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Porque o Exame de Ordem não deve acabar

Leonardo Pereira

Não conheço aquele que, após aprovado no Exame, clame pelo seu fim.

segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

Atualizado em 4 de dezembro de 2015 15:28

Passadas pouco mais de 24 horas do denominado XVIII Exame de Ordem da OAB, imagino que mais de 70% dos candidatos inscritos estejam clamando pelo fim da obrigatoriedade da aplicação do Exame, como validador do conhecimento adquirido ao longo dos 5 anos de faculdade.

Isso se dá em parte pelo elevado número de reprovações, já na primeira fase. Aquecem as discussões quando esse bacharelado é comparado a inúmeros outros que não demandam qualquer tipo de reconhecimento pós-conclusão dos créditos da graduação.

Enfim, fato é que o tema está em discussão na Câmara e promete eximir aqueles que tenham ao menos três anos de prática jurídica e não tenham nenhuma incompatibilidade, da necessidade de realização do Exame da OAB.

Sob a ótica da justiça, da equidade e da igualdade, concordo que é um descalabro exigir a análise de competência para que se chancele uma formação acadêmica. Mas por outro lado, entendo como indispensável sua realização. Acompanhe comigo os argumentos:

- Durante anos e anos, a formação jurídica padeceu de acompanhamento qualitativo pelo MEC, que sim, manifestou-se positivamente a partir dos idos de 1997 pela adequação das milhares de faculdades que estavam oferecendo o curso de Direito sem qualquer preocupação com a formação técnica de seus alunos. Deste modo, foram colocados no mercado dúzias de profissionais que não tinham qualquer habilidade para o exercício da advocacia, litigando em nome de pessoas que esperam ter o melhor resultado possível.

- Do modo como está, o processo já é um procedimento moroso. Imagino, mesmo após a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, como seria desastrosa a movimentação processual operada por pessoas que não foram devidamente instruídas. Não adianta o ávido leitor tentar me provar que a qualidade do ensino no Brasil é a mesma de uma ponta à outra.

- Exigindo 50% de aproveitamento na primeira fase e praticamente oferecendo mais de 10% da prova em questões de facílima resolução com os conteúdos de Ética e Estatuto da OAB, o número de reprovados já na primeira fase já denota a carência de conteúdo apresentada pelos candidatos. Ou seja, se exigidos o resultado já é tão vexatório, se não tivermos a barreira, o resultado será ainda pior.

Por fim e não menos importante, não conheço aquele que, após aprovado no Exame, clame pelo seu fim. Não aquele que não tem razões políticas para tal.

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*Leonardo Pereira é diretor acadêmico do IOB Concursos.

IBTP - INSTITUTO BRASILEIRO DE TREINAMENTO PROGRAMADO S.A.

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