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Zuckerberg e os perigos do uso irregular de dados pessoais de clientes

A venda de cadastro de clientes com seus dados pessoais gera lucros exorbitantes, criando um meio bilionário de compartilhamento ilegal de informações.

quarta-feira, 18 de abril de 2018

Atualizado em 16 de abril de 2018 07:59

Mark Zuckerberg, fundador do Facebook, depôs no Senado dos Estados Unidos sobre o escândalo de obtenção e uso indevido de dados pessoais das contas de 87 milhões de membros da rede social pela Cambridge Analytica, empresa que trabalhou em 2016 na campanha do presidente Donald Trump e foi responsável por adquirir, através do aplicativo "thisisyourdigitallife", informações dos usuários do Facebook, utilizadas para influenciar o resultado da eleição.

O acontecimento não atingiu apenas nós, brasileiros, outros países também foram afetados, dentre eles: Estados Unidos, Filipinas, Indonésia, Reino Unido, México, Canadá, Índia, Vietnã e Austrália, sendo os EUA o possuidor de maior número de usuários que tiveram seus dados pessoais coletados.

A repercussão do caso tomou grandes proporções e gera debates em diversas plataformas. É de extrema importância comentar sobre o uso indevido de dados pessoais, já que informações de clientes são utilizadas como meios de atingir novos mercados e analisar público alvo para negócios, campanhas, produtos, entre outras diversas áreas.

A venda de cadastro de clientes com seus dados pessoais gera lucros exorbitantes, criando um meio bilionário de compartilhamento ilegal de informações. Esse compartilhamento ou venda inadequado de informações sigilosas oferece risco aos donos de tais dados. A prática configura quebra de sigilo entre a empresa e o cliente, já que os consumidores não são questionados (ou assinam documento de autorização) sobre a venda de seus dados à terceiros.

O assunto se torna ainda mais grave quando as informações vazadas ou vendidas a terceiros tenham conteúdo bancário ou tributário, pois as consequências podem ser maiores ao cidadão prejudicado.

O problema centra-se no fato de nosso país não possuir leis regulamentadoras sobre o assunto, nem um órgão específico responsável por cuidar de situações de vazamento de dados, mesmo com as determinações do Marco Civil da Internet e a aplicação de dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e da Constituição Federal.

Além disso, a população permanece com dúvidas sobre como, quando e onde suas informações podem ser utilizadas quando (e após) cedidas, seja por cadastros realizados em centros de venda ou aplicativos baixados em smartphones.

Com a normatização, seria garantida a segurança do consumidor e a proibição de transferência de dados de forma irregular e ilegal. Dessa forma, eventuais atos contra as normas seriam responsabilizados, promovendo maior transparência quanto ao uso de informações do consumidor.

Certamente empresas sérias em um mercado regulado, atuando em conformidade com a legislação, permaneceriam no mercado, as demais seriam penalizadas e retiradas. A partir disso, teríamos um refinamento do mercado e a possibilidade de os consumidores saberem quem devem procurar em caso de transferência irregular ou ilegal de seus dados.

As empresas adquirentes de dados, ao considerar uma possível e futura legislação reguladora, também teriam suas responsabilidades definidas para usar os dados, sob as penas da lei.

É necessário que nossos governantes possuam a preocupação quanto ao uso indevido de dados pessoais, pois já foi comprovado, diante de situações reais e atuais, as consequências que essa prática pode causar a população, que precisa de garantias quanto à segurança e manejo de suas informações.

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*Marcelo Fonseca Santos é advogado.

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