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Regulação do pagamento eletrônico (e-payment) e da moeda eletrônica (e-money)

Os meios de pagamento têm evoluído e se transformado com intensidade e rapidez. Novos meios de pagamento exigem novas regras. O mesmo se aplica às novas formas de moeda.

quinta-feira, 5 de maio de 2016

Atualizado em 4 de maio de 2016 10:18

Resumo: A evolução constante dos meios de pagamento implicou a necessidade de manter atualizada a regulação do mercado. Novos meios de pagamento exigem novas regras. O mesmo se aplica às novas formas de moeda. Com a promulgação da Lei 12.865 em 2013, as atividades exercidas por instituições de pagamento no Brasil passaram a estar sujeitas a um novo enquadramento jurídico. Seguindo a nova Lei, o Banco Central do Brasil (BACEN) e o Conselho Monetário Nacional (CMN) regularam especificamente os sistemas de pagamento mediante a edição de circulares abrangendo os diferentes tipos de agentes, bem como os papeis desempenhados por estes em tal mercado, inclusive os sistemas de pagamento eletrônico (e-payment) e a moeda eletrônica (e-money). Este artigo analisa as regras previstas em lei e por ambos o BACEN e o CMN - na qualidade de entidades estatais competentes - a fim de demonstrar como aqueles envolvidos em sistemas de pagamento eletrônicos devem desenvolver suas respectivas atividades com observância às regras aplicáveis.

Sumário: 1. Introdução - 2. Contexto histórico dos meios de pagamento - 3. A evolução dos sistemas de pagamento: e-payment - 4. Inovações da Lei 12.865, de 2013 - 5. Arranjos de pagamento - 6. Instituições de pagamento - 7. Patrimônio líquido mínimo - 8. Constituição da instituição de pagamento - 9. Subadquirentes - 10. E-Money vs Bitcoin - 11. Conclusão - 12. Referências.

1. Introdução

Os meios de pagamento têm evoluído e se transformado com intensidade e rapidez. No início de século XXI já se antevia a revolução do sistema de pagamentos e recebimentos no mundo empresarial. Porém, seria impossível antever a facilidade com que determinadas operações podem ser hoje realizadas. Ingressos podem ser adquiridos e apresentados pelo telefone celular. Bancos tornam disponíveis aplicativos e plataformas online que permitem acesso e realização remota de operações complexas.

O desenvolvimento da tecnologia resultou na criação de um novo mundo virtual dentro do universo bancário. Os inovadores serviços de pagamento servem às necessidades modernas e prometem benefícios atrativos, tais como conveniência, flexibilidade, velocidade nas transações e, muitas vezes, menores custos operacionais que os sistemas de pagamentos do modelo anterior.

O aparecimento dessas novas figuras e a imersão dos usuários no mundo bancário e empresarial digital implicam a necessidade de ajuste da legislação pertinente. Os sistemas jurídicos ocupam-se de regular as atividades de natureza bancária ou financeira que ocorrem estritamente na esfera virtual. Tais atividades são peculiares. Situam-se ao mesmo tempo em um ambiente altamente regulado (mercado bancário e financeiro, de captação de recursos do público e circulação de capitais) e essencialmente livre e desregulado - comunicações eletrônicas e virtuais por meio da Internet.

A legislação e as autoridades regulatórias brasileiras vêm desenvolvendo a partir de 2013 a disciplina de alguns desses aspectos. As normas são recentes e sujeitas a discussão e aprimoramento constante, pela própria natureza da matéria regulada. O presente artigo visa precisamente examinar os principais aspectos da regulação do pagamento eletrônico no Brasil.

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*Cesar Pereira é sócio do escritório Justen, Pereira, Oliveira & Talamini - Advogados Associados. Doutor e Mestre em Direito do Estado pela PUC/SP. Visiting Scholar da Columbia University, EUI e University of Nottingham. FCIArb.

*André Guskow Cardoso é sócio do escritório Justen, Pereira, Oliveira & Talamini - Advogados Associados. Mestre em Direito do Estado pela UFPR.

*Rubens Benzecry é associado do escritório Justen, Pereira, Oliveira & Talamini - Advogados Associados. Especialista em Direito dos Contratos pela FGV/SP.

*Luísa Quintão é estagiária do escritório Justen, Pereira, Oliveira & Talamini - Advogados Associados. Acadêmica da PUC/SP.

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