médico especializado para que não se coloque em risco a vida dos pacientes.

Em recente decisão o STF determinou a entrega das cápsulas para paciente com câncer do Rio de Janeiro. Referida decisão foi concedida em uma medida cautelar interposta contra decisão do Tribunal de São Paulo que cassou liminar para fornecimento da substância.

Não se pode negar que a decisão do STF representa um marco importante para a sociedade Brasileira, vez que inúmeros são os casos de medicamentos, com eficácia garantida pela comunidade médica, que continuam sofrendo inúmeros entraves burocráticos de registro perante a Anvisa.

É importante que as decisões judiciais se pautem no direito à saúde e o direito à vida, que são garantidos pela nossa CF em seus artigos 5º e 6º, como forma de proporcionar a esperança dos portadores com câncer.

O direito à vida, à integridade física e à saúde tratam-se de direitos fundamentais, inerentes ao cidadão, devendo, portanto, serem respeitados e zelados.

Neste sentido, é necessário fazer uma análise do caso concreto para verificar alguns pontos como: a necessidade do medicamento prescrito, a inexistência de tratamento similar aprovado pela Anvisa e a comprovação de ineficácia do tratamento convencional, somente assim será possível ponderar sobre a possibilidade de autorização judicial para fornecimento de eventuais novas substâncias.

Portanto, conclui-se que o direito constitucional à saúde, à vida e à integridade física tem sido privilegiado quando há conflito de interesses. No entanto, neste momento é preciso ter bastante cautela com os ingressos de ações judiciais pleiteando a fosfoetanolamina sintética em razão da ausência de conhecimento dos efeitos colaterais dessa droga, devendo sempre haver uma prescrição médica e acompanhamento de especialistas para que não prejudique ainda mais a saúde dos pacientes.

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1
https://www5.iqsc.usp.br/files/2015/09/Portaria-distribuicao-de-medicamentos.pdf

2
https://www5.usp.br/99485/usp-divulga-comunicado-sobre-a-substancia-fosfoetanolamina/

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*Renata Só Severo é advogada especialista em Direito à saúde na banca Vilhena Silva Sociedade de Advogados.  Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, pós-graduada em Direito do Consumidor pela Escola Superior de Advocacia - ESA e advogada especialista em direito à saúde no Vilhena Silva Advogados.

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