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Adesão do Brasil à convenção sobre a eliminação da exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros

Conhecida como "Convenção da Apostila", este tratado aderido por 112 países elimina a necessidade de legalização diplomática ou consular para os documentos públicos originados em países estrangeiros.

quinta-feira, 13 de outubro de 2016

Atualizado em 11 de outubro de 2016 07:10

No dia 14 de agosto de 2016, passou a vigorar no Brasil a Convenção da Apostila de Haia1. Mais conhecida como "Convenção da Apostila", este tratado aderido por 112 países elimina a necessidade de legalização diplomática ou consular para os documentos públicos originados em países estrangeiros.

Em virtude desta Convenção, será permitido o reconhecimento mútuo de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil, tendo em vista que os documentos públicos dos países signatários da Convenção da Apostila possuem validade, para todos os efeitos legais, nos demais países signatários.

Antes de a Convenção da Apostila surtir efeitos no país, o processo de legalização desses documentos era lento e complexo. Dependia de procedimentos burocráticos, como o reconhecimento de firma no ministério das Relações Exteriores, e ainda na embaixada ou consulado do país onde o documento seria apresentado.

O novo procedimento de legalização dos documentos públicos estrangeiros se dará por meio da "Apostila", que consiste em um certificado de autenticidade utilizado em âmbito internacional emitido por autoridade designada pelo país em que o documento foi emitido. No Brasil, o sistema para permitir a emissão da Apostila deve utilizar a estrutura dos cartórios, já presentes em todas as comarcas brasileiras. Para que um documento receba o certificado da Apostila, basta levá-lo a um dos cartórios ou tabelionatos competentes. O documento não precisa ser original: cópias autenticadas também podem ser apostiladas.

Ressalta-se que são considerados públicos os documentos: (i) provenientes de uma autoridade ou de um agente público vinculados a qualquer jurisdição do Estado, inclusive os provenientes do Ministério Público, de escrivão judiciário ou de oficial de justiça; (ii) os administrativos; (iii) os atos notariais; e (iv) as declarações oficiais apostas em documentos de natureza privada.

A Convenção da Apostila não será aplicável aos documentos emitidos por agentes diplomáticos ou consulares, e ao documento administrativo
diretamente relacionado a operações comerciais ou aduaneiras.

A adesão à Convenção da Apostila garantirá redução do tempo de processamento e dos custos para pessoas e empresas brasileiras, bem como economia de recursos públicos, aumentando a competitividade global e a capacidade de atração de investimentos externos do país.
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1 Decreto n 8.660/16.

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*André de Almeida é advogado do escritório Almeida Advogados.

*Natalie Yoshida é advogada do escritório Almeida Advogados.


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