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Os desafios do empresariado brasileiro na gestão fundiária

A preocupação com relação ao tema é fator determinante para traçar o perfil de políticas agrícolas, sociais e ambientais.

sexta-feira, 6 de maio de 2016

Atualizado em 5 de maio de 2016 11:01

O ordenamento fundiário atual está provocando intensa busca pelo empresariado e pelos grandes proprietários de imóveis rurais por ajuda especializada, de modo a largar à frente de todos aqueles que, por falta de informação ou um pouco de negligência, deixam de tomar as medidas necessárias. A procura por serviços especializados na área está criando um novo ramo de atividades ofertadas pelos prestadores de consultoria empresarial, que, na maioria dos casos, é imprescindível para solucionar problemas relativos à titularidade e à situação precária cadastral de seus imóveis.

A postura do Governo Federal em relação à Gestão Fundiária e suas nuances vem sendo demonstrada através de várias medidas desde o advento da lei 10.267/01. A preocupação com relação ao tema é fator determinante para traçar o perfil de políticas agrícolas, sociais e ambientais. A regularização fundiária de terras rurais é mais um obstáculo para os proprietários, titulares do domínio útil e possuidores, a qualquer título, de terras que visam, de algum modo, ao licenciamento ambiental, a créditos rurais e, até mesmo, apenas a cumprir prazos estabelecidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) para estar totalmente regular com seus imóveis.

O processo de regularização de imóveis foi profundamente alterado pela lei 10.267/01. Primeiramente, tem-se a necessidade de cadastro do imóvel perante o sistema "Cafir", implementado pela Instrução Normativa SRF 351, de 5 de agosto de 2003 e administrado pela Receita Federal do Brasil, e que registra as informações das propriedades rurais obtidas através da inscrição do imóvel rural. A solicitação de inscrição do imóvel no Cafir deve se dar por meio do Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (Diac). Além disso, o proprietário de terras rurais deve obter o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), documento emitido pelo Incra que constitui prova do cadastro do imóvel rural e é indispensável atualmente para toda alteração de área ou de seu(s) titular(es) em Cartório de acordo com os prazos estabelecidos no decreto Federal 5.570/05.

A edição do decreto mencionado acima vem provocando uma corrida, nos últimos anos, pela regularização fundiária dos imóveis rurais. A adequação de grandes áreas já deveria ter sido feita, desde datas que seguiram a sua vigência. As próximas datas para regularização são: para os imóveis entre 100 e 250 hectares, até novembro/2016; imóveis entre 25 e 100 hectares, até novembro/2019; e, para as áreas menores, até novembro/2024. Embora não haja multa diante do descumprimento da lei, o proprietário que não tiver a situação do seu imóvel em ordem terá dificuldades desde a alienação de ativos imobiliários até a obtenção de crédito, o que, em momentos como os de crise, dimensiona a importância da escorreita gestão fundiária.

Além da certificação junto ao INCRA, a regularização fundiária trata também da parte de titularidade do imóvel, o que abrange, ainda, conhecimentos aprofundados de Direito Notarial e Registral, Direitos Reais, Sucessões, Imobiliário, Ambiental e outros ramos, dependendo do caso, o que pode exigir um estudo multidisciplinar para solução de problemas decorrentes na busca do processo final do título imobiliário regular, perante todos os órgãos reguladores e junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Algumas empresas que dispõe de grandes ativos imobiliários estão na corrida contra o tempo quanto aos prazos estabelecidos pelo decreto 5.570/05 e para obter agilidade e eficácia no burocrático processo de regularização, e vêm buscando assessoria legal para efetivá-la em menor tempo e sem ter que dispor de equipe própria de profissionais da área de geoprocessamento e jurídica. Embora o geoprocessamento esteja totalmente à margem da área jurídica, a análise documental, que comprove a titularidade para dar início ao processo de regularização depende de grande compreensão e experiência na área legal para que o processo finde de forma eficaz e assertiva.

Dessa forma, toda e qualquer regularização, bem assessorada e com acompanhamento de um bom profissional ou escritório de advocacia, desonera o proprietário do risco de uma escorreita gestão infundada e que, consequentemente, possa atrasar algum processo de licenciamento ou impedir a alienação de seus imóveis.

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*Bruna Marques Pereira da Costa Kleinpaul é advogada do escritório GVM - Guimarães & Vieira de Mello Advogados.

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